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Mostrando postagens de fevereiro 22, 2024

NOTICIAS: TRABALHISTA / Empresa é condenada em R$ 20 mil por dano existencial e por desrespeitar direito de empregado de se ausentar pelo falecimento da mãe !!!

Para o profissional, a empresa violou a regra do artigo 473 da CLT ao determinar que ele voltasse a trabalhar logo após o sepultamento da mãe. A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve desrespeitado o direito de se ausentar do serviço pelo falecimento da mãe. A empresa terá que pagar também mais uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela não concessão das férias por longo período. A decisão é da juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, no período em que atuou na Vara do Trabalho de Sabará. Para o profissional, a empresa violou a regra do artigo 473 da CLT ao determinar que ele voltasse a trabalhar logo após o sepultamento da mãe. A alegação do ex-empregado foi confirmada por uma testemunha. Pelo depoimento da testemunha, o supervisor buscou o trabalhador para prestar serviço no dia seguinte ao enterro em caráter de urgência. O trabalhador pleiteou também o pagamento de indenização por

FEDERAL: ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA / Declara ter sido aberto, nesta data, procedimento de Investigação de Origem Preferencial !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.  O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019; no Artigo 28 do Regime de Origem Mercosul (ROM), que constitui Anexo da Decisão nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, incorporada pelo Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), e internalizado por meio do Decreto nº 8.454, de 20 de maio de 2015; e ainda no Art. 19, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, declara: Art. 1º Ter sido aberto, nesta data, procedimento de Investigação de Origem Preferencial, nos termos abaixo especificados: I - Descrição Resumida das Mercad

NOTICIAS: Impactos da reforma tributária na gestão de patrimônio e negócios!!!

- Após permanecer ao longo de quatro décadas como pauta de discussão no Brasil, foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em 15 de dezembro de 2023, e promulgada em 20 de dezembro de 2023 a versão final da reforma tributária (PEC 45/2019). A reforma entrará em pleno vigor, contando com um período de adaptação gradativa com início previsto para 2027, e sua estabilização é esperada para 2033. A reforma tributária tem como objetivo a simplificação do sistema tributário nacional, trazendo a promessa de diversos benefícios e mudanças como: (1) a substituição de cinco impostos por um agrupamento em um único imposto, o IVA Dual, que engloba o IBS, a nível subnacional, e o CBS a nível federal, visando estimular o crescimento econômico e aumentar a competitividade, gerando maior emprega e renda, bem como favorecendo o empreendedorismo e o ambiente negocial; (2) a padronização da obrigatoriedade da progressividade de alíquotas de determinados impostos, como o ITCMD; e outras medidas