FEDERAL: Previdenciária/Tributária - RS - Calamidade pública - Instituída possibilidade de transação de débitos em dívida ativa (Transação SOS-RS)!!!

- A Portaria PGFN/MF nº 1.220/2024 alterou a Portaria PGFN/MF nº 1.032/2024 prorrogando o prazo de adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS , que agora poderá ser feita até o dia 30.08.2024, exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.
Lembra-se que inicialmente o prazo para adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS, seria encerrado às 19h00, horário de Brasília, do dia 31.07.2024. (Portaria PGFN/MF nº 1.220/2024 - DOU 1 - Edição Extra de 31.07.2024) / Fonte: Editorial IOB.