NOTICIAS: IPI - Instituído novo procedimento para registro especial de imunidade sobre papel !!!

- A Receita Federal (RFB) instituiu o Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), com o objetivo de controlar as operações com papel, amparadas por imunidade tributária de IPI.
A obrigatoriedade de se inscrever no REGPI, é para o estabelecimento que realiza operações de importação, aquisição, utilização ou comercialização de papel imune, bem como outros envolvidos em sua circulação (Distribuidor, gráfica, usuário, entre outros).
O estabelecimento nestas condições, deve apresentar requerimento por meio digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), informando:
a) o nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e
b) a indicação das atividades realizadas pelo estabelecimento.
Destacamos que após a efetivação da inscrição, os estabelecimentos obrigados, para fins de detalhamento do documento fiscal (NF-e), referente ao número de inscrição no REGPI, deverá indicar no campo "Informações Complementares" na seguinte forma:
"IMUNIDADE DO IPI - REGISTRO ESPECIAL DE CONTROLE DE PAPEL IMUNE Nº..... - ART. 150, VI, d, da CF/1988 - Lei nº 11.945/2009 ".
Além de outras determinações, com efeitos já a partir de 06.09.2024, Ficam revogadas:
a) a Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018 ;
b) a Instrução Normativa RFB nº 2.037/2021 ;
c) o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022 ; e
d) a Instrução Normativa RFB nº 2.085/2022 .
(Instrução Normativa RFB nº 2.217/2024 - DOU de 06.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.