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Mostrando postagens de setembro 13, 2024

NOTICIAS: STJ EXCLUI ROAMING DO CÁLCULO DO PIS/COFINS !!!

- Decisão da 1ª Seção beneficia empresas de telefonia e uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto.  A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de telefonia podem excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores referentes a interconexão ou roaming, contabilizados como receitas e transferidos a outras empresas. A decisão uniformiza o entendimento para a 1ª e a 2ª Turmas, que tinham decisões divergentes sobre o assunto. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos. Ele destacou que, ao julgar a “tese do século”, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o faturamento de terceiros não pode compor a base de cálculo dos impostos. “Os valores arrecadados de seus usuários pelas operadoras referentes à interconexão a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados, por não integrarem o patrimônio do contribuinte, não configuram receita/faturamento e, portanto, não compõem as bases de cál

NOTICIAS: Saiba quanto custará a ampliação da faixa de isenção do IR aos cofres públicos!!!

- Segundo o cálculo feito pelo economista Felipe Salto, da Warren Investimentos, especialmente para o blog, isentar quem ganha até cinco salários mínimos do Imposto de Renda teria um custo mínimo de R$ 29 bilhões.   Se a isenção for até R$ 5 mil, como propõe a equipe econômica do governo, isso teria um efeito nos cofres públicos de redução da arrecadação de, ao menos, R$ 10,7 bilhões. Esse montante não inclui o efeito de transbordamento da isenção para outras faixas. É que a lei tributária estabelece que a aplicação do limite de isenção em todas as faixas de renda. Isso significa, por exemplo, que quem ganha R$ 6 mil passaria a pagar IR sobre mil reais, aqueles que recebem R$ 20 mil recolheriam o tributo sobre R$ 15 mil, essa é a regra. Fonte: O Globo. VIA -  Fenafisco .

NOTICIAS: Desoneração da folha: STF concede prazo extra para busca de consenso entre Executivo e Congresso Nacional sobre projeto de lei!!!

O prazo de três dias corridos foi concedido pelo ministro Cristiano Zanin, para atender a um pedido da União.  O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais três dias úteis para que governo e Congresso finalizem acordo em torno projeto de lei (PL 1847/2024), que trata da desoneração da folha de pagamentos, aprovado ontem (11/9) no Congresso Nacional. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12/9) e acolhe o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. além de manter a suspensão da eficácia da liminar deferida no último mês de maio. No pedido da AGU, a União informa que a tramitação do projeto de lei foi concluída no Congresso Nacional, com a aprovação no Senado Federal em agosto de 2024, e na Câmara dos Deputados no dia de ontem, 11/9, data limite autorizada pela liminar do STF.  Veja a íntegra da decisão.  FONTE: STF .

NOTICIAS: Tribunal - Empresa indenizará trabalhadora por falta de ar-condicionado no local de trabalho!!!

- A falta de ar-condicionado no local de trabalho levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa de segurança e serviços de Unaí, no Norte de Minas, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00 a uma trabalhadora.  Ficou provado que a empregadora foi negligente quanto ao cumprimento das regras de conforto térmico e acústico fixadas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), da Portaria nº 3.214/1978. A decisão é dos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, que confirmaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Unaí. O pedido da trabalhadora se baseou na alegação de que teria se submetido a altas temperaturas no escritório em que trabalhava, sem que houvesse qualquer tipo de ventilação ou climatização. Foi apontado que a cidade de Unaí registra temperaturas que ultrapassam 40º em determinadas épocas. Já a empregadora sustentou que sempre cumpriu o ordenamento jurídico legal, proporcionando um meio ambiente de trabalho saudável aos empregados. Afirmou ainda qu

NOTICIAS: ICMS Nacional - Versão de nota técnica divulga aplicação de regras de validação ao Estado do Paraná relativamente ao responsável técnico!!!

O portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a versão 1.40 da Nota Técnica 2018.005, para estabelecer a aplicação de determinadas regras de validação ao Estado do Paraná. Para tanto, serão observadas as regras e as respectivas datas de aplicação: Regra de validação Ambiente de teste Ambiente de produção Rejeição:  Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT 03.02.2025 01.04.2025 Rejeição:  CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado 16.09.2024 01.04.2025 Rejeição:  Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ 16.09.2024 01.10.2024 Rejeição:  Identificador do CSRT revogado 16.09.2024 01.10.2024 Rejeição:  Hash do CSRT diverge do calculado 16.09.2024 01.10.2024 Ressalta-se que as rejeições mencionadas se referem as informações do responsável técnico, informados na NF-e. Lembrando que se considera responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Desta

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços / Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MF Nº 74, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.  Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro 2024. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, e no art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria relaciona as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, na forma do art. 3º do Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, observ

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) - Alteração !!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 .  O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 85/24, 86/24, 87/24, 88/24, 89/24, 90/24 e 91/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 214ª e 215ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio e junho de 2024, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Fica alterada a quota, de 800 (oitocentas) para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 003 "Copolímeros acrílicos em forma de

NOTICIAS: Previdenciária - STF: Desoneração da folha: STF concede prazo extra para busca de consenso entre Executivo e Congresso Nacional sobre projeto de lei !!!

Previdenciária - STF: Desoneração da folha: STF concede prazo extra para busca de consenso entre Executivo e Congresso Nacional sobre projeto de lei O prazo de três dias corridos foi concedido pelo ministro Cristiano Zanin, para atender a um pedido da União. 12/09/2024 / 14:07 O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais três dias úteis para que governo e Congresso finalizem acordo em torno projeto de lei (PL 1847/2024), que trata da desoneração da folha de pagamentos, aprovado ontem (11/9) no Congresso Nacional. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12/9) e acolhe o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. além de manter a suspensão da eficácia da liminar deferida no último mês de maio. No pedido da AGU, a União informa que a tramitação do projeto de lei foi concluída no Congresso Nacional, com a aprovação no Senado Federal em agosto de 2024, e na Câmara dos Deputados no dia de ontem,

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.124, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.   Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 11.9.2024 a 11.10.2024 são, respectivamente: 0,8269% (oito mil, duzentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00753749 (um inteiro e setecentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e nove centésimos de milionésimos) e 0,0726% (setecentos e vinte e seis décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS / Foram publicados no DOU de hoje, dia 13.09.2024, os seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS SEGES/MGI NºS 79 e 81 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2022. para prever a hipótese de sorteio, bem como para atualizar porcentuais máximos para convocação de licitantes nas modalidades aberto/fechado e fechado/aberto quando for prevista a aplicação de margens de preferência. - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 81, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 . Dispõe sobre as regras e procedimentos para a possibilidade de compensação de jornada nos contratos de prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 13.09.2024!!!

NOTICIAS: Previdenciária - Aprovado o texto base da desoneração/reoneração da folha de pagamento!!!

- Conforme divulgado no site da Câmara dos Deputados, na madrugada desta quinta-feira foi aprovado o texto base do Projeto de Lei nº 1.847/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento até 31.12.2024 e determina a sua reoneração gradual a partir de janeiro de 2025. A partir das 9 horas de hoje (12.09.2024), a votação será retomada para que sejam apreciados alguns destaques apresentados acerca do tema, o que pode determinar alterações no texto. Após a aprovação o Projeto de Lei deverá, ainda, seguir para a sanção presidencial. O Projeto de Lei original, entre outras determinações, estabelece: 2024 Manutenção da desoneração até 31.12.2024, com alíquotas de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% e 4,5% sobre a receita bruta, conforme o caso 2025 Redução de 20% das alíquotas aplicadas sobre a receita bruta e aplicação da alíquota de 5% sobre a folha de pagamento 2026 Redução de 40% das alíquotas aplicadas sobre a receita bruta e aplicação da alíquota de 10% sobre a folha de pagamento 2027 Redução d

NOTICIAS: Tribunal Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização !!!

- Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme.   A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a representante da organização falou que o assunto não chegou ao conhecimento da empresa, pois nessas situações "com certeza, seria autorizada a substituição por outra indumentária". Pontuou ainda sobre orientação para que todos os funcionários estejam uniformizados. Ouvida em audiência, uma testemunha da agente relatou ter presenciado diversas vezes a profissional reportando o problema ao chefe, que respondia, de forma grosseira, que "era o que tinha para usar". Declarou também ter visto a reclamante trabalhando com uma calça

NOTICIAS: Fonte: Sped / EFD CONTRIBUIÇÕES - ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO - SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIRO - INTERMUNICIPAL!!!

- EFD CONTRIBUIÇÕES - ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO - SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIRO - INTERMUNICIPAL. A lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, alterou a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, para determinar, no seu art. 2º-A,  que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição devida para o PIS/Pasep e a Cofins, em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual. Ocorre que receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros estão sob o regime cumulativo, nos termos do art. 10, inciso XII, da Lei nº 10.833/2023. No Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições, o registro para se escriturar crédito presumido dess

FEDERAL: Ministério da Educação / Alterada portaria que fixa calendário do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de EJA de 2024 !!!

- PORTARIA Nº 916, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o ano-referência de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do programa Pé-de-Meia para o ano de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................... ..........................................................................................................................

FEDERAL: Banco Central do Brasil - Lei que regulamenta o capital estrangeiro no País, operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto sofre alterações!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 410, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no país, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de setembro de 2024, com base nos arts. 1º, 5º, caput, incisos VIII e IX e § 4º, 8º, 9º, 10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ......................................................................... ....................................................................................... XVII - conversão: operação pela qual direitos e créditos passíveis de gerar t