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Mostrando postagens de fevereiro 20, 2024

NOTICIAS: Dimob: saiba o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas!!!

- Atenção, contador! Se o seu cliente é do ramo imobiliário, anualmente deve ficar atento à entrega da Dimob, já que atrasos ou omissões no cumprimento desta obrigação acessória podem comprometer seriamente o orçamento do cliente. Então saiba agora o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas! Bora lá! O que é Dimob? Basicamente, a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória voltada para as pessoas jurídicas do setor imobiliário. Quem deve apresentar a Dimob? São obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que: • comercializarem imóveis que tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (devem ser apresentadas as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros); • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; • realizarem sublocação de imóveis; • são constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio pr

NOTICIAS: Primeira Turma do STF volta a negar vínculo de emprego a entregador!!!

- Voto do relator, Cristiano Zanin, foi acompanhado por unanimidade.  A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar, por unanimidade, o vínculo de emprego de um trabalhador por aplicativo, que havia sido reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).  O processo é julgado no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar por via eletrônica. A sessão, neste caso, termina no fim desta terça-feira (20), mas todos os membros da Primeira Turma já votaram: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.  Todos seguiram o entendimento de Zanin, relator da reclamação sobre o assunto. Esse tipo de processo resulta numa decisão não vinculante, ou seja, que não precisa ser aplicada de forma automática pelas demais instâncias judiciais.  O caso trata de um entregador do aplicativo Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Zanin já havia concedida liminar (decisão provis

NOTICIAS: FGTS DIGITAL COMEÇA A VALER NA PRÓXIMA SEMANA; VEJA PONTOS DE ATENÇÃO DO NOVO SISTEMA!!!

- Depois de uma longa fase de testes, o FGTS Digital entra em vigência e passa a ser obrigatório já no dia 1º de março. Após diversas prorrogações e um longo período de testes no Ambiente em Produção Limitada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o sistema finalmente entra em vigência na sexta-feira da semana que vem, dia 1º de março. Com a entrada em pleno funcionamento, o FGTS Digital trará diversas mudanças para as rotinas dos Departamentos Pessoais (DP), alterando desde a forma de recolhimento, o modo de acesso, a emissão de multa em lote e muito mais. Como serão diversas mudanças que gerarão multas para aqueles que não se adequarem, os empregadores puderam testar as funcionalidades do FGTS Digital durante cinco meses. A fase de teste durou entre agosto e janeiro deste ano para que os empregadores pudessem se familiarizar com as novidades da ferramenta e suas novas regras. Aqueles que não aproveitaram a oportunidade de testar o FGTS Digital terão que aprender na

NOTICIAS: Termina dia 29 prazo para empresas enviarem relatórios salariais!!!

-  Termina no próximo dia 29, o prazo para que as empresas preencham e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham a partir de 100 funcionários. A cada semestre deverão ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres. Prevista pela lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode s