FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 107 e 108 / 2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.09.2024 e publicados no DOU no dia 16.09.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Pará e Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1538/2024/MF e nº 1542/2024/MF, encaminhados no dia 16 de setembro de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de setembro de 2024:
- Convênio ICMS nº 107/24 - Autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
- Convênio ICMS nº 108/24 - Autoriza a ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.09.2024!!!