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Mostrando postagens de setembro 19, 2024

SOROCABA: 50ª Exposição de Orquídeas de Sorocaba acontece neste final de semana!!!

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- O Círculo Orquidófilo Sorocabano irá promover neste final de semana a 50ª Exposição de Orquídeas de Sorocaba. O evento marca a abertura da primavera, que começa nesta final de semana. O encontro será realizado nos dias 20, 21 e 22 de setembro. A entrada será gratuita. O evento, que tem apoio da Prefeitura de Sorocaba, vai ocorrer no Salão de Festas da Igreja Bom Jesus do Aflitos, que está localizado na rua Péricles Pilar, na Vila Hortência. Dezenas de expositores e colecionadores do ramo devem estar presentes.  A exposição terá mais de mil orquídeas, provenientes do Brasil e de várias regiões do mundo. No local, haverá um setor com espécies à venda, onde poderão ser encontradas desde mudas comuns e até as mais raras. Nesta sexta-feira (20), a área de vendas abre das 9h às 19h. Já a abertura da exposição começará às 18h. No sábado (21), o horário será das 9h às 20h. E no domingo (22), das 9h às 16h. Além da exposição, o encontro terá cursos gratuitos sobre o cultivo das plantas: no sá

ICMS / São Paulo/SP.: Sefaz-SP realiza cassação de mais de 7 mil inscrições estaduais por inatividade presumida!!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 7.759 contribuintes paulistas do ICMS. A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2023. Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. ​Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos

NOTICIAS: Sped / Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades - Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024!!!

-  Vídeos sobre a IN RFB nº 2219/2024  /  Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024 . (19/09/2024) Vídeos sobre as alterações na IN RFB nº 2219/2024.  Continue lendo . Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024 (18/09/2024) Substituição da IN RFB 1571/2015.  Continue lendo . Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte   Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

Trabalho & Previdência: Alterações na Lei Geral do Turismo - LEI Nº 14.978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- LEI Nº 14.978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.09.2024!!!

NOTICIAS: rabalhista - Alterada Lei sobre trabalhadores que prestam serviços no exterior!!!

- Os tripulantes de cruzeiros aquaviários em águas jurisdicionais nacionais e internacionais, que são regulados pela Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021 , ficam excluídos do regime da Lei nº 7.064/1982 , que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Fica mantida a previsão já anteriormente existente de que são excluídos do regime da Lei nº 7.064/1982 , o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 dias, desde que: a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade; e b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.  (Lei nº 14.978/2024 , art. 1º - DOU de 19.09.2024) -  Fonte: Editorial IOB .

NOTICIAS: Atualização do valor de Imóveis (IRPF e IRPJ) - Lei 14.973/2024!!!

- Através dos arts. 6º ao 8º da Lei Nº 14973 DE 16/09/2024 , ficou estabelecido que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas poderão atualizar bens imóveis a valor de mercado, com uma tributação reduzida sobre o ganho de capital. a) Atualização de Imóveis IRPF: Prevê que a pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual - DAA, apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, para o valor de mercado, devendo tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, sob a alíquota definitiva de 4%. b) Atualização de Imóveis IRPJ/CSLL: No mesmo sentido, a pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, sob à alíquota definitiva

FEDERAL: Fator Acidentário de Prevenção - FAP / Dispõe sobre a disponibilização para 2025 - PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.  Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2024, com vigência para o ano de 2025 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2024, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, no inciso II do art. 126 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991; no art. 202-A, § 5º, 303 e 305, todos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alt

NOTICIAS: Tribunal / Atendente não consegue desistir de ação após padaria apresentar defesa!!!

- De acordo com a CLT, a possibilidade de desistência termina com a apresentação da contestação.  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica.  Trabalhadora tentou desistir da ação na audiência Na Justiça, a atendente tinha pedido o pagamento de horas extras, FGTS e férias, entre outras parcelas. Na audiência, antes de qualquer tentativa de conciliação, ela pediu para desistir do processo, e o pedido foi atendido pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em seguida, manteve a homologação da desistência. Embora a padaria já tivesse protocolado a contestação por

FEDERAL: CONFAZ / Alteração o Ato, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18 - ATO COTEPE/ICMS Nº 128, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 128, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.09.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 107 e 108 / 2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. R atifica Convênios ICMS aprovados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.09.2024 e publicados no DOU no dia 16.09.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Pará e Rondônia; CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1538/2024/MF e nº 1542/2024/MF, encaminhados no dia 16 de setembro de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de setembro de 2024: - Convên

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. PAGAMENTO. DCTFWeb. PER/DCOMP. CONFISSÃO. FATOS PRETÉRITOS. APLICABILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 4.036 SRRF04/ DISIT, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 4.036 SRRF04/ DISIT, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. PAGAMENTO. DCTFWeb. PER/DCOMP. CONFISSÃO. FATOS PRETÉRITOS. APLICABILIDADE. A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de: (1) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais; ou (2) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo atualmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou a Declaração de Compensação (PER/DCOMP); i.e., a opção pela exação se aperfeiçoa em momentos distintos, a depender da forma escolhida pelo contribuinte, desde que não tenha havido declaração ou recolhimento com base na folha de pagamento e a declaração se refir

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.146, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 17.9.2024 a 17.10.2024 são, respectivamente: 0,8345% (oito mil, trezentos e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00760577 (um inteiro e setecentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e sete centésimos de milionésimos) e 0,0734% (setecentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei obriga produção de remédios para doenças em função das condições sociais!!!

- LEI Nº 14.977, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção, por laboratórios farmacêuticos de natureza pública, de princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção, por laboratórios farmacêuticos de natureza pública, de princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente. Art. 2º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-W: "Art. 19-W. Os laboratórios farmacêuticos de natureza pública que tiverem as condições técnicas para a produção de fármacos deverão produzir os princípios ativos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente, nos te

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei torna obrigatória a consulta a cadastros para adoção!!!

- LEI Nº 14.979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Art. 2º O § 5º do art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. ................................................

FEDERAL: Presidência da República - Despacho presidencial determina reestruturação da Defesa Civil !!!

- DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.  Determino ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério da Defesa, ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e à Casa Civil da Presidência da República que elaborem proposta de reestruturação da Defesa Civil, com vistas ao fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de modo a envolver a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Despacho. Em 18 de setembro de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.09.2024!!!

Tributos Estaduais SP.: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO / Foram publicados no DOE de hoje, dia 19.09.2024, as seguintes, PORTARIA SO Nº 09 de 18-09-2024 / RESOLUÇÃO SFP-31, DE 17-09-2024!!!

- PORTARIA SO Nº 09 de 18-09-2024.  Altera a Portaria CO 9, de 14 de dezembro de 2018 que consolida a classificação da despesa orçamentária por natureza. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 19.09.2024!!! - RESOLUÇÃO SFP-31, DE 17-09-2024.  Divulga o valor da arrecadação líquida dos impostos estaduais e o Índice de Cumprimento de Metas - ICM, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, do 2º trimestre de 2024. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 19.09.2024!!!