NOTICIAS: DISTRIBUIDORAS DE GÁS TÊM LEGITIMIDADE PARA PEDIR RESSARCIMENTO DO FUP, DECIDE STJ!!!
Distribuidoras de gás ajuizaram ação rescisória contra decisão monocrática do ministro Francisco Falcão. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que as distribuidoras de gás têm legitimidade para pedir o ressarcimento de valores do Frete de Uniformização de Preços (FUP), uma vez que o pedido se deu na qualidade de beneficiárias, para ressarcimento de despesas incorridas com frete, não tendo características de repetição de indébito (devolução de tributos pagos indevidamente ou a maior). Destinada a contribuir para a uniformização dos preços de combustíveis em território nacional, a parcela do FUP foi instituída pelo extinto Conselho Nacional de Petróleo (CNP) por meio da Resolução CNP 16/1984. No caso concreto, as distribuidoras de gás ajuizaram ação rescisória contra decisão monocrática do ministro Francisco Falcão no AREsp 1.525.909, aplicando o entendimento fixado no Tema 173 do STJ. O tema define que o chamado contribuinte de fato (