FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 124 e 126 DE 8 DE MAIO DE 2024!!!
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 8 DE MAIO DE 2024. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / CONVENÇÃO BRASIL-SUÍÇA PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE A RENDA. CONTRATOS DE RESSEGURO. NATUREZA. QUALIFICAÇÃO. ALOCAÇÃO DOS DIREITOS DE TRIBUTAR. ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO. ATIVIDADES ACESSÓRIAS. ESTABELECIMENTO PERMANENTE. Os contratos de resseguro caracterizam prestação de serviço não técnico para fins de aplicação da Convenção Brasil-Suíça para Eliminar a Dupla Tributação sobre a Renda (ADT Brasil-Suíça). Os rendimentos relativos aos prêmios de resseguros são qualificados no Art. 7 daquela convenção. Ausente um estabelecimento permanente, o referido Art. 7 determina a tributação exclusiva no local da residência. O escritório de representação que exerça atividades meramente de caráter preparatório ou auxiliar não caracteriza um estabelecimento permanente nos termos do Art. 5 do ADT Brasil-Suíça. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT