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Mostrando postagens de julho 18, 2024

Estaduais SP.: SP regulamenta comercialização de cães e gatos no estado !!!

- Lei sancionada pelo governador Tarcísio prevê uma série de regras para coibir abusos.  O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 17.972/2024 , que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no estado. De autoria do próprio Poder Executivo, a normativa regulamenta a venda dos animais e estabelece uma série de regras para coibir abusos.  De acordo com o texto, criadores e comerciantes deverão dispor de alojamento compatível com o tamanho, o porte e a quantidade de animais, possuindo, no mínimo, a estrutura determinada na legislação vigente e seguindo as normas de boas práticas determinadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).  Os animais não poderão ser expostos em vitrines fechadas ou em espaços que impeçam sua movimentação. Por consequência, não podem ficar amarrados ou em qualquer situação que cause desconforto e estresse. A venda ou permuta dos pets s

FEDERAL: RFB - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / EMOLUMENTOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. LIVRO CAIXA. RETENÇÃO NA FONTE. CARNÊ LEÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.005, DE 23 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.005, DE 23 DE MAIO DE 2024 -  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  EMOLUMENTOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. LIVRO CAIXA. RETENÇÃO NA FONTE. CARNÊ LEÃO. Consideram-se rendimentos tributáveis, os emolumentos recebidos por titulares de serventias da justiça, tabeliães, notários e outros, como retribuição pela execução de atos de ofício, devendo ser lançados no livro-caixa do titular da serventia como rendimentos sujeitos à tributação mensal (carnê-leão). Os emolumentos e custas dos serventuários de justiça, como tabeliães, notários e oficiais de registros públicos não se sujeitam à retenção na fonte, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. Tais rendimentos são tributados na pessoa física dos serventuários, obedecidos aos procedimentos atinentes ao livro caixa e ao recolhimento mensal pelo carnê-leão. Sujeitam-se ao IRRF os valores recebidos por oficial