FEDERAL: PREVIDÊNCIA SOCIAL / Alteração na Portaria, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária!!!

- PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 44, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º .....................................................................................................................
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§ 2º Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 31 de maio de 2024.
§ 3º As Diretorias de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e de Tecnologia da Informação adotarão, no prazo assinalado, