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Mostrando postagens de junho 17, 2024

SOROCABA: ATENÇÃO / Tentativa de Golpe - Afejubes e Prefeitura de Sorocaba alertam sobre tentativa de golpe utilizando conta falsa da Festa Julina de Sorocaba na rede social!!!

- A Associação das Entidades Participantes da Festa Junina Beneficente de Sorocaba (Afejubes) e a Prefeitura de Sorocaba alertam a população para tentativas de golpe utilizando uma conta falsa da 43ª Festa Julina Beneficente de Sorocaba – Arraiá da Família, no Instagram. A mensagem enviada solicita ao usuário o nome completo, um número de telefone e e-mail para concorrer a um sorteio para uma noite na Festa Julina com tudo pago e com direito de levar até três acompanhantes. Essa informação não procede e, caso o munícipe receba essa mensagem, a recomendação é não enviar os dados solicitados e denunciar imediatamente a página falsa, na própria rede social. A página oficial da 43ª Festa Julina Beneficente de Sorocaba – Arraiá da Família é @festajulinasorocaba. A conta falsa tem nome semelhante: @festajulinasoroocaba, com apenas uma letra a mais na grafia, para confundir as pessoas, além de utilizar a identidade visual e conteúdos publicados na conta verdadeira. Em caso de dúvida, o muníci

Prefeitura de São Paulo – Capital: Foram publicados no DOM de hoje, Prefeitura de São Paulo – Capital, dia 17.06.2024, os seguintes, Decreto Nº 63504 DE 14/06/2024 e a Portaria SF Nº 172 DE 14/06/2024!!!

- Decreto Nº 63504 DE 14/06/2024.   Regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir, nos termos da Lei Nº 16050/2014, alterada pela Lei Nº 17975/2023, e da Lei Nº 16402/2016, alterada pela Lei Nº 18081/2024, e dá outras providências. - Portaria SF Nº 172 DE 14/06/2024.  Estabelece nova data inicial da contagem do prazo relativo aos comunicados emitidos pelo Cadastro Informativo Municipal (CADIN) com destino a localidades do Estado do Rio Grande do Sul.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte –  LegisWeb .

NOTICIAS: LIBERDADE CONTRATUAL / Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações!!!

- Sancionada no último dia 5, a Lei 14.879/2024 alterou as regras sobre eleição de foro para ações judiciais relacionadas a contratos privados. E os advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que a norma restringe a liberdade das partes de escolher o melhor local para resolver eventuais disputas. A advogada Renata Cavalcante de Oliveira, sócia do Contencioso Cível do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, explica que a escolha do foro ocorre em comum acordo entre as partes, no momento da assinatura do contrato. Isso é diferente da situação em que uma das partes aciona a Justiça e a outra é pega de surpresa. Nesses casos, em que o autor teve tempo para se preparar, há critérios mais benéficos à parte contrária: o foro deve ser o local de domicílio do réu ou o local de cumprimento da obrigação. O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação”

NOTICIAS: FGTS / IPCA passa a ser o piso de referência para a correção das contas !!!

- Decisão do STF é uma conquista aos trabalhadores que garante o poder de compra do seu patrimônio. Adecisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou no dia 12 de junho a correção das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é considerada uma conquista aos trabalhadores. “O FGTS ainda enfrenta desafios importantes a sua sustentabilidade, mas a decisão do STF representa importante conquista para os trabalhadores com a garantia da manutenção do poder de compra do seu patrimônio e mantém a capacidade do Fundo em sustentar o financiamento da habitação popular, saneamento e infraestrutura”, ressalta o Secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Augusto Gonçalves Júnior. Desde 2016, a correção das contas do FGTS vinha sendo reajustada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% e mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída em 2016). Isso continua valendo, porém, a decisão do STF estabeleceu o TRcomo piso, ou

NOTICIAS: Especialistas divergem sobre aplicação de split payment na tributária!!!

- Governo defende que sistema reduzirá alíquota do CBS e IBS, mas associações temem impacto no fluxo de caixa das empresas. A implementação do sistema de split payment na reforma tributária ainda não é um consenso entre especialistas envolvidos na discussão. Em audiência pública desta 3ª feira (4.jun.2024) na Câmara dos Deputados, diretores do governo federal defenderam que a medida será responsável por uma redução de 2% a 3% na alíquota de referência, mas representantes do mercado pediram mais estudos sobre o impacto no fluxo de caixa das empresas.  O split payment é um mecanismo de pagamento de impostos proposto pelo Projeto de Lei Complementar 68 de 2024. Com ele, os tributos da reforma serão recolhidos já no envio do valor à instituição financeira de intermédio. Neste momento, o banco separa o dinheiro e o destina para os cofres públicos dos entes nacionais. O principal objetivo da proposta é diminuir as brechas para uma eventual fraude ou sonegação. De acordo com Daniel Loria, dir

NOTICIAS: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) / Receita Federal altera normas sobre convênios para fiscalização !!!

