NOTICIAS: O Que é o Regime Tributário RET?
O regime especial de tributação – RET é aplicável às incorporações imobiliárias (“RET-Incorporação”). Foi instituído pela Lei 10.931/2004. O sistema tributário especial do RET tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação. Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento de percentual da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: I – IRPJ; II – CSLL; III – Contribuição para o PIS/Pasep; e IV – Cofins. A opção da incorporação no RET obriga a empresa a efetuar o recolhimento dos tributos, a partir do mês da opção. O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação. Para maiores detalhamentos e alíquotas aplicáveis, consulte o tópico RET – Regime Espe