FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 19.08.2024, as seguintes, CIRCULARES NºS 41, 42 e 43 DE 16 DE AGOSTO DE 2024!!!

- CIRCULAR Nº 41, DE 16 DE AGOSTO DE 2024Iniciar revisão de novo produtor/exportador para apurar margem de dumping individual para novo produtor/exportador nas exportações da Índia para o Brasil de filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) - PET de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102716/2023-86 (Restrito) e 19972.102714/2023-97 (Confidencial).

- CIRCULAR Nº 42, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 - Iniciar investigação para apurar direito compensatório individual para para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) - PET - de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, originários da Índia, classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), objeto dos Processos SEI nºs 19972.102864/2023-09 (Restrito) e 19972.102863/2023-56 (Confidencial).

- CIRCULAR Nº 43, DE 16 DE AGOSTO DE 2024Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000784/2024-92 (restrito) e 19972.000783/2024-48 (confidencial). Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 19.08.2024!!!