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Mostrando postagens de setembro 10, 2024

NOTICIAS: Tributos e Contribuições - Federais/Previdenciária - Receita Federal altera norma que dispõe sobre os parcelamentos ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial !!!

- A Instrução Normativa RFB nº 2.215/2024 alterou o inciso II do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, para dispor sobre o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial. De acordo com a alteração, o débito tributário sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial, nos termos dos arts. 51 , 52 e 70 da Lei nº 11.101/2005 , ainda que não vencido até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, constituído ou não, poderá ser liquidado mediante liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento, ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, hipótese em que o restante poderá ser parcelado em até 84 prestações, calculadas de modo

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT / Foram publicados no DOU de hoje, dia 10.09.2024 as seguintes, RESOLUÇÕES CFT NºS 266, 267 e 268 DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 !!!

- RESOLUÇÃO CFT Nº 266, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 - Dispõe sobre a criação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 7ª Região - CRT-07, composto pelos Estados do Amapá e Pará, altera a composição do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região - CRT-02, mantendo os Estados do Ceará, Maranhão e Piauí, altera a Resolução CFT nº 14, de 16 de agosto de 2018, e dá outras providências. - RESOLUÇÃO CFT Nº 267, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 - Institui o Dia Nacional dos Técnicos Industriais e dá outras providências. - RESOLUÇÃO CFT Nº 268, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 - Altera a redação do Artigo 1º e inclui os artigos 1ºA e 1ºB, na Resolução CFT Nº 68/2019 que define define quais os profissionais Técnicos Industriais estão habilitados para elaboração e execução do PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle de Sistemas de Climatização de Ambiente, e dá outras providências.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.09.2024!!!

NOTICIAS: Opinião / Obrigação tributária x crime de sonegação: critério para responsabilização de sócio!!!

- Não se discute que a falta de recolhimento de tributos gera imensos impactos negativos à arrecadação, o que reflete diretamente na prestação de serviços básicos de forma eficiente à sociedade, e a manipulação dolosa por parte do contribuinte na inibição do ato deve ser ampliada à esfera penal para sua responsabilização direta. Contudo, para fins de responsabilização criminal do agente, a análise da conduta deve ser realizada de forma criteriosa na busca da verdade real, sob pena de o instrumento ser utilizado como meio coercitivo de recolhimento tributário pelo ente federativo. Com base no entendimento do [1] Supremo Tribunal Federal, desde 2019 o Ministério Público vem tipificando o não recolhimento contumaz do ICMS como crime de apropriação indébita, previsto no artigo 2º, II da Lei 8.137/1990. Com isso, o mero inadimplemento do ICMS por parte do contribuinte considerado de forma contumaz passou a tipificar o crime de apropriação indébita, o qual prevê a pena de detenção, de seis m

FEDERAL: Conselho Federal de Enfermagem / Conselho Federal de Fonoaudiologia / Conselho Federal de Nutricionistas - Foram publicados no DOU de hoje, dia 10.09.2024, as seguintes, RESOLUÇÃO COFEN Nº 761, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 / RESOLUÇÃO CFFA Nº 740 e 741 , DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 / RESOLUÇÃO Nº 785, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO COFEN Nº 761, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. Cria o Comitê Nacional de Enfermagem em desastres, catástrofes e emergência de saúde pública do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências. - RESOLUÇÃO CFFA Nº 740, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a regulamentação da atuação do fonoaudiólogo supervisor de estágio.  - RESOLUÇÃO CFFA Nº 741, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a composição das chapas candidatas às eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões para o período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2028.  - RESOLUÇÃO Nº 785, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024. Aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.09.2024!!!

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alteração no Decreto, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul !!!

- DECRETO Nº 12.170, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 -  Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, incisoIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ I - ..

NOTICIAS: Desoneração da Folha Câmara aprova urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos e revisão de dívidas dos estados!!!

- A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1.847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. O texto surgiu depois de o STF  - Supremo Tribunal Federal considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. O líder do governo lembrou que a proposta teve amplo apoio no Senado. "A matéria é importante para os municípios e as empresas que tiveram os benefícios da desoneração", declarou.  Fonte: Agência Câmara de Notícias . VIA - COAD.

NOTICIAS: Combate à sonegação / Operação Niflheim: Receita Federal e Polícia Federal deflagram operação contra fraudes com criptomoedas!!!

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Empresas da Serra Gaúcha movimentaram mais de 34 bilhões de forma irregular. AReceita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, participa na manhã desta terça-feira (10), da Operação Niflheim, com o objetivo de apurar ilícitos tributários como lavagem de dinheiro e evasão de divisas na intermediação de operações com criptomoedas. Buscam-se também possíveis esquemas de blindagem patrimonial dos envolvidos. Foram cumpridos 23 mandados nas cidades de Caxias do Sul/RS, São Paulo/SP, Fortaleza/CE e Brasília/DF. A operação foi denominada Niflheim, da Mitologia Nórdica "Lar da Névoa", em alusão a atuação dos grupos investigados, que operam por meio de transações financeiras obscuras. O principal alvo da operação – empresa localizada em Caxias do Sul/RS – movimentou, entre agosto/2019 e maio/2024 mais de R$ 19 bilhões. Uma segunda empresa, também de Caxias do Sul/RS, movimentou, no mesmo período mais de R$ 15 bilhões. As investigações apontam a existência de forte esquema d

FEDERAL: Trabalho & Previdência / Lei institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras !!!

- LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.  Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. - Esta Lei institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, para dispor sobre os serviços de segurança de caráter privado, exercidos por pessoas jurídicas e, excepcionalmente, por pessoas físicas, em âmbito nacional, e para estabelecer as regras gerais para a segurança das instituições fi

NOTICIAS: Trabalhista - RS - Calamidade pública - Prorrogado prazo para empregadores declararem FGTS das competências abril a julho, com recolhimento suspenso!!!

- Foi prorrogado para até 15.10.2024 (antes previsto para 20.08.2024) o prazo para que os empregadores façam a declaração das informações das competências abril a julho/2024, contempladas na Portaria MTE nº 729/2024 e alterações posteriores, para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, em virtude do estado de Calamidade pública em vários municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Lembra-se que os depósitos referentes às citadas competências suspensas poderão ser feitos em até 6 parcelas, a partir da competência outubro/2024, na data prevista para o recolhimento mensal.  (Circular Caixa nº 1.068/2024 - DOU de 10.09.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: ESocial / Ferramenta Download tem pedidos regularizados !!!

- Número de pedidos dobrou nos últimos três meses, o que gerou necessidade de melhorias na infraestrutura. Muitos usuários da ferramenta Download, disponível no Portal WEB do eSocial, têm observado uma demora na disponibilização dos arquivos nos últimos meses. Desde meados de junho/2024, observa-se um aumento muito grande na quantidade diária de pedidos feitos utilizando-se a ferramenta, que em alguns dias chegou a ter mais que o dobro da média. Esse aumento gerou filas de espera no processando, fazendo com que alguns pedidos levassem dias para retornarem. O SERPRO atuou nas últimas semanas visando implementar melhorias na infraestrutura de processamento dos pedidos. As melhorias foram implementadas nos últimos dias, e hoje (09/09/2024), constatou-se uma redução substancial na fila, com tendência de zerar os pedidos pendentes no decorrer dos próximos dias. O SERPRO vai continuar buscando soluções que mantenham o nível de atendimento do serviço de forma a não gerar novas filas. Outra im

NOTICIAS: Tribunal - Conluio entre terceirizada e trabalhador com deficiência para burlar lei de cotas gera condenação por litigância de má-fé!!!

- Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT-2 manteve sentença que julgou improcedentes todos os pedidos de trabalhador com deficiência contra empresa terceirizada e aplicou multa de 3% por litigância de má-fé às partes por simularem relação de emprego. O juízo de origem identificou que reclamada e reclamante atuaram em conjunto para criarem vínculo de emprego fictício em prejuízo da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.213/91). Outros 23 processos com o mesmo tema foram encontrados em trâmite na 2ª Região. Na análise de provas, foi constatado que pessoas com deficiência forneciam suas credenciais em troca de pequeno valor para formalização dos vínculos forjados. De acordo com os autos, após dois anos de simulação, o homem ingressou com reclamação afirmando ter sido registrado como faxineiro e recebendo R$ 100 a título de ajuda de custo, e não os benefícios e salário combinado (R$ 632,40). Acrescentou ser vítima de fraude por parte da empresa, que deixava de ser multada pelo M

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais / Alteração na I N RFB nº 2.063/2022, para dispor sobre o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial !!!

- Instrução Normativa RFB Nº 2.215, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 -  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, para dispor sobre o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial, e revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.22...................................................................................................................... ...............................................

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre o Perse !!!

- A Solução de Consulta Cosit nº 255/2024 esclareceu que dentro do período total previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 , de março de 2022 a fevereiro de 2027, e atendidos os demais requisitos legais, podem usufruir do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 , as pessoas jurídicas que já exerciam, em 18.03.2022, as atividades econômicas descritas nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021 , nos Anexos I e II da Portaria ME nº 11.266/2022 , e no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 ,observados os seguintes parâmetros: a) s Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021 , são aplicados: a1) até o mês de abril de 2023, em relação à contribuição para o PIS-Pasep, à Cofins e à CSLL; e a.2) até dezembro de 2023, em relação ao IRPJ, para os códigos CNAE não reproduzidos nos Anexos da Portaria ME nº 11.266/2022 , nem no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 , com redação conferida pela Lei nº 14.592/2023 ; b) os códigos CNAE previstos no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 , com redação dada

FEDERAL: Ministério da Fazenda / CONFAZ - Divulgado preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis !!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;  CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;  CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001166/2024-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 4,8866 - - - - 2 AL 3,4910 *5,1355 *5,0555 - - - 3 AM - *4,8677 2,9531 1,9395 - - 4 AP - 5,1300 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 5,0539