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Mostrando postagens de abril, 2024

FEDERAL: PREVIDÊNCIA SOCIAL / Alteração na Portaria, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária!!!

- PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 44, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º ................................................................................

Prefeitura de Sorocaba: 26º “Mutirão de Empregos Sorocaba” e 1ª Feira de Qualificação Profissional reúnem mais de 2 mil vagas de trabalho

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (Sert), com o apoio da Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom), realizou, nesta terça-feira (30), a 26ª edição do “Mutirão de Empregos Sorocaba”. O evento, que reuniu mais de 2 mil vagas de trabalho, aconteceu junto a 1ª Feira de Qualificação Profissional de Sorocaba, no Parque Tecnológico de Sorocaba (PTS), localizado no Jardim Santa Cecília, Zona Norte da cidade. Ao todo, foram atendidas mais de 1.000 pessoas, com número próximo de encaminhamentos para vagas de emprego, sendo que muitos inscritos tiveram mais de uma oportunidade de trabalho oferecida e muitos ainda foram contratados no próprio local. No mutirão, além das oportunidades de trabalho oferecidas pelo Posto de Atendimento ao Trabalho (PAT), diversas agências de empregos e empresas de Sorocaba e região também estiveram presentes, para receber currículos e realizar processo de recrutamento e seleç

FEDERAL: RFB / Receita prorroga prazo para autorregularização incentivada de débitos decorrentes de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei 12.973/2014!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.190, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 2 de abril de 2024, para prorrogar prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização de que trata o art. 14 da lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 2 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º .................................................................................................................. ................................................................................................................................. § 3º .......

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Divulga os procedimentos operacionais relacionados às Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), de que tratam os Regulamentos Anexos à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 468, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Divulga os procedimentos operacionais relacionados às Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), de que tratam os Regulamentos Anexos à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  30.04.2024!!!

FEDERAL: RFB / Alteração na Instrução Normativa, na parte em que estabelece o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável - Revar!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.189, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, na parte em que estabelece o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável - Revar. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ................................................................................................................... I - no período de maio a julho de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custód

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RETENÇÃO. EMPREITADA TOTAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.017 - SRRF04/DISIT, DE 29 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.017 - SRRF04/DISIT, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RETENÇÃO. EMPREITADA TOTAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO. Nos contratos de empreitada total de construção de edificação é facultado ao contratante constituído como órgão ou entidade da administração pública indireta realizar ou não, a retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, para elidir a sua responsabilidade solidária com o contratado, pelo recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra empregada na construção. A referida faculdade é do contratante, cabendo a este avaliar a conveniência ou segurança para si, em efetuar ou não, a retenção. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65 - COSIT, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Disp

FEDERAL: RFB / Alteração na Instrução Normativa, para incluir a necessidade de informação relativa à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.188, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, para incluir a necessidade de informação relativa à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 29 e no § 9º e no inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. ................................................................................................................... ..............................

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep TRANSPORTE RODOVIÁRIO. TERRITÓRIO NACIONAL. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. MATERIAIS DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.004, DE 25 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.004, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep TRANSPORTE RODOVIÁRIO. TERRITÓRIO NACIONAL. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. MATERIAIS DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO. PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplica à receita de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora para o transporte entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica afretadora, por não configurar a hipótese de transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 585 - COSIT, DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 606 e 607. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Contribuição para o Financia

FEDERAL: RFB - Alteração na Instrução Normativa, que dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.187, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. .................................................................................................................. .............................................................

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. EXCLUSÃO. PREJUÍZO FISCAL - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 107, DE 25 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 107, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. EXCLUSÃO. PREJUÍZO FISCAL. Não há norma que determine que a pessoa jurídica somente possa excluir os valores relativos à subvenção para investimento na determinação do lucro real em caso de apuração de lucro líquido, de forma que não haja incremento de eventual prejuízo fiscal apurado. Se em determinado período a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil e não puder constituir a reserva de incentivos fiscais, tal destinação deverá ser feita à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes. Dispositivos Legais: Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, arts. 30 e 50; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 198.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  30.04.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.553, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 26.4.2024 a 26.5.2024 são, respectivamente: 0,7268% (sete mil, duzentos e sessenta e oito décimos de milésimo por cento), 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo) e 0,0365% (trezentos e sessenta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  30.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Legislação Societária / Lei das SA rege nulidades em assembleia quando decisões afetam apenas relações intrassocietárias!!!

