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Mostrando postagens de junho 19, 2024

NOTICIAS: Receita Federal cria nova obrigação acessória!!!

- Contribuintes deverão informar à Receita Federal o uso de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma nova obrigação tributária, exigindo a entrega da Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O intuito dessa medida é aumentar a transparência e controle sobre contribuintes que utilizam esses benefícios. A nova declaração é obrigatória para os contribuintes que se beneficiam dos incentivos listados no Anexo Único da Instrução Normativa (IN) 2.198/2024 . Entre os benefícios contemplados estão os programas Perse, Reidi, Reporto, além de incentivos relacionados a produtos farmacêuticos e à desoneração da folha de pagamento. De acordo com a IN, a Dirbi deve ser apresentada mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz do contribuinte. A não apresentação da declaração no prazo estabelecido, ou sua entrega em atraso, sujeita o contribuinte a penalidad

Prefeitura de Sorocaba: Casas do Cidadão Zeladoria iniciam atendimento do INSS nesta quarta-feira (19)!!!

- A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), deu início, nesta quarta-feira (19), na Casa do Cidadão Zeladoria de Brigadeiro Tobias, ao atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas unidades da cidade, que passam a realizar os serviços com agendamento prévio pelo link: http://casacidadao.pro-sorocaba.com/ ou, ainda, usando o aplicativo Casa do Cidadão (que pode ser baixado gratuitamente pelo celular). A primeira a atender é a unidade Brigadeiro Tobias. Na sequência, as demais unidades iniciam seu atendimento, com equipes técnicas do INSS, sendo: dia 20 de junho, Itavuvu; dia 21, Ipanema; dia 24, Ipiranga; dia 25, Pátio Cianê Shopping; dia 26, Éden; dia 27, Paço Municipal e dia 28, Nogueira Padilha. Os atendimentos serão agendados em períodos de 30 em 30 minutos, das 8h às 16h30. Os serviços disponíveis envolvem requerimento de benefícios e serviços, tais como, Aposentadoria por idade urbana, Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, Ap

NOTICIAS: Desenrola Pequenos Negócios renegocia R$ 1,25 bilhão até 12 de junho!!!

- Mais de 30 mil micro e pequenos empreendedores aderiram ao programa.  O programa federal Desenrola Pequenos Negócios registrou, de 13 de maio a 12 de junho, a renegociação de dívidas com instituições financeiras no valor de R$ 1,25 bilhão, em todo país.  O levantamento feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) revela que o volume financeiro negociado aumentou 30,3%, na comparação com o primeiro levantamento, com dados até 5 de junho. De acordo com a Febraban, 30.645 clientes já renegociaram 39.071 mil contratos de suas dívidas. Esses clientes pessoas jurídicas são microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Sete instituições financeiras participam do Desenrola Pequenos Negócios: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi e Mercantil do Brasil. Juntos, esses bancos (públicos, privados e de crédito cooperativo) representam 73% do total da carteira de crédito de micro e pequenas empresas nacionais. Após

NOTICIAS: CCJ do Senado aprova projeto de lei que libera cassino e bingo no país !!!

- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 14 a 12 votos, relatório sobre projeto de lei que propõe a legalização de cassinos e jogos de azar, como bingo e jogo do bicho, no Brasil. O tema agora deve ser remetido ao plenário da Casa.  O PL 2.234/2022 veio da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, e tramita no Senado desde 2022. A proposta prevê a permissão para a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão (com pelo menos 100 quartos), restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.  O projeto propõe ainda a possível emissão de uma licença para um cassino em cada estado e no Distrito Federal. Alguns estados teriam uma exceção, como São Paulo, que poderia ter até três cassinos, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com até dois cada um, se o projeto for aprovado. A justificativa foi o tamanho da população ou do território. Durante a sessão da CCJ,

NOTICIAS: Previdenciária - Receita esclarece sobre o desconto de contribuição previdenciária em relação a bolsa auxílio recebida por candidatos a cargo público de agente de segurança penitenciário!!!

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que o valor recebido pelos candidatos ao cargo público de Agente de Segurança Penitenciário vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, pela participação em curso de formação técnico-profissional, não está sujeito ao desconto da contribuição previdenciária, já que os candidatos não se enquadram como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação a essa atividade.  (Solução de Consulta COSIT nº 159/2024 - DOU de 19.06.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: EFD CONTRIBUIÇÕES - ENCHENTES RS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - ATUALIZAÇÃO DO PGE!!!

- EFD CONTRIBUIÇÕES - ENCHENTES RS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - ATUALIZAÇÃO DO PGE.  O Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições encontra-se atualizado com os novos prazos de entrega da EFD Contribuições. Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 415, de 2024, com a redação dada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, e complementada pela Portaria RFB  nº 423, de 2024, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarada calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue:  Com relação aos contribuintes domiciliados nos municípios contemplados pelas portarias supracidadas, o PGE da EFD Contribuições encontra-se atualizado com os novos prazos de entrega da EFD Contribuições nelas previstos. Cabe informar que PGE continua com o alerta de aviso de preenchi

FEDERAL: Ministério da Saúde - Aprovada adesão de entes federativos à Política de Atenção à Saúde das Pessoas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP!!!

- PORTARIA GM/MS Nº 4.396, DE 14 DE JUNHO DE 2024.  Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  19.06.2024!!!

NOTICIAS: NF-e/NFC - Publicada versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001!!!

- Publicada versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001.  Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001 que trata de alteração de campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e com CRT=4 (MEI).  Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT. FONTE -  Nota Fiscal Eletrônica .

