Postagens

Mostrando postagens de setembro 5, 2024

NOTICIAS: LUCROS ACUMULADOS NO CÁLCULO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO!!!

- A IN 2.201 não reconhece a correção no cálculo dos JCP feito pela Lei 14.789.   Já escrevi neste espaço sobre um dos aspectos da regulamentação das alterações no cálculo dos juros sobre o capital próprio – JCP trazidas pela Lei nº 14.789. Neste artigo, volto à Instrução Normativa nº 2.201 para comentar o tratamento (equivocado) dado aos lucros acumulados pela regulamentação da Receita Federal. Vamos ao início (e desculpem o excesso de referências legais, mas é imprescindível para entendermos a ilegalidade da IN 2.201): o artigo 9º da Lei nº 9.249, de 1995, estabeleceu regras de dedutibilidade da remuneração de juros sobre o capital próprio – JCP efetuada pelas empresas contribuintes que adotem o regime do lucro real. Na origem, a principal limitação de dedutibilidade dos JCP era calculada com a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o valor total do patrimônio líquido da empresa, excluída tão somente a conta de reserva de reavaliação. Em 2010, após a publicação da Lei

Prefeitura de Sorocaba: Gateball / (Institui diretrizes para implantação da Política Municipal de Incentivo, no Município de Sorocaba)!!!

Imagem
- LEI Nº 13.064, DE 5 DE SETEMBRO DE 2 024.  (Institui diretrizes para implantação da Política Municipal de Incentivo ao Gateball, no Município de Sorocaba).  Projeto de Lei nº 157/2024 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS.  A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao  Gateball, com a finalidade de estimular principalmente os idosos e pessoas de todas as idades  a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa atividade esportiva  e criando mecanismos e ideias que alavanquem a modalidade no Município. Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se por Gateball o jogo que utiliza o taco e a  bola e é praticado em quadra retangular de 20 a 25 metros de comprimento e 15 a 20 metros  de largura e cada quadra com três ‘gates’ (arco) e um ‘goal pole’ (pino central). O jogo é disputado por duas equipes de até cinco jogadores. Ar

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Instrução Normativa, que ajusta fórmulas do MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual de Crédito Rural (MCR)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 518, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa BCB n° 492, de 24 de julho de 2024 e ajusta fórmulas do MCR - Documento 4 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura), do Manual de Crédito Rural (MCR). O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base na disposição da alínea "m" do item 1 da Seção 1 do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve : Art. 1° A Instrução Normativa BCB n° 492, de 24 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° ................................................................................................................. § 1º.....................................................................

NOTICIAS: Receita Federal abre prazo de autorregularização do Perse!!!

Imagem
- Requerimento de adesão poderá ser apresentado por meio do e-CAC no site da Receita Federal. AReceita Federal informa que está aberto o prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2024. O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024. Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos: • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retifica

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Processo de cadastramento e habilitação das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (SEFAZ) em Application Programming Interface (API) do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX)!!!

- PORTARIA COTEC Nº 202, DE 4 de setembro de 2024.  Dispõe sobre o processo de cadastramento e habilitação das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (SEFAZ) em Application Programming Interface (API) do Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX). O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 22 da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, resolve: Art. 1º O controle de acesso aos sistemas externos, via API, do PUCOMEX deverá obedecer ao disposto nesta portaria. Parágrafo único. O controle de que trata o caput refere-se à autorização da integração dos sistemas externos das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (SEFAZ) que acessarão funcionalidades do PUCOMEX, via API, bem assim a permissão de acesso às transações autorizadas

NOTICIAS: STF alerta para golpes com falsa cobrança de multas!!!

Imagem
- Supremo recebe denúncias de fraudes por meio da ouvidoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (5) um alerta para prevenção de golpes virtuais que utilizam falsas cobranças de multas. As mensagens estão em circulação em grupos de WhatsApp e por e-mail. O golpe usa falsas intimações do STF para cobrar o pagamento de valores judiciais e multas pelo acesso a redes privadas de Virtual Private Network (VPN). As mensagens usam frases alarmantes para prender a atenção do usuário de internet e pedir acesso a links externos, que podem realizar operação de phishing, modalidade de ataque cibernético que tem objetivo de acessar dados restritos, como senhas bancárias e número de cartão de crédito. A Corte informou que não solicita transferências bancárias, pagamento de boletos e não cobra pendências judiciais por meio de aplicativos e mensagens de texto.  O Supremo recebe denúncias de fraudes envolvendo o nome da Corte por meio da ouvidoria do tribunal.  Acesse aqui ...p

NOTICIAS: Receita Federal desenvolve tecnologia inovadora capaz de ampliar a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras!!!

Imagem
- Criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, a plataforma tem sido compartilhada em diversos fóruns internacionais. Anova tecnologia, que está sendo desenvolvida internamente pela Receita Federal no âmbito do Projeto Analytics, já está sendo utilizada há algum tempo e tem trazido resultados significativos em diversas áreas da administração tributária. Criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, a plataforma utiliza algoritmos de inteligência artificial e análise de redes complexas para potencializar a análise dos dados fiscais e proporcionar um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades, além de oferecer mais segurança à tomada de decisões e ampliar a produtividade da atuação fiscal. Em fóruns internacionais, como um que ocorreu em junho, na Suécia (Receita Federal apresenta ferramentas de gerenciamento de riscos em evento informal da OCDE na Suécia — Receita Federal (www.gov.br) a plataforma tem sido apresentada como uma demonstração

NOTICIAS: CFM lança plataforma para combater emissão de atestados falsos!!!

