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Mostrando postagens de setembro 6, 2024

SOROCABA - SP.: Indepedência do Brasil / Como ficam os serviços públicos municipais no feriado!!!

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- Os horários habituais voltam na segunda-feira (9).  O feriado da Independência do Brasil, celebrado neste sábado (7), vai alterar a rotina de alguns dos serviços públicos oferecidos pelo município, retornando ao horário habitual na próxima segunda-feira (9). (Quadro "Independência do Brasil", do pintor paraibano Pedro Américo) Os serviços prestados pelos setores essenciais, como atendimentos de urgências e emergências em unidades de saúde, seguem normalmente, sem alteração. Da mesma forma, os de coleta de lixo, que mantêm o calendário normal. Outros serviços públicos, ainda, seguem funcionando em esquema de plantão, como os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e da Urbes – Trânsito e Transportes. Veja abaixo, o funcionamento de cada um dos serviços: Paço e unidades descentralizadas - Fechados Casas do Cidadão - Fechadas Mercado Municipal - 7h às 13h Mercado Distrital - 8h às 12h Feiras-livres - 7h às 13h Cemitérios - 8h30 às 16h30 Coleta de Lixo - 7h às 23h Aterro de

Prefeitura de Sorocaba: Anquiloglossia 👉 Orientação aos Profissionais e Estabelecimentos de Saúde sobre a Identificação em Recém-Nascidos!!!

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA SES nº 08, de 06 de Setembro de 2024  - Dispõe sobre orientação aos Profissionais e Estabelecimentos de Saúde sobre a Identificação Precoce da Anquiloglossia em Recém-Nascidos, bem como estabelece o Fluxo de Atendimento dessa população na Rede de Atenção à Saúde de Sorocaba/SP no âmbito do Sistema Único de Saúde e rede privada. Art1º Fica estabelecido o Fluxo para Avaliação e Acompanhamento de Puérperas e Lactentes com Anquiloglossia na Rede de Atenção à Saúde do Município de Sorocaba/SP:  I. Todos os bebês nascidos em hospitais e maternidades devem ser avaliados utilizando o Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua (ANEXO I) por profissionais capacitados da equipe multiprofissional, entre 24 e 48 horas após o nascimento. II. Interpretação do Escore: o escore total é determinado conforme o Protocolo:  a. História clínica e exame clínicos disponíveis: Se a soma dos escores for igual ou maior que 13, considera-se que o frênulo interfere nos movimentos da língua. 

NOTICIAS: Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais / Atualização de dados enfrenta instabilidade!!!

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- Demais funcionalidades do sistema continuam operando normalmente. A Receita Federal informa que, desde o dia 29 de agosto de 2024, a atualização dos dados dos imóveis rurais no Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir) vem enfrentando instabilidade. O problema foi identificado na sincronização do sistema de atualização dos dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) pelos dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Incra. O Serpro, que no momento enfrenta um movimento grevista, está trabalhando para solucionar a questão com a maior brevidade possível. Alerta-se também que, devido à descontinuidade na alimentação do sistema, não está sendo possível emitir o CIB, código necessário para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para imóveis rurais que foram cadastrados no Incra a partir do dia 29 de agosto de 2024. Como o período de entrega dessa declaração ocorre em setembro, a Receita Federal está empenhada em acompanhar e

NOTICIAS: Nota fiscal: MEI é obrigado a inserir CRT a partir de 16/09 !!!

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- O MEI (Microempreendedor Individual) será obrigado, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).  Além disso, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Confira os detalhes a seguir. Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indicava que os contribuintes enquadrados como MEI deveriam inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024. Porém, foi publicada uma nova Nota Técnica com prorrogação da data para 16 de setembro de 2024. É importante destacar que o IOB Emissor estará atualizado no dia 16 de setembro de 2024 para atender essa nova obrigatoriedade para o MEI. CFOPs que

NOTICIAS: Dirb / Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais !!!

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- Empresas devem informar novos dados a partir do período de apuração de janeiro de 2024.  A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). Com a atualização, confirma-se a estratégia de ampliação do controle e da transparência de regimes especiais de tributação. Programas e regimes voltados para setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura, como o PADIS, RECAP e REIDI, estão entre as alterações que podem ser verificadas no novo Anexo Único da Instrução Normativa. Prazos atualizados A Instrução determina que as informações referentes aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser prestadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o praz

NOTICIAS: DIM DIM / Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber!!!

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- Sistema do BC já devolveu R$ 7,67 bi em recursos esquecidos.  Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras. As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022. Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas. A maior parte das pessoas e empresas que ainda n

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal!!!

- A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal: a) Cofins/PIS-Pasep - Regime Cumulativo - Pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo - Inaplicabilidade (Solução de Consulta Cosit nº 248/2024): por estarem sujeitas ao regime jurídico previsto na Resolução Anac nº 116, de 2009, e não ao regime jurídico previsto na Lei nº 7.102, de 1983, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo não se enquadram na hipótese de apuração cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins prevista no art. 8º , I, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 10 , I, da Lei nº 10.833/2003 , respectivamente; b) IRPJ/CSLL/Cofins/PIS-Pasep - Tributação da comercialização de créditos de reposição florestal (Solução de Consulta Cosit nº 249/2024) - fica esclarecido que: b.1) os créditos de reposição florestal correspondem à estimativa em volume de ma

NOTICIAS: Início e fim do serviço / ISS de laboratórios de análises clínicas é cobrado no município da coleta do material, decide STJ!!!