NOTICIAS: Trabalhista - RS - Calamidade Pública - Alterada Medida Provisória que instituiu Apoio Financeiro de R$ 1.412,00 para empregados e estagiários!!!

- Foi alterado o texto da Medida Provisória nº 1.230/2024, a qual instituiu Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36/2024 , destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 , e aos estagiários, de que trata a Lei nº 11.788/2008 . Assim, são também elegíveis ao mencionado Apoio Financeiro as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, de que trata a Lei Complementar nº 150/2015 , inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, nos Municípios com estado de calamidade pública bem como situação de emergência em áreas efetivamente atingidas, reconhecidos pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230/2024 . Da mesma forma, são também elegíveis ao citado Apoio F

FEDERAL: Contabil / CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - Aprova norma, que orienta os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas à elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis!!!

- NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, CTSP 2, DE 13 DE JUNHO DE 2024.  Aprova o Comunicado Técnico CTSP 02, que orienta os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto à elaboração das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 27 de maio de 2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC): CTSP 02 - NOTAS EXPLICATIVAS  Sumário Item OBJETIVO 1 - 3 INTRODUÇÃO 4 - 8 ALCANCE 9 - 12 DIRETRIZES GERAIS CONTIDAS NAS NBCs TSP 13 - 27 Principais diretrizes contidas na NBC TSP Estrutura Conceitual 13 - 20 Principais diretrizes contidas na NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis 21 - 27 DIRETRIZES ADICIONAIS 28 - 36 VIGÊNCIA 37 Apêndice 1 - Diagrama 2 do Practice Statement

NOTICIAS: Tribunal / Companhia aérea deverá reintegrar comissária que confirmou ter HIV durante aviso-prévio!!!

- O aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada discriminatória. Comissária estava em tratamento ao ser dispensada A comissária trabalhou por nove anos para a Gol e foi demitida em julho de 2016. Ela disse que, nessa época, estava com sérios problemas de saúde decorrentes do HIV e que a dispensa ocorreu em pleno tratamento médico, quando a empresa tomou conhecimento do fato. Pediu, assim, a reintegração, o pagamento de indenização por dano moral e o restabelecimento do plano de saúde. A empresa, em sua contestação, sustentou

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Altera a Normas que fixa procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS !!!

- PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.213, DE 14 DE JUNHO DE 2024.  Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 35014.537666/2022-68, resolve: Art. 1º O Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 89...

FEDERAL: CONFAZ / Alteração do Ato que, dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 18 DE JUNHO DE 2024.   Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 que, dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  19.06.2024!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 152, 156, 159 e 162 DE JUNHO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 152, DE 6 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins /  REGIME NÃO CUMULATIVO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (INCIDÊNCIA MONOFÁSICA). BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. IPI INCIDENTE NA VENDA PELO FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE. O IPI destacado na Nota Fiscal de venda emitida pelo fabricante, produtor ou importador dos produtos sujeitos à tributação concentrada alcançados pelo art. 24 da Lei nº 11.727, de 2008, não integra o valor do crédito presumido da Cofins a que faz jus a pessoa jurídica adquirente na condição de seu fabricante/produtor e revendedor. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. Dispositivos Legais: Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, inciso I, alínea "b" ; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º, § 1º, inciso II e 3º, inciso I, alínea "b" ; Lei nº 11.727, de 2008, art. 24; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 198. Assunto: C

NOTICIAS: Tribunal / Justiça garante a empregada em BH rescisão indireta e indenização por restrição ao uso do banheiro !!!

- A Justiça do Trabalho determinou a rescisão indireta do contrato da trabalhadora de uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte pela restrição ao uso de banheiro e o rigor excessivo na cobrança de metas.  A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é dos integrantes da Terceira Turma do TRT-MG. A empregadora negou os fatos, alegando que a profissional "nunca foi perseguida, hostilizada ou ameaçada por qualquer supervisor". Mas testemunha ouvida no processo confirmou a versão da trabalhadora. A depoente trabalhou com a autora da ação na empresa por quatro anos, realizando serviços de atendimento de clientes exclusivos. No depoimento, a testemunha informou de forma categórica e convincente que elas poderiam usufruir apenas cinco minutos de pausa para uso dos banheiros. Explicou ainda que estavam subordinadas a três supervisores. Segundo ela, dois deles exigiam de forma excessiva o cumprimento de metas, inclusive sob a

Estaduais SP.: Disciplina os procedimentos para acordos com os credores de precatórios, para antecipação de pagamento mediante desconto, nos termos da E C n.º 94/2016 e posteriores, cuja regulamentação se deu pelo Decreto 62.350/2016, e para reserva de créditos para a compensação com débitos, tributários ou não, inscritos na dívida ativa do Estado, tanto nos casos da Emenda referida, quanto nos de transação tributária, da Lei 17.843/2023!!!

- Resolução PGE Nº 15 DE 17/06/2024. Publicado no DOE - SP em 18 jun 2024. Disciplina os procedimentos para acordos com os credores de precatórios, para antecipação de pagamento mediante desconto, nos termos e para os fins da Emenda Constitucional n.º 94/2016 e posteriores, cuja regulamentação se deu pelo Decreto estadual n.º 62.350/2016, e para reserva de créditos para a compensação com débitos, tributários ou não, inscritos na dívida ativa do Estado, tanto nos casos da Emenda referida, quanto nos de transação tributária, da Lei Estadual n.º 17.843/2023. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - O titular de precatório de valor certo, líquido e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou medida de defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente, já transitado em julgado em todas as suas fases poderá, com fundamento nos permissivos da Emenda Constitu