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Mostrando postagens de maio 27, 2024

NOTICIAS: DISTRIBUIDORAS DE GÁS TÊM LEGITIMIDADE PARA PEDIR RESSARCIMENTO DO FUP, DECIDE STJ!!!

Distribuidoras de gás ajuizaram ação rescisória contra decisão monocrática do ministro Francisco Falcão. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que as distribuidoras de gás têm legitimidade para pedir o ressarcimento de valores do Frete de Uniformização de Preços (FUP), uma vez que o pedido se deu na qualidade de beneficiárias, para ressarcimento de despesas incorridas com frete, não tendo características de repetição de indébito (devolução de tributos pagos indevidamente ou a maior). Destinada a contribuir para a uniformização dos preços de combustíveis em território nacional, a parcela do FUP foi instituída pelo extinto Conselho Nacional de Petróleo (CNP) por meio da Resolução CNP 16/1984. No caso concreto, as distribuidoras de gás ajuizaram ação rescisória contra decisão monocrática do ministro Francisco Falcão no AREsp 1.525.909, aplicando o entendimento fixado no Tema 173 do STJ. O tema define que o chamado contribuinte de fato (

ICMS / São Paulo/SP.: Elevidys / Incluída isenção do imposto nas operações com esse medicamento !!!

- DECRETO Nº 68.557, DE 24 DE MAIO DE 2024.  Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.   O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 56/24, de 16 de maio de 2024,   Decreta:   Artigo 1°- Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 180 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “Artigo 180 (DMD – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) - Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). (Convênio ICMS 56/24). Parágra

NOTICIAS: Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,66% ao mês !!!

- Medida foi aprovada por Conselho Nacional de Previdência Social.  Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta segunda-feira (27) o novo limite de juros de 1,66% ao mês para essas operações. O novo teto é 0,02 ponto percentual menor que o limite atual, de 1,68% ao mês, nível que vigora desde abril. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,49% para 2,46% ao mês. Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor 5 dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. A justificativa para a redução foi o corte de 0,25 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No início de maio, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 10,75% para 10,5% ao ano. Desde agosto do ano passado, qua

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR, / Foram publicados no DOU de hoje, dia 27.05.2024, os seguintes, PORTARIAS SECEX NºS 322 e 323 DE 24 DE MAIO DE 2024

- PORTARIA SECEX Nº 322, DE 24 DE MAIO DE 2024 - Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), declarado como produzido pela empresa HUE CRAFTS OVERSEAS. - PORTARIA SECEX Nº 323, DE 24 DE MAIO DE 2024.   Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  27.05.2024!!!

NOTICIAS: Trabalhista - Prorrogadas novamente alterações sobre funcionamento do comércio em domingos e feriados!!!

- Foi prorrogada para 1º de agosto de 2024 (antes prevista para 1º de junho de 2024), a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023 , a qual por sua vez havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 , que estabelece que para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o respectivo sindicato. As atividades suprimidas da relação dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, de comércio, são: a) varejistas de peixe; b) varejistas de carnes frescas e caça; c) varejistas de frutas e verduras; d) varejistas de aves e ovos; e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodovi

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE / Alteração nas normas sobre registro dos profissionais de contabilidade e das organizações contábeis - RESOLUÇÃO CFC Nº 1.726, DE 16 DE MAIO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO CFC Nº 1.726, DE 16 DE MAIO DE 2024.  Altera a Resolução CFC nº 1.707, de 2023, e a Resolução CFC nº 1.708, de 2023.  O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Ficam alterados o inciso VI do art. 6º, o inciso I do art. 13, o caput do art. 26 e o caput do art. 29 da Resolução CFC nº 1.707, de 25 de outubro de 2023; e o caput do art. 5º, o caput do art. 9º, o inciso V do art. 19 e o inciso I do art. 22 da Resolução CFC nº 1.708, de 25 de outubro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: Resolução CFC 1.707, de 25 de outubro de 2023 (...) Art. 6º I - II - III - IV- V- VI- Comprovante de recolhimentos de anuidade e da taxa da Carteira de Identidade Profissional, caso requerida no formato físico. (...) Art. 13 II - III - (...) Art. 26. O Registro Profissional baixado poderá ser restabelecido mediante requerimento preenchido e assinado, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como documen

NOTICIAS: ECD / Postergação do prazo de entrega da ECD e da ECF!!!

