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Mostrando postagens de julho 4, 2024

Prefeitura de Sorocaba: Amplia serviços on-line via plataforma “Aprova Digital” a partir de 10 de julho!!!

 A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan), passa a receber, de forma on-line e facultada, a partir da próxima quarta-feira (10), todos os pedidos de construção, legalização, adaptação e autenticação de projetos arquitetônicos de residências, comerciais e industriais, bem como certidões diversas pela plataforma “Aprova Digital”. As solicitações para aprovação de projeto arquitetônico e outras demandas, que necessitam de autorização da pasta municipal, poderão ser realizadas pelo “Aprova Digital”, por meio do site: sorocaba.prefeituras.net. A plataforma permite que o usuário acompanhe todas as fases do processo de aprovação do projeto arquitetônico, anexe documentos e se comunique diretamente com o Poder Público, além de ter acesso às certidões e permissões emitidas. A partir de segunda-feira (15) todas as solicitações que não envolvam projetos arquitetônicos e de loteamento deverão ser feitas somente pelo “Aprova Digital” e, após

Prefeitura de Sorocaba: Veja como ficam os serviços públicos municipais no feriado da Revolução Constitucionalista

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- O feriado da Revolução Constitucionalista, na terça-feira (9), vai alterar a rotina de alguns dos serviços públicos oferecidos pelo Município. Os serviços prestados pelos setores essenciais, como atendimentos a urgências e emergências, seguem normalmente, sem alteração. Da mesma forma, os de coleta de lixo, que mantêm o calendário habitual . Outros serviços públicos, ainda, seguem funcionando em esquema de plantão, como os do Saae/Sorocaba e da Urbes – Trânsito e Transportes. Acompanhe, abaixo, como fica o funcionamento de cada um dos serviços: FONTE - Noticias Sorocaba .

NOTICIAS: Mais de 5 mil empregadas e empregados domésticos já estão habilitados a receber ajuda financeira de 2 parcelas de R$ 1.412,00!!!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mapeou 5.692 trabalhadoras e trabalhadores domésticos com carteira assinada que estão habilitados a receber as duas parcelas do programa emergencial de ajuda financeira de R$ 1.412,00 instituído pelo governo federal aos trabalhadores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. Para ter acesso ao benefício é necessário estar com residência localizada na mancha de inundação ou trabalhar em uma residência localizada na mancha. Para saber se tem direito, os trabalhadores devem acessar a carteira digital de trabalho, e clicar na aba “benefício”, para quem direito ao pagamento, vai aparecer um card “Apoio Financeiro”, e um termo de adesão. Da mesma forma, pelo site do Portal Emprega Brasil – Trabalhador https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login, consultar carteira digital. Entretando, é preciso estar atento. o trabalhador tem até as 23h59 do dia 26 de julho para solicitar o benefício. Com a adesão, nos meses de julho e agosto esses trabalhadores

FEDERAL: Notícias / Mais 25 mil contribuintes são credenciados automaticamente ao DEC pela Sefaz-SP !!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) credenciou automaticamente ao Domicílio Eletrônico (DEC) mais 25 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) em quatro publicações no mês de junho – em abril, outros 115 mil já haviam sido credenciados.​ O chamado 'credenciamento de ofício' foi publicado no Diário Oficial do Estado, nos seguintes links: um, dois, três e quatro. As empresas também podem consultar se foram credenciadas de ofício diretamente na página de Credenciamento ao DEC, no Portal da Sefaz-SP. Esse novo lote de credenciamento ao DEC visa auxiliar os contribuintes a cumprir uma das condições para dispensa da entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) estabelecida na Portaria SRE nº 20/2023. Eliminação da GIA​ O projeto de Eliminação da GIA​ visa simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.  No formato atual, os contri

NOTICIAS: Tribunal / Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada !!!

- A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de bebidas alcoólicas comercializadas pela empresa e consumiu durante a jornada de trabalho. De acordo com os autos, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor. Na ocasião, o homem foi mandado para casa e, dias depois, o contrato de trabalho foi encerrado. Em audiência, o profissional afirmou que abriu uma cerveja em um evento em que trabalhou. Relatou que sofre de alcoolismo crônico, mas nunca teve afastamento médico para tratar o quadro. O estabelecimento juntou no processo prints de vídeos de câmeras internas que registram o fato. Segundo o representante da instituição, não se percebeu esse comportamento do autor em outras oportunidades e o homem nunca relatou ter problemas com bebida. Na decisão, a juíza Lucia Toledo Silva Pinto Rodrigues pontua que, em reclamação trabalhista anterior movida pelo reclamante, da qual ele desistiu, não houve menção ao f

NOTICIAS: Reforma tributária: Grupo inclui carros elétricos no imposto seletivo!!!

- Relatório final foi apresentado hoje por grupo criado pela Câmara.  O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, com alterações no texto. Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo, que têm alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa. “A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do GT. Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, s

NOTICIAS: RFB / Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024 !!!

- Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024. AReceita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024. São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios: Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00. Contribuições Sociais: · Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço. · Contribuições dos empregadores domésticos. · Contribuições instituídas a título de substituição. · Contribuições devidas por lei a terceiros. Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN n

FEDERAL: Calamidade Pública - RS / Celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a R. F. do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, na mitigação dos danos e no enfrentamento das demais consequências no Estado do RS, reconhecido pelo Congresso Nacional!

- DECRETO Nº 12.094, DE 3 DE JULHO DE 2024.  Dispõe sobre a celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, na mitigação dos danos e no enfrentamento das demais consequências no Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, n

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS / Homologa o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022 e, ato contínuo, aprova o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,78% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Francisco do Sul-SC!!!

- DELIBERAÇÃO DG Nº 59-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2024 .  Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/01/2022 a 31/12/2022 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,78% (cinco e setenta e oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC. - As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  04.07.2024!!!

Prefeitura de São Paulo – Capital: Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 12/2023, nos termos que especifica!!!

- Instrução Normativa SF/SUREM Nº 13 DE 03/07/2024 - Publicado no DOM - São Paulo em 4 jul 2024 - Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 12/2023, nos termos que especifica. O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Resolve: Art. 1º Os artigos 2º e 6º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12 , de 10 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam obrigados à solicitação de autorização para a utilização de bilhetes de ingresso e à entrega da declaração no SDPE todos os contribuintes, ainda que imunes ou isentos, que estejam sujeitos à emissão obrigatória de ingressos, conforme disposto no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, e que prestem serviços de diversões públicas dentro do território do Município de São Paulo, referentes aos códigos de serviços constantes no Anexo Único desta instrução normativa, inclusive nos casos em que não seja exigido pagamento prévio pela admissã

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração na Lei, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional !!!

- LEI Nº 14.913, DE 3 DE JULHO DE 2024.  Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................. ..................................................................................................................................... § 3º Na educação superior, as atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica e de intercâmbio no exterior desenvolvidas pelo estudante poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso." (NR) "Art. 4º As disposições desta Lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros

NOTICIAS: Trabalhista - RS - Calamidade pública - Antecipado o pagamento de gratificação natalina/13º salário para servidores/empregados públicos, aposentados e pensionistas do RPPS!!!

- Por meio do Decreto nº 12.095/2024 , foi definida a antecipação parcial da 2ª parcela da gratificação natalina e do 13º salário, relativos ao ano de 2024, para: a) as pessoas a seguir, em atividade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com residência no Estado do Rio Grande do Sul: 1. servidores públicos; 2. contratados por tempo determinado; 3. empregados públicos; e b) aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, com residência no Estado do Rio Grande do Sul e com benefícios pagos por órgãos ou entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) O pagamento da mencionada antecipação: a) corresponderá a 15% do valor da remuneração, provento ou pensão; b) será processado na folha de pagamento do mês de julho, por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape); e c) será realizada mediante opção da pessoa interessada, por meio da plataforma SouGov.br, até 15 de jul

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de julho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.818, DE 3 DE JULHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 de julho de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 2.7.2024 a 2.8.2024 são, respectivamente: 0,8407% (oito mil, quatrocentos e sete décimos de milésimo por cento), 1,00766147 (um inteiro e setecentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e sete centésimos de milionésimos) e 0,0740% (setenta e quatro milésimos por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  04.07.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração na (Lei Geral do Esporte), para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte!!! !!!

- LEI Nº 14.911, DE 3 DE JULHO DE 2024.  Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para coibir a prática de intimidação sistemática (bullying) no esporte.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Em todos os níveis e serviços da prática esportiva haverá a adoção de medidas que conscientizem, previnam e combatam a prática de intimidação sistemática (bullying), bem como as práticas atentatórias à integridade esportiva e ao resultado esportivo. Parágrafo único. Entende-se por intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra 1 (uma) ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em

FEDERAL: Ministério da Saúde / Grupo ministerial vai qualificar cuidado integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Ministério da Saúde!!!

- PORTARIA GM/MS Nº 4.722, DE 3 DE JULHO DE 2024.  Institui o Grupo de Trabalho Ministerial sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre o Transtorno do Espectro Autista - GT - TEA, no âmbito do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O GT-TEA tem como objetivo estruturar ações integradas no âmbito do Ministério da Saúde para qualificar o cuidado integral às pessoas com TEA. Art. 2º Compete ao GT - TEA: I - assessorar tecnicamente a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na proposição de políticas, programas e atividades referentes ao cuidado integral às pessoas com TEA; II - propor a atualização da Linha de Cuidado às pessoas com TEA, das Diretrizes de Atenção às pessoas com TEA e das Diretrizes da Estimulação Precoce; III - propor a revisão da Caderneta da

NOTICIAS: Trabalhista - RS - Calamidade pública - Prorrogação do prazo de recolhimento FGTS é ampliado de 4 para 6 parcelas!!!

- Foi ampliado para até 6 parcelas (anteriormente 4 parcelas) a possibilidade de recolhimento do FGTS, referente às competências de abril a julho/2024, com pagamento suspenso (*), devidos por empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade, relacionados na Portaria MTE nº 729/2024 . (*) Os depósitos ora suspensos poderão ser recolhidos em até 6 parcelas, a partir da competência de outubro/2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.  (Portaria MTE nº 1.077/2024 - DOU de 04.07.2024) /  Fonte: Editorial IOB .