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Mostrando postagens de maio 10, 2024

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 124 e 126 DE 8 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 8 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  CONVENÇÃO BRASIL-SUÍÇA PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RENDA. CONTRATOS DE RESSEGURO. NATUREZA. QUALIFICAÇÃO. ALOCAÇÃO DOS DIREITOS DE TRIBUTAR. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO. ATIVIDADES ACESSÓRIAS. ESTABELECIMENTO PERMANENTE. Os contratos de resseguro caracterizam prestação de serviço não técnico para fins de aplicação da Convenção Brasil-Suíça para Eliminar a Dupla Tributação sobre a Renda (ADT Brasil-Suíça). Os rendimentos relativos aos prêmios de resseguros são qualificados no Art. 7 daquela convenção. Ausente um estabelecimento permanente, o referido Art. 7 determina a tributação exclusiva no local da residência. O escritório de representação que exerça atividades meramente de caráter preparatório ou auxiliar não caracteriza um estabelecimento permanente nos termos do Art. 5 do ADT Brasil-Suíça. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.020 a 98021 / 98.056 / 98.058 / 98.084 a 98.115 / 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.020, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2105.00.10 Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida pela mistura, em liquidificador industrial, de água potável, maracujá in natura e açúcar refinado, acondicionada em saquinho plástico de formato tubular contendo 110 g, pronta para consumo, possuindo várias denominações populares, como "dindim, dudu, sacolé e geladinho". Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e com as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.021, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9019.10.00 Mercadoria: Colchão pneumático, d

NOTICIAS: Seguro Desemprego / Governo amplia seguro-desemprego a trabalhadores de municípios do RS declarados em situação de calamidade pública!!!

- Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de ontem,  9-5, a Resolução 1.001 Codefat, de 9-5-2024 , que prorrogou por 2 meses, em caráter excepcional,  a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos,  sem justa causa,  por empregadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública. Terão direito ao benefício,  os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1 -12-2023 a 5-5-2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 9-5-2024. FONTE - COAD .

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / CONSÓRCIO DE EMPRESAS. VENDAS REALIZADAS INDIVIDUALMENTE PELAS CONSORCIADAS DENTRO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA BRUTA, DOS CUSTOS E DAS DESPESAS INCORRIDOS PELO CONSÓRCIO. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.009, DE 8 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.009, DE 8 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  CONSÓRCIO DE EMPRESAS. VENDAS REALIZADAS INDIVIDUALMENTE PELAS CONSORCIADAS DENTRO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA BRUTA, DOS CUSTOS E DAS DESPESAS INCORRIDOS PELO CONSÓRCIO. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Nas vendas de produtos e serviços, realizadas individualmente por consorciadas, dentro do contrato de consórcio, o faturamento correspondente a cada operação do consórcio poderá ser efetuado mediante a emissão de Nota Fiscal ou de Fatura próprias, proporcionalmente à participação de cada pessoa jurídica consorciada no empreendimento ou de forma integral, devendo ser observadas as disposições do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.199, de 2011, e encaminhada a documentação fiscal emitida para a consorciada líder, para fins de totalização mensal das receitas do consórcio. A receita bruta mensal do consórcio assim apurada, bem como os custos e despesas

NOTICIAS: IR - Pessoa Física Restituições do Imposto de Renda para contribuintes do Rio Grande do Sul serão priorizadas!!!

- Pagamento que seria realizado durante o ano será feito em junho.  A Receita Federal informa que vai priorizar a restituição do imposto de renda para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Com a medida, os declarantes dos municípios atingidos do Estado que tiverem direito terão suas restituições pagas em junho. Esta iniciativa tem potencial de beneficiar até 1,6 milhão de restituições com valor estimado de R$ 1 bilhão. A medida se soma a outras já anunciadas como a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos e entrega de declarações, a doação de mais de 70 toneladas de mercadorias apreendidas além de medidas de facilitação às doações advindas do exterior.  Clique aqui para acessar as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda.  Fonte: RFB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de maio de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.598, DE 9 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 8 de maio de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 8.5.2024 a 8.6.2024 são, respectivamente: 0,7867% (sete mil, oitocentos e sessenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de milésimo) e 0,1060% (mil e sessenta décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  10.05.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / LC concede prazo a entes federativos para transferência de saldos financeiros!!!

- LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 9 DE MAIO DE 2024 -  Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1ºA Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2024. § 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I docaputdo art. 2º desta Lei Complementar. § 2º As transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritai

FEDERAL: CONFAZ - Divulgado preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis !!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 9 DE MAIO DE 2024.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000430/2024-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 4,7284 - - - - 2 AL 3,4910 *4,4453 *4,7659 - - - 3 AM - **4,2884 *2,9530 1,9264 - - 4 AP - 5,1900 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,4637 4,9963 -