NOTICIAS: Dimob: saiba o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas!!!
- Atenção, contador! Se o seu cliente é do ramo imobiliário, anualmente deve ficar atento à entrega da Dimob, já que atrasos ou omissões no cumprimento desta obrigação acessória podem comprometer seriamente o orçamento do cliente. Então saiba agora o que é, qual é o prazo de entrega e evite multas! Bora lá! O que é Dimob? Basicamente, a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória voltada para as pessoas jurídicas do setor imobiliário. Quem deve apresentar a Dimob? São obrigadas a entregar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que: • comercializarem imóveis que tiverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (devem ser apresentadas as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros); • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; • realizarem sublocação de imóveis; • são constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio pr