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Mostrando postagens de janeiro 31, 2024

NOTICIAS: Técnico de segurança consegue reverter justa causa ligada a explosão em distribuidora de gás!!!

- Não ficou comprovado que ele teve culpa pelo acidente.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás. A empresa o acusava de negligência e indisciplina. Mas, conforme as provas do processo, ele estava fora no momento da explosão e não tinha sido consultado sobre a obra que contribuiu para a explosão. Explosão com gás O acidente foi no centro operativo na cidade de Pelotas (RS). Segundo a Liquigás, ele teria saído para comprar um termômetro para medir a temperatura dos funcionários enquanto era feita uma solda na área de operação de gás, mas deveria ter mandado suspender o serviço na sua ausência, porque a quantidade de gás tinha de ser aferida periodicamente. Nessa hora, uma explosão causou a morte de um trabalhador, ferimentos em diversas pessoas e danos em imóveis situados a mais de 300m do local. Interdição Ao

FEDERAL: CONFAZ / Alteraçãoo Ato, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, recebida no dia 29 de janeiro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º O item 93 fica acrescido ao Anexo Único do A

NOTICIAS: Tribunal - Técnico de segurança consegue reverter justa causa ligada a explosão em distribuidora de gás!!!

- Não ficou comprovado que ele teve culpa pelo acidente.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás. A empresa o acusava de negligência e indisciplina. Mas, conforme as provas do processo, ele estava fora no momento da explosão e não tinha sido consultado sobre a obra que contribuiu para a explosão.  Explosão com gás  O acidente foi no centro operativo na cidade de Pelotas (RS). Segundo a Liquigás, ele teria saído para comprar um termômetro para medir a temperatura dos funcionários enquanto era feita uma solda na área de operação de gás, mas deveria ter mandado suspender o serviço na sua ausência, porque a quantidade de gás tinha de ser aferida periodicamente. Nessa hora, uma explosão causou a morte de um trabalhador, ferimentos em diversas pessoas e danos em imóveis situados a mais de 300m do local.  Interdição

FEDERAL: Selo Biocombustível Social / Cofins/PIS-Pasep - Alteração no Decreto, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas !!!

- DECRETO Nº 11.902, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.  Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização debiodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, incisos XXIV e XXV, e no art. 8º,caput, inciso XVI, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, nos art. 1º e art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, no art. 3º da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e no art. 2º,caput,

ICMS / São Paulo/SP.: Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 06, DE 30 DE JANEIRODE 2024. Altera a Portaria SRE 59/23, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 31.01.2024!!!

FEDERAL: Trabalho & Previdência / Alteração no Decreto, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico!!!

- DECRETO Nº 11.905, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.  Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................... .......................................................................

ICMS / São Paulo/SP.: Fazenda e Planejamento / Substituição Tributária - Alteração na Portaria, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo!!!

- PORTARIA SRE 04, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 . Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 31.01.2024!!!