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Mostrando postagens de maio 24, 2024

FEDERAL: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM / Regimento Interno da Comissão de Valores Mobiliários, alteração na Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021!!!

- RESOLUÇÃO CVM Nº 203, DE 23 DE MAIO DE 2024.  Altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021.  O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 21 de maio de 2024, com fundamento no art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, no § 7º do art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e no art. 6º da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º O Anexo I da Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - ............................................................................................................................ 1. .............................

NOTICIAS: Tribunal - Justiça defere indenização a contadora que trabalhou por nove anos sem férias !!!

- A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de serviços a indenizar por dano moral empregada que trabalhou por nove anos e nunca tirou férias.  O empregador também foi obrigado a efetuar o pagamento em dobro das férias não usufruídas nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, respeitada a prescrição quinquenal. A contadora diz que assinava os avisos e recibos de férias, mas que nunca gozou do descanso. A testemunha ouvida confirmou o fato e explicou que a reclamante era responsável por toda a situação contábil e financeira da companhia, assim como pelos documentos relativos à contratação de empresas terceirizadas. Questionada, a representante da empresa alegou impossibilidade de verificação de documentos relativos à época do contrato em razão da decretação de falência da reclamada. Ante a confissão ficta da companhia, foram considerados verdadeiros os fatos narrados pela trabalhadora nesse quesito. No acórdão, o desembargador-rela

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 20 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 20 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/PasepNÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS.  O conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. A aquisição de produtos não sujeitos ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, como ocorre com os produtos da cesta básica sujeitos à redução de alíquota a zero, não gera direito a créditos dessa contribuição. EMPACOTAMENTO DE CESTAS BÁSICAS E DE CESTAS DE NATAL. PRODUÇÃO DE BENS. NOVO BEM DECORRENTE DA REUNIÃO DE PRODUTOS. O empacotamento dos produtos que irão compor uma cesta básica ou uma cesta de natal, ainda que¸ por expressa vedação da legislação, não seja considerado fabricação (industrialização) de bens, pode ser considerado produção de bens, uma ve

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de maio de 2024 - COMUNICADO Nº 41.656, DE 23 DE MAIO DE 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.656, DE 23 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 22 de maio de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 22.5.2024 a 22.6.2024 são, respectivamente: 0,8010% (oito mil e dez décimos de milésimo por cento), 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de milésimo) e 0,0904% (novecentos e quatro décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  24.05.2024 - Veja Aqui outros comunicados BC !!!

FEDERAL: CONFAZ - Divulga o preço médio ponderado ao consumidor final de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 23 DE MAIO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 23 DE MAIO DE 2024.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000498/2024-35, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - *4,7304 - - - - 2 AL 3,4910 *4,5230 **4,7649 - - - 3 AM - **4,2880 *2,9531 *1,9289 - - 4 AP - **4,9900 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - *4,5813