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Mostrando postagens de agosto 1, 2024

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 624/2024!!!

- PORTARIA SECEX Nº 341, DE 31 DE JULHO DE 2024.  Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 624, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2024. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 624, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2024, resolve: Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 624, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de julho de 2024, consignadas no Anexo Único desta Portaria,

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN / Alteração no Código de Processo Ético do Sistema - COFEN, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022, e dá outras providências!!!

- RESOLUÇÃO COFEN Nº 758, DE 29 DE JULHO DE 2024.  Altera o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706, de 25 de julho de 2022, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de adequação d

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Alteração na Instrução Normativa, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais!!!

- Instrução normativa rfb Nº 2.208, DE 31 DE JULHO DE 2024 -  Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso VI, art. 31, caput, inciso II, art. 58, § 2º, art. 61 e art. 105, caput, incisos XV e XVI, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, nos arts. 168, 577, 578, 586, 594, 595 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho

NOTICIAS: ICMS Nacional - Divulgada primeira nota técnica com instruções sobre adaptação de documentos fiscais relacionados ao projeto de Reforma Tributária!!!

- Foi divulgada a Nota Técnica 2024.01 contendo as instruções para adequação de vários modelos de documentos fiscais para informar o IBS/CBS nos DFe, em razão do Projeto Reforma Tributária. Os modelos de documentos fiscais impactados por esta NT são: a) CT-e (modelo 57); b) CT-e OS (modelo 67); c) BP-e (modelo 63); d) NF3-e (modelo 66); e) NFCom (modelo 62). Como vimos a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) ainda não fazem parte da relação de documentos fiscais eletrônico tratados na NT, pois serão tratadas em uma nota técnica específica. As mudanças entram em ambiente de produção a partir de 31.10.2025, e fazem parte das regras de transição que obrigam os Entes da Federação adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos a IBS, CBS e Imposto Seletivo IS. Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclare

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de julho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.926, DE 31 DE JULHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de julho de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 30.7.2024 a 30.8.2024 são, respectivamente: 0,8452% (oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00770190 (um inteiro e setenta e sete mil e dezenove décimos de milionésimos) e 0,0744% (setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  01.08.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Previdenciária/Tributária - RS - Calamidade pública - Instituída possibilidade de transação de débitos em dívida ativa (Transação SOS-RS)!!!

- A Portaria PGFN/MF nº 1.220/2024 alterou a Portaria PGFN/MF nº 1.032/2024 prorrogando o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS , que agora poderá ser feita até o dia 30.08.2024, exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>. Lembra-se que inicialmente o prazo para adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS, seria encerrado às 19h00, horário de Brasília, do dia 31.07.2024.  (Portaria PGFN/MF nº 1.220/2024 - DOU 1 - Edição Extra de 31.07.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

Tributos & Contribuições Federais: Alteração na Lei , para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário !!!

- LEI Nº 14.943, DE 31 DE JULHO DE 2024.  Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29. Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 2302.10.00, 2303.30.00 e 2304.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022." (NR)

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração nas rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BCB - (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 493, DE 26 DE JULHO DE 2024. Altera a Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 494, DE 26 DE JULHO DE 2024. Altera a Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Permanente do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 495, DE 26 DE JULHO DE 2024. Altera a Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco

Estaduais SP.: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO / Foram publicados no DOE de hoje, dia 01.08.2024, as seguintes, PORTARIAS SRE 57 e 58 DE 31 DE JULHO DE 2024!!!

- PORTARIA SRE 57, DE 31 DE JULHO DE 2024.  Altera a Portaria SRE 96/22, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre a distribuição de funções pró-labore privativas de Auditores Fiscais da Receita Estadual nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá outras providências. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 01.08.2024!!! - PORTARIA SRE 58, DE 31 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a atuação do Delegado Regional Tributário Especializado do IPVA, do Delegado Regional Tributário Especializado de Cobrança e Gestão de Crédito, do Delegado Regional Tributário Especializado de Serviços de ICMS, e dá outras providências. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 01.08.2024!!!

Estaduais SP.: Índices de Reajustes de Preços de Contratos de Serviços e de Preços de Obras Públicas - RESOLUÇÕES SFP/AEFP N°S 687 e 688 de 26-07-2024 !!!

- RESOLUÇÃO SFP/AEFP N° 687 de 26-07-2024.  Dispõe sobre Índices de Reajustes de Preços de Contratos de Serviços, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 48.326 de 12-12-03 e Resolução da Casa Civil nº 79 de 12-12-03 e suas alterações. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 01.08.2024!!! - RESOLUÇÃO SFP/AEFP N° 688 de 26-07-2024.  Autoriza a divulgação dos Índices de Preços de Obras Públicas. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 01.08.2024!!!

Estaduais SP.: Interesse Público / Assegura o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou adoção!!!

- Lei nº 18.012, de 31 de julho de 2024.  (Projeto de lei nº 1518/2023, do Deputado Milton Leite Filho - UNIÃO).  Assegura o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou adoção, e dá outras providências.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  Artigo 1º - Fica assegurado o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou adoção.  Parágrafo único - A prioridade de que dispõe o “caput” deste artigo fica condicionada à oferta dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas ofertadas por turno.  Artigo 2º - Os alunos, no ato da matrícula, deverão apresen

Estaduais SP.: Obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que comercializam alimentos prontos para consumo informarem a substituição do uso do queijo e/ou outros lácteos e seus derivados de origem animal por produtos tidos como similares, à base de gordura vegetal, amido e amido modificado, no âmbito do Estado!!!

- Lei nº 18.008, de 31 de julho de 2024.   (Projeto de lei nº 467/2023, do Deputado Conte Lopes - PL).  Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que comercializam alimentos prontos para consumo informarem a substituição do uso do queijo e/ou outros lácteos e seus derivados de origem animal por produtos tidos como similares, à base de gordura vegetal, amido e amido modificado, no âmbito do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É obrigatória a informação ao consumidor do uso de qualquer produto tido como similar ao leite, queijo, requeijão, quando usado em substituição ao leite ou seus derivados, por estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que fornecem alimentos prontos para o consumo, no âmbito do Estado. § 1º - Vetado. § 2º - Vetado. § 3º - Vetado. Artigo 2º - Vetado. Artigo 3º - Vetado: I - vetado; II - vetado; III