- A cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de laboratórios de análises clínicas deve ser feita pelo município onde houve a coleta do material, independentemente de o processamento dos exames ocorrer em outro local. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um laboratório que tem sede no Rio de Janeiro, onde faz as análises clínicas, mas foi tributado em uma de suas unidades, localizada em Niterói (RJ). A empresa defendeu que o tributo deve ser recolhido ao município no qual está domiciliado o estabelecimento especializado, com equipamentos e empregados aptos a fazer a análise clínica. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, entendeu que o ISS deve ser cobrado por Niterói, local onde a coleta foi feita e, portanto, onde a prestação do serviço se iniciou e se encerrou. Essa conclusão foi mantida pela 1ª Turma do STJ. Local de tomada do serviço Relatora da matéria, a ministra Regina Helena Costa observou que, n

NOTICIAS: STF pode retomar julgamento de recursos sobre revisão da vida toda!!!

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- Decisão que permite retomada é do ministro Alexandre de Moraes.  O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nas próximas semanas o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida nesta quarta-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico. Com a decisão, os processos devem ser incluídos nas próximas sessões de julgamentos virtuais. A data ainda será definida pelo tribunal. Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúci

NOTICIAS: Trabalhista - Disciplinada a emissão de atestados médicos físicos e digitais (via plataforma) em todo o território nacional!!!

- Por meio da Resolução CFM nº 2.382/2024 , a qual entrará em vigor 60 dias, o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, seja em meio digital ou físico. Os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos obrigatoriamente por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a esta, e preferencialmente de maneira eletrônica. Para os atestados de saúde ocupacional (ASO), devem-se considerar adicionalmente as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). OUTRAS PLATAFORMAS Atestados emitidos por outras plataformas digitais somente serão considerados válidos quando integrados ao barramento do ecossistema Atesta CFM, a ser disponibilizado gratuitamente por este Conselho, conforme regras a serem definidas por Instrução Normativa do CFM. Ressalte-se que após

NOTICIAS: Tribunal / Empresa deve indenizar trabalhadora que furou dedo em agulha utilizada em coleta!!!

- A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 1ª instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a auxiliar de enfermagem que furou o próprio dedo acidentalmente com agulha utilizada em coleta de sangue de paciente.  A mulher não foi contaminada por doenças, mas teve que se submeter a diversos exames clínicos e tratamentos preventivos. Em virtude da medicação utilizada, a profissional passou a ter, entre outros efeitos colaterais, queda de cabelo, distúrbio intestinal, crises de ansiedade e depressão, além de abalo psicológico por medo de contaminação. Ela conta que, por precaução, não manteve relações sexuais com o esposo sem uso de preservativo e se submeteu a outras restrições íntimas. A conduta gerou desconfiança do cônjuge, ocasionando uma crise no casamento. Em defesa, o laboratório declarou que o ocorrido foi um "ato de descuido" e alegou culpa exclusiva da vítima. Na ocasião, a ré emitiu o Comunicado de Acidente de Trab

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 506, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.  Estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 2020. CAPÍTULO II DOS HORÁRIOS E PRAZOS Art. 2º Os horários e os prazos previstos no Regulamento do Selic são os seguintes: I - art. 16, § 1°: o horário de abertura do Selic é 6h30; II - art. 16, § 1°: o horário de encerra

NOTICIAS: Dirbi - Incluídos novos incentivos a serem declarados na Dirbi de forma retroativa a janeiro!!!

- A Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). As informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens 17 a 43 do Anexo Único deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. As declarações com as informações mencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20.10.2024.  (Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 - DOU 1 de 06.09.2024) /  Fonte: Editorial IOB.

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 06.09.2024, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 116, 117, 118 e 119 DE 5 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 116, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera o Anexo I do Ato COTEPE ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. - ATO COTEPE/ICMS Nº 117, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. - ATO COTEPE/ICMS Nº 118, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. - ATO COTEPE/ICMS Nº 119, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contri

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / Informados produtos e percentual de desconto nas operações de crédito rural!!!

- Portaria SAF-MDA/MDA Nº 186, de 5 de setembro de 2024.  Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 06.09.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.094, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 4.9.2024 a 4.10.2024 são, respectivamente: 0,8186% (oito mil, cento e oitenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,00746293 (um inteiro e setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e três centésimos de milionésimos) e 0,0718% (setecentos e dezoito décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 06.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: IPI - Instituído novo procedimento para registro especial de imunidade sobre papel !!!

- A Receita Federal (RFB) instituiu o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), com o objetivo de controlar as operações com papel, amparadas por imunidade tributária de IPI. A obrigatoriedade de se inscrever no REGPI, é para o estabelecimento que realiza operações de importação, aquisição, utilização ou comercialização de papel imune, bem como outros envolvidos em sua circulação (Distribuidor, gráfica, usuário, entre outros). O estabelecimento nestas condições, deve apresentar requerimento por meio digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), informando: a) o nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e b) a indicação das atividades realizadas pelo estabelecimento. Destacamos que após a efetivação da inscrição, os estabelecimentos obrigados, para fins de detalhamento do documento fiscal (NF-e), referente ao número de inscrição no REGPI, deverá indicar no campo "Informações Complementares" na seguinte forma: "

Estaduais SP.: Classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado!!!

- PORTARIA SO nº 07, de 05-09-2024.  Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. O Subsecretário de Orçamento, à vista do disposto no Decreto nº 68.824, de 04 de setembro de 2024, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º, da Portaria SO 12, de 06 de março de 2023, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital, a Unidade de Despesa, na seguinte conformidade: ÓRGÃO U.O. U.G.O. U.G.E. DENOMINAÇÃO 53000 53001 530010   SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL       530116 Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 06.09.2024!!!