- Instrução Normativa aperfeiçoa procedimentos e reforça segurança e sigilo de dados.  A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024 , que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016. A norma regula a delegação de atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos Municípios. As mudanças irão trazer maior segurança e eficiência no tratamento de dados fiscais, além de garantir a conformidade com as normas de sigilo e proteção de dados. Principais Alterações - A entrega da documentação será feita inteiramente por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC. - Exigência de um termo de confidencialidade assinado pelos servidores responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR, além da participação obrigatória desses em um Curso de Formação. - Em caso de denúncia do convênio, os entes conveniados ficarão impedidos de realizar nova adesão por

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Republicação - Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 610, DE 13 DE JUNHO DE 2024 (*).  Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no A

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Resolução, que da novas normas que dispõe sobre o padrão contábil das instituições reguladas pelo Bacen (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 390, DE 12 DE JUNHO DE 2024.  Altera a Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de junho de 2024, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A, incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea "b&qu

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Resolução, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 391, DE 12 DE JUNHO DE 2024 .  Altera a Resolução BCB nº 178, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de junho de 2024, com base nos arts. 9º-A, incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º A ementa da Resolução BCB nº 178, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil contratadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e v

NOTICIAS: Previdenciária - Aprovadas Normas Procedimentais para cumprimento de decisões de Ações Civis Públicas no âmbito do INSS!!!

- Por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94/2024 , foi aprovado o Livro XII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina sobre o cumprimento de decisões de Ações Civis Públicas (ACPs) no âmbito do INSS, complementares à Instrução Normativa INSS nº 128/2022 . Para os fins da mencionada Portaria, considera-se : Ação Civil Pública é um instrumento processual, que tem por objetivo proteger os interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, ou seja, bens e direitos cuja titularidade recai sobre toda a sociedade (ou parte dela); partes do processo são todos aqueles que figuram na relação processual, como autor(es) e réu(s); efeitos da decisão é a repercussão do que foi determinado pelo juízo, como será produzida a conclusão do seu pronunciamento, ou a certificação do direito a uma prestação, ou o reconhecimento de um direito, ou ainda a declaração de algo; abrangência da decisão a extensão que os efeitos da decisão alcançam, podendo ser nacional, regio

NOTICIAS: Trabalhista - RS - Calamidade Pública - CALAMIDADE RS: Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 05/2024!!!

- Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul. Publicado em 14/06/2024 11h00 / Atualizado em 14/06/2024 18h07 Conforme estabelecido na Portaria MTE n° 729 , de 15 de maio de 2024, e divulgado na Nota Orientativa FGTS Digital n° 04/2024, os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036 , de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024. A partir do dia 15 de junho de 2024 (A PARTIR DAS 17 HORAS), o ambiente do FGTS Digital estará ajustado para permitir os recolhimentos suspensos conforme a previsão legal, sem incidência dos encargos no período suspenso. Os municípios contemplados com esta medida exclusivamente aqueles atingidos por calamidade p

NOTICIAS: Tribunal - Banco é condenado por não garantir segurança em agência durante greve de vigilantes!!!

- A agência ficou com menos vigilantes do que o número previsto em lei.  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra condenação por deixar de garantir a segurança de uma agência de Teixeira de Freitas (BA) durante greve de vigilantes ocorrida em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência. Agência ficou sem segurança durante greve A greve ocorreu entre 12 e 18 de março de 2020. Na ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia disse que, mesmo sem os vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, com todos os serviços. Para o sindicato, a medida deixou em risco a integridade física e mental das pessoas que trabalhavam no local. Polícia militar deu apoio Em contestação, o banco sustentou que, após a deflagração da greve dos vigilantes, teve apoio da Polícia Militar para a abertura da agência e a manut

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de junho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.743, DE 14 DE JUNHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de junho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 13.6.2024 a 13.7.2024 são, respectivamente: 0,8052% (oito mil e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de milésimo) e 0,0945% (novecentos e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  17.06.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!