NOTICIAS: Tributos e Contribuições - Federais/Previdenciária - Receita Federal altera norma que dispõe sobre os parcelamentos ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial !!!
- A Instrução Normativa RFB nº 2.215/2024 alterou o inciso II do art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, para dispor sobre o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial. De acordo com a alteração, o débito tributário sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial, nos termos dos arts. 51 , 52 e 70 da Lei nº 11.101/2005 , ainda que não vencido até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, constituído ou não, poderá ser liquidado mediante liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento, ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, hipótese em que o restante poderá ser parcelado em até 84 prestações, calculadas de modo