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Mostrando postagens de junho 10, 2024

NOTICIAS: Receita Federal recebeu até 7 de junho 3.129 solicitações para utilização do Perse!!!

Desse número, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.  A Receita Federal recebeu, até esta sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício. O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou em 3 de junho e segue até 2 de agosto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Após esse prazo, a Receita iniciará os trabalhos para a elaboração de relatórios bimestrais. A Receita está tornando público os seguintes dados e benefícios fiscais relacionados ao programa: >> Renúncia fiscal do IRPJ e o CSSL do ano de 2022 – este benefício teve a vigência iniciada neste mesmo ano (valores do IRPJ e CSLL do ano de 2023 ainda serão declarados pelos contribuintes até 31 de julho de 2024); >> Valores da receita desonerada (e não o valor dos tr

NOTICIAS: Direito Processual Civil / Tribunal autoriza penhora de recebíveis de cartão de crédito de empresa devedora!!!

- Empresa do ramo moveleiro sofreu a penhora do faturamento, na forma de eventuais recebíveis de cartão de crédito, pela inexistência de bens penhoráveis e pela inércia de seus representantes legais. A decisão da 2ª Câmara de Direito Comercial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reformou sentença de 1º grau que indeferiu o pedido de uma instituição financeira ao argumento de que não ficou comprovado que a pessoa jurídica não possui bens penhoráveis suficientes à satisfação da dívida ou que os que possui são de difícil alienação. Para cobrar uma dívida e após tentativas inexitosas de penhora via Sisbajud e Renajud, o banco ajuizou ação de cumprimento de sentença para penhorar o faturamento da empresa. A penhora sobre faturamento da pessoa jurídica executada é admitida de maneira expressa pelo Código de Processo Civil nos artigos 835, inciso X, e 866, caput. Citada por edital, a empresa não se encontra mais em atividade há dois anos e seus representantes estão em lugar inc

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de junho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.713, DE 7 DE JUNHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de junho de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 6.6.2024 a 6.7.2024 são, respectivamente: 0,7941% (sete mil, novecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de milésimo) e 0,1133% (mil, cento e trinta e três décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  10.06.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / Prorrogada pelo período de sessenta dias a Medida Provisória nº 1.212/2024, e dá outras providências!!!

- ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº1.212, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 7 de junho de 2024 / SENADOR RODRIGO PACHECO / Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  10.06.2024!!!

NOTICIAS: Benefício - Fiscal Receita Federal recebeu 3.129 solicitações para utilização do Perse até o dia 7 de junho!!!

- Desse número, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício.  A Receita Federal recebeu, até esta sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício. O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou no dia 3 de junho e segue até o dia 2 de agosto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024. Após este prazo, a Receita iniciará os trabalhos para a elaboração de relatórios bimestrais. A Receita está tornando público os seguintes dados e benefícios fiscais relacionados ao Programa:      - Renúncia fiscal do IRPJ e o CSSL do ano de 2022 – este benefício teve a vigência iniciada neste mesmo ano (valores do IRPJ e CSLL do ano de 2023 ainda serão declarados pelos contribuintes até 31 de julho de 2024).     - Valores da receita desonerada (e não o valor

FEDERAL: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / ADVOGADOS EMPREGADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEVANTAMENTO EM NOME DE TERCEIROS E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.023 - SRRF04/DISIT, DE 7 DE JUNHO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  ADVOGADOS EMPREGADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEVANTAMENTO EM NOME DE TERCEIROS E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO. Os advogados empregados que atuam no serviço jurídico da empresa devem oferecer à tributação as frações que lhes cabem dos honorários advocatícios de sucumbência, ainda que levantados em seus próprios nomes por terceiro que assumiu a responsabilidade pela devida distribuição dos valores. O fato gerador do imposto sobre a renda ocorre na ocasião do levantamento dos honorários. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 141, DE 21 DE MAIO DE 2024. Dispositivos Legais:

NOTICIAS: Trabalhista - RS - Calamidade pública - Instituído Apoio Financeiro de R$ 1.412,00 para empregados e estagiários/Prorrogada vigência de convenções e acordos coletivos!!!

- Por meio da Medida Provisória nº 1.230/2024: a) foi instituído Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado a: 1. empregados - ou seja, trabalhadores com vínculo formal de emprego, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) - Decreto-Lei nº 5.452/1943 , e 2. estagiários - Lei nº 11.788/2008 ; b) foram prorrogados por 120 dias, contados de 07.06.2024, as convenções e os acordos coletivos de que trata o Título VI da CLT , arts. 611 a 625-H , nos Municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecido pelo Poder Executivo federal, em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministério do Trabalho e Emprego. Referido Apoio Financeiro: a) terá natureza de auxílio à empresa que atender ao disposto na Medida Provisória nº 1.230/2024 ; b) será

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 601/2024!!!

- PORTARIA SECEX Nº 326, DE 7 DE JUNHO DE 2024.  Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 601, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  10.06.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Ministério da Fazenda - CONFAZ divulga preço médio ponderado ao consumidor (PMPF) de combustíveis!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 7 DE JUNHO DE 2024.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000539/2024-93, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 4,7304 - - - - 2 AL 3,4910 *4,5723 *4,7666 - - - 3 AM - *4,3276 2,9531 1,9289 - - 4 AP - 4,9900 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,5813 4,9963 -

NOTICIAS: Tribunal - Motorista de caminhão de lixo não consegue aumentar percentual de insalubridade Ele não tinha contato direto com agentes biológicos!!!

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista de caminhão de coleta de lixo urbano da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), no Rio Grande do Sul. A decisão seguiu a jurisprudência do TST de que o trabalhador nessa função só tem direito ao adicional se a perícia constatar o trabalho em atividade insalubre, o que não foi provado no caso. Motorista queria aumentar adicional Empregado da Codeca desde 2010, o motorista disse que recebia o adicional de insalubridade em grau mínimo (10%), mas alegava ter direito ao grau máximo (40%), por estar exposto de forma não eventual a agentes biológicos nocivos à saúde. Segundo ele, havia risco de contaminação quando os coletores subiam na cabine do caminhão "impregnados de resíduos" e quando entrava no aterro sanitário para descarregar o lixo  O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, com base em laudo pericial. Mas o Trib