- ECD /  Postergação do prazo de entrega da ECD e da ECF. Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024. Foi publicada a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, que posterga prazos para entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD – e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF – nos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul. Eventuais adições, exclusões ou alterações devem ser acompanhadas pelo contribuinte nas Portarias publicadas em Diário Oficial. Íntegra da Portaria disponível em:  Port. RFB nº 421/2024 (fazenda.gov.br).

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

-  ATO COTEPE/ICMS Nº 63, DE 24 DE MAIO DE 2024.   Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  27.05.2024!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTA Nº 141 e 145 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 141, DE 21 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. / ADVOGADOS EMPREGADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEVANTAMENTO EM NOME DE TERCEIROS E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO. Os advogados empregados que atuam no serviço jurídico da empresa devem oferecer à tributação as frações que lhes cabem dos honorários advocatícios de sucumbência, ainda que levantados em seus próprios nomes por terceiro que assumiu a responsabilidade pela devida distribuição dos valores. O fato gerador do imposto sobre a renda ocorre na ocasião do levantamento dos honorários. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 43, inciso I, e art. 123;

FEDERAL: RFB / Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE / SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARITIMO E TERRESTRE. SERVIÇO TÉCNICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESTADOR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 140, DE 21 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE /  SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARITIMO E TERRESTRE. SERVIÇO TÉCNICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESTADOR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior a título de remuneração de serviços de frete internacional, nas modalidades marítima e terrestre, não estão sujeitas à incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico. SERVIÇOS RELACIONADOS À ATIVIDADE DE DESPACHO ADUANEIRO. SERVIÇO TÉCNICO. PRESTADOR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior a título de remuneração de serviços de despacho aduaneiro estão sujeitas à incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico, à alíquota de 10% (dez por cento). Dispositivos Legais: Lei nº 10.168, de 2000, ar

FEDERAL: Trabalho aos Domingos e feriados / Portaria que restringe trabalho aos domingos e feriados é prorrogada para 1-8-2024!!!

- PORTARIA MTE Nº 828, DE 24 DE MAIO DE 2024.  O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria MTE nº 232, de 27 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  LUIZ MARINHO.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  27.05.2024!!!

NOTICIAS: Tribunal - Hospital indenizará auxiliar de serviços gerais que teve dedo perfurado por agulha!!!

- Um hospital localizado na capital mineira foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais, que teve o dedo perfurado por uma agulha ao recolher um saco de lixo durante o trabalho na instituição de saúde. A sentença é da juíza Maritza Eliane Isidoro, titular da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a responsabilidade do hospital pelo acidente de trabalho ocorrido com a empregada. A decisão se baseou nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro de 2002, bem como no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Aplicou-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, que exige a existência de dolo ou culpa pela ocorrência acidente de trabalho. Segundo o apurado, a instituição de saúde foi negligente na adoção das normas de segurança no trabalho, contribuindo de forma culposa para o ocorrido com a trabalhadora, uma vez que não houve o descarte adequado da agulha. Segundo o pontuado pela juíza, embora a aux

NOTICIAS: Declarações do Imposto de Renda 2024 / O prazo de entrega termina em 31 de maio - Mais de 30 milhões de Declarações já foram recebidas pela Receita Federal !!!

- O prazo de entrega da declaração termina em 31 de maio.  A Receita Federal informa que até às 13 horas, desta quinta-feira (23), já foram entregues 30.057.783 Declarações do Imposto de Renda 2024. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal. O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Importante O prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para o último dia útil de

NOTICIAS: Corpus Christi não é feriado em todo o Brasil; confira quais são os direitos do trabalhador

O dia de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (30), não é um feriado nacional. De acordo com o governo federal, a data é ponto facultativo, ou seja, cada estado e município determina se será feriado ou não —o que pode gerar dúvidas sobre o trabalho neste dia. A data, que ocorre sempre 60 dias depois da Páscoa, é uma celebração de origem católica. "É uma data religiosa que tradicionalmente virou dia de não trabalhar. Mas, pela legislação brasileira, não é feriado nacional, mas pode ser ponto facultativo", explica o advogado Jairo Halpern, do escritório Halpern Sacco Advogados e professor de direito do trabalho. A legislação de municípios e estados pode definir se o Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo. Por isso, a regra de trabalho neste dia pode variar de um lugar para o outro. Onde for feriado por lei, os trabalhadores contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a folga. Aqueles empregados em serviços considerados essenciai