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Mostrando postagens de junho 12, 2024

Prefeitura de Sorocaba: Alerta sobre tentativa de golpe envolvendo cobrança de taxa de fiscalização!!!

- A Prefeitura de Sorocaba alerta os contribuintes para tentativas de golpe utilizando o nome da Administração Municipal para cobrança da chamada Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). O Poder Público recebeu reclamações sobre situações desse tipo e a orientação é que, em um primeiro momento, não seja pago nenhum valor. De antemão, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a Prefeitura não adota a iniciativa de entrar em contato direto com os cidadãos ou empresas, por telefone, WhatsApp, carta ou e-mail. Caso seja vítima ou tenha conhecimento deste golpe, a recomendação é também registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. Nas falsas mensagens, que contam com logotipo da Prefeitura de Sorocaba e QR Code para quitação do débito, o golpista informa que não foi localizado o pagamento da TFE/2024 da empresa, no valor de R$ 243,17, e que a inscrição municipal será bloqueada e a emissão da nota fiscal suspensa, com possibilidade também de outras sanções, caso não seja regular

NOTICIAS: Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras!!!

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- A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de fiscalização. AReceita Federal enviou 16.188 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras" para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano. As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página ini

NOTICIAS: FGTS Entenda: STF retoma julgamento sobre índice de correção do FGTS!!!

- Corte tem três votos para correção ao menos pelo mesmo índice da poupança a partir de 2025.  Está na pauta de julgamentos do STF - Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (11) uma ação em que o partido Solidariedade questiona a aplicação da TR - Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090). O FGTS, criado em 1966, visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria. A TR, por sua vez, é uma taxa de juros de referência para a atualização monetária de algumas operações de crédito e aplicações financeiras. Com as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, a taxa passo

FEDERAL: RFB - Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.004, DE 29 DE MAIO DE 2024 e SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.133 a 98.147 / 98.150 a 98.159 , MES DE MAIO E JUNHO DE 2024!!!

 - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.004, DE 29 DE MAIO DE 2024. Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 98.005, de 20 de janeiro de 2021. Código NCM: 2924.19.99 Mercadoria: Tetrapeptídeo acetil-2, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, em solução aquosa contendo no máximo 0,55%, em peso, do conservante caprililglicol, próprio para uso como ingrediente ativo na formulação de cosméticos destinados a ajudar a firmeza da pele e a combater os efeitos de agentes externos e internos que prejudicam sua coesão e os principais elementos de firmeza, como a elastina e o colágeno, acondicionado em bombona plástica de 5 kg. Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 1 a), d) e f) e Nota 3 do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB 2.169, de 2023, e alterações posteriores. CL