- Ao discutir o regime de nulidades das deliberações da assembleia nas sociedades por ações, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a legislação específica – Lei 6.404/1976, a chamada Lei das S.A. – se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias – entre os acionistas ou entre eles e a própria sociedade –, remanescendo a disciplina geral do Código Civil para as situações em que os efeitos das deliberações da assembleia alcancem a esfera jurídica de terceiros. No caso em julgamento, às vésperas da assembleia geral de aprovação de contas, um sócio administrador transferiu a totalidade de sua participação acionária para uma sociedade empresária da qual detinha, juntamente com a esposa, a totalidade do capital social, e que votou de maneira determinante para a aprovação das contas, configurando vício do voto. Regime especial de invalidades das deliberações assembleares O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que há uma aparente i

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Criado código de receita para ser usado no recolhimento de valores em retenção de moeda em espécie!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores decorrentes de retenção ou apreensão de moeda em espécie de que trata o art. 14 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 6125 - Receita Decorrente de Retenção ou Apreensão de Moeda em Espécie, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores decorrentes de retenção ou apreensão de moeda em espécie de que trata o art. 14 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra

ICMS / São Paulo/SP.: Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta

- PORTARIA SRE 31, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria CAT 49/17, de 26 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.   O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 288, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:   Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 49/17, de 26 de junho de 2017:   I - o “caput” do artigo 1º:   “Artigo 1º - No período de 0

NOTICIAS: Receita Federal e Secretaria da Reforma Tributária lançam atualização do Perguntas e Respostas sobre tributação de rendimentos no exterior!!!

- Esclarecimentos para mais de 60 dúvidas frequentes apresentadas por contribuintes.  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) publicam nova versão do Perguntas e Respostas da Lei 14.754 e da Instrução Normativa RFB nº 2.180. Esta atualização visa esclarecer 61 dúvidas frequentes apresentadas por contribuintes em relação à tributação de rendimentos obtidos no exterior por meio de aplicações financeiras, empresas offshore e trusts. Além de responder às perguntas dos contribuintes, o documento também detalha os procedimentos que devem ser seguidos por aqueles que desejam aderir à atualização do valor de seus bens e direitos no exterior, com pagamento de imposto de renda de 8%. O prazo para adesão a essa atualização encerra-se em 31 de maio de 2024. Para aderir ao programa, os contribuintes devem preencher o formulário on-line disponível no aplicativo de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (ABEX). Esta inici

ICMS / São Paulo/SP.: Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta!!!

- PORTARIA SRE 30, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria CAT 48/17, de 29 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.   O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:   Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 48/17, de 29 de junho de 2017:   I - o “caput” do artigo 1º:   “Artigo 1º - No período de 01-02-2024 a 31-07-2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no Anexo Único, cuja responsab

NOTICIAS: Tribunal - Família não será indenizada por morte de motorista em acidente causado por excesso de velocidade!!!

Segundo a perícia, ele dirigia a 132 km/h numa rodovia em que a velocidade máxima era 60 km/h . A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da família de um caminhoneiro de Presidente Venceslau (SP) que pedia a responsabilização da VMH Transportes Ltda. pelo acidente que vitimou o motorista. Prevaleceu o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima, que estava dirigindo em alta velocidade.  Acidente O acidente ocorreu em novembro de 2017 na Rodovia MT-130, em Poxoréo (MT). O caminhão saiu da pista e tombou para a esquerda numa curva acentuada. Aos  52 anos, o motorista deixou a mulher e três filhas que, segundo o processo, dependiam dele.  Na ação trabalhista, uma das filhas relatou que o pai, dias antes, em conversa por aplicativo, havia reclamado que o caminhão estava puxando para a esquerda. A mensagem foi utilizada para compor a tese de responsabilidade da empresa pelo ocorrido.  Riscos Dentro da mesma tese, o advogado da família sustentou que o moto

ICMS / São Paulo/SP.: Produtos de Papelaria e de Papel - Estabelece a base de cálculo na saída, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 29, DE 29 DE ABRIL DE 2024.  Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.   O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:   Artigo 1º - No período de 1º de junho de 2024 a 28 de fevereiro de 2027, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os