Imagem
- Instrumento beneficia médicos, trabalhadores e empresas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta quinta-feira (5) uma plataforma online para validar e chancelar atestados médicos emitidos em todo o país. De acordo com a entidade, a proposta do Atesta CFM é promover mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desse tipo de documento. “A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de que os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos”, avaliou o conselho. Segundo o CFM, a plataforma vai integrar diferentes bancos de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e possibilitando a emissão, validação e verificação de atestados médicos. O médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e sob seu registro no Conselho Regi

NOTICIAS: Tributação / Receita Federal regulamenta o ressarcimento e a compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento!!!

- Norma estabelece os procedimentos a serem adotados pelas empresas beneficiárias do regime especial.   A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024 , para dispor sobre o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Mudança Legal De acordo com a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, observado o procedimento prévio de habilitação. O crédito fiscal é apurado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF pela pessoa jurídica, mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as receitas de subvenção para investimento. Regulamentação A Instrução Normativa

NOTICIAS: Tribunal - Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez!!!

- Decisão leva em conta entendimento do STF sobre o tema.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Prudente de Morais, Capim Branco e Confins (MG) questionou a dispensa dos 44 empregados, em março de 2018. A medida foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que determinou a reintegração dos trabalhadores porque o sindicato não fora informado previamente para que, por meio do diálogo, se buscassem me

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / RS - Alteração na Portaria, sobre a importação de bens usados, recebidos a título de doação, para socorro e assistência decorrente de calamidade pública!!!

PORTARIA SECEX Nº 348, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Portaria SECEX nº 317, de 10 de maio de 2024.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 2 de maio de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria Secex nº 317, de 10 de maio de 2024, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 10 de maio de 2024, alterada pelas Portarias Secex nº 325, de 06 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2024, Seção 1, página 26, e nº 334, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, Seção 1, página 45, passa a vigorar

NOTICIAS: IRPJ/CSLL - Receita Federal disciplina o pedido de ressarcimento e declaração de compensação do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico

- A Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 , que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com as alterações, destacamos que foram incluídos artigos sobre a subvenção da Lei nº 14.789/2023 a qual dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, conforme a seguir: a) a pessoa jurídica que apurar e informar à RFB crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789/2023 , poderá utilizá-lo mediante pedido de ressarcimento em espécie ou declaração de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB; b) poderá ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento a pessoa jurídica devidamente habilitada pela RFB, nos termos dos arts. 3º a 5º da Lei

NOTICIAS: Tribunal / Mantida justa causa de empregado que usou fotos de obras da empregadora para divulgar serviços de outra empresa em rede social!!!

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao empregado de uma construtora que utilizou fotos das obras realizadas pela empregadora para divulgar serviços de uma empresa do ramo de construção e reforma em uma rede social.  A decisão é dos integrantes da Décima Turma do TRT-MG e confirma a sentença proferida pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para o colegiado de segundo grau, a falta foi grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista. De acordo com as provas, o autor e as testemunhas por ele apresentadas, que também trabalhavam para a construtora, apareceram em fotografias tiradas nas obras da empregadora e publicadas na página do Instagram de empresa concorrente, como se as obras fossem desta empresa. Também foram apresentadas fotos indicando que o autor fazia parte da equipe da concorrente. No recurso, o trabalhador alegou que não tirou ou publicou as fotos. Para ele, o simples fato de aparecer nas fotos não levaria à concl

FEDERAL: Trabalho & Previdência / Disciplinada a concessão de autorização de residência, para fins de trabalho, ao imigrante que cursou e concluiu graduação ou pós-graduação e esteja no território nacional!!!

- RESOLUÇÃO CNIG/MJSP Nº 50, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Dispõe sobre a concessão de autorização de residência, para fins de trabalho, ao imigrante que cursou e concluiu graduação ou pós-graduação stricto sensu, no Brasil, e esteja no território nacional. O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de que trata a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 2º, inciso III alínea "g", do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública da autorização de residência para fins de trabalho, de que trata o art. 142, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, ao imigra

FEDERAL: IRPF - Receita Federal esclarece sobre não aplicabilidade da isenção para aposentados, com 65 anos de idade ou mais, pagos por instituição domiciliada no exterior!!!

- O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2024 declara que não se aplica a isenção fiscal do imposto de renda, sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, percebidos por pessoa física residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais, pagos por instituição domiciliada no exterior equivalente a pessoa jurídica de direito público interno. Nos casos em que os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma sejam pagos por país com o qual o Brasil tenha firmado tratado ou convenção internacional, devem ser observadas as cláusulas que tratam de pagamento de pensões e pagamentos governamentais. A referida norma esclarece, também, que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes de Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes e fica revogado o Ato Declaratório Interpr

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PERCENTUAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. OPERAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 250, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 250, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PERCENTUAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. OPERAÇÃO. O percentual de presunção a ser aplicado na determinação da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido/regime de caixa na prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculada a contratos de concessão de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, independentemente do emprego parcial ou total de materiais, será de 32% (trinta e dois por cento). A construção da infraestrutura é etapa diversa e autônoma, remunerada com receita a ser paga com ativo financeiro, sendo a concessionária tida por prestadora de tal serviço, não imiscuída à fase de operação do empreendimento (que será remunerada pelos serviços de operação). Na execução desses contratos, as receitas de opera

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.089, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 3.9.2024 a 3.10.2024 são, respectivamente: 0,8184% (oito mil, cento e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00746113 (um inteiro e setecentos e quarenta e seis mil, cento e treze centésimos de milionésimos) e 0,0718% (setecentos e dezoito décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 05.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / IN fixa normas para uso de nome social de travestis, transexuais transgêneros em concursos!!!

- Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024 /  Estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e o MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 28, inciso I, alínea "d", e no art. 32, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, conforme processo administrativo nº 19975.121504/2023-78, resolvem: Art. 1º Esta Instrução Normati