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Mostrando postagens de agosto 29, 2024

NOTICIAS: Aliança rompida / Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro!!!

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- Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se a união existiu até a morte da outra pessoa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher com o objetivo de ser reconhecida como herdeira do ex-companheiro falecido. Os dois tiveram um relacionamento, mas encerraram a relação. Os desentendimentos levaram ao ajuizamento de ação de dissolução da união estável, com pedido de partilha e pensão, e a uma medida protetiva motivada por violência doméstica. Segundo o acórdão, o desenlace desses fatos foi o suicídio do homem. Sua ex-companheira, então, passou a buscar habilitação nos autos do inventário para entrar na meação dos bens como herdeira. O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias. Ao STJ, ela alegou que, no momento da morte do ex-companheiro, não havia sentença reconhecendo a dissolução da união estável, nem separação de fato por perío

NOTICIAS: Previdência Social / Quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição?

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- Conheça os requisitos para verificação do direito aos benefícios da Previdência Social.  O tempo de contribuição é um dos principais requisitos para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto nem todos os períodos são considerados na verificação do direito ao benefício previdenciário. É importante conhecer quais períodos não são computáveis para evitar surpresas futuras. Entre os períodos não computáveis, destacam-se aqueles correspondentes ao emprego ou à atividade não vinculada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Além disso, não são considerados os períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz em escolas técnicas a partir de 16/12/1998, assim como de bolsistas e estagiários, que prestem serviço à empresa de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a menos que haja recolhimento à época na condição de facultativo. Da mesma forma, não é considerado o período em que o segurado esteve rec

NOTICIAS: Receita Federal amplia período de teste do ReVar, programa que calcula o IR em operações de renda variável Investidores incluídos na versão inicial do programa têm até dezembro para envio de informações!!!.

- A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.213, de 27 de agosto de 2024, que amplia até dezembro de 2024 o prazo para o envio de informações relacionadas ao Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, ReVar. A aplicação já está em funcionamento para um grupo de contribuintes. A liberação para os demais será no início de 2025. Essa medida visa facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo sistema de apuração e melhorar o fluxo de informações fiscais. Com a ampliação dos prazos de teste, a Receita Federal busca proporcionar uma adaptação mais eficaz ao novo sistema de apuração de imposto, beneficiando milhares de investidores no mercado de renda variável. Entenda melhor O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. O programa está em fase de testes, liderado pela RFB em colaboração com a Bolsa de Valores (B3). Essa ferrament

NOTICIAS: Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) deve ser enviada até dia 30 de agosto!!!

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A Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento das informações da do Imposto de Renda com outros tipos de declarações recolhidas das empresas, mas você sabe como isso funciona?  Uma destas declarações é a DECRED, que é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito e evidencia movimentações feitas com cartão por pessoas físicas e jurídicas. A DECRED foi instituída no ano de 2003, por meio da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003.  Ela corresponde a uma obrigação acessória destinada às empresas administradoras/operadoras de cartão de crédito. A instituição do DECRED teve como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras relevantes das pessoas jurídicas e físicas. Servindo como ferramenta de confronto de dados e consequente suporte no processo fiscalizatório eletrônico. É através desses dados declarados na DECRED e mais as informações declaradas pelas empresas ou pessoas físicas (como o volume de gastos

FEDERAL: Classificação de Mercadorias / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.148 a 98.149 / 98.187 / 98.189 / 98.235 a 98.236 / 98.246 a 98.249 DE MAIO / JUNHO / JULHO / AGOSTO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.148, DE 29 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Classificação de Mercadorias /  Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.005, de 21 de janeiro de 2020. Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso multiesportivo, com cronômetro, bússola, giroscópio, altímetro, GPS, medidor de frequência cardíaca, recursos de fitness avançados, monitoramento do sono, com funcionamento elétrico, visor digital, pulseiras intercambiáveis, moldura, botões e caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro. Permite visualizar estatísticas dos treinos. Pode ser emparelhado a um smartphone que possibilita receber notificações de chamadas móveis (atendê-las ou rejeitá-las no dispositivo para comunicação no smartphone), receber e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los), alertas do calendário, notificações de atualizações de redes sociais e controlar músicas armazenadas no dispositivo emparelhado. Código NCM: 9102.12.90 Mercadoria: Relógio de pulso multies