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Mostrando postagens de agosto 19, 2024

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 19.08.2024, as seguintes, CIRCULARES NºS 41, 42 e 43 DE 16 DE AGOSTO DE 2024!!!

- CIRCULAR Nº 41, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 -  Iniciar revisão de novo produtor/exportador para apurar margem de dumping individual para novo produtor/exportador nas exportações da Índia para o Brasil de filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) - PET de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102716/2023-86 (Restrito) e 19972.102714/2023-97 (Confidencial). - CIRCULAR Nº 42, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 -  Iniciar investigação para apurar direito compensatório individual para para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) - PET - de espessura igual ou superior a 5 microme

ICMS / São Paulo/SP.: ICMS - Lançamento do crédito do imposto nas operações com combustíveis sujeitas ao regime monofásico de tributação!!!

- DECISÃO NORMATIVA SRE 02, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.   ICMS - Lançamento do crédito do imposto nas operações com combustíveis sujeitas ao regime monofásico de tributação. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide aprovar o seguinte entendimento: 1. Os contribuintes do regime de tributação monofásica do ICMS, de que tratam o Convênio ICMS 199/22 e o Convênio ICMS 15/23, bem como aqueles que participam da cadeia de comercialização, deverão informar, em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no inciso I do artigo 212-O do RICMS, o valor do imposto recolhido pelo regime monofásico de tributação, conforme o previsto na cláusula décima quarta dos referidos convênios. 2. O adquirente do combustív