NOTICIAS: STJ EXCLUI ROAMING DO CÁLCULO DO PIS/COFINS !!!
- Decisão da 1ª Seção beneficia empresas de telefonia e uniformiza o entendimento do STJ sobre o assunto. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de telefonia podem excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores referentes a interconexão ou roaming, contabilizados como receitas e transferidos a outras empresas. A decisão uniformiza o entendimento para a 1ª e a 2ª Turmas, que tinham decisões divergentes sobre o assunto. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos. Ele destacou que, ao julgar a “tese do século”, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o faturamento de terceiros não pode compor a base de cálculo dos impostos. “Os valores arrecadados de seus usuários pelas operadoras referentes à interconexão a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados, por não integrarem o patrimônio do contribuinte, não configuram receita/faturamento e, portanto, não compõem as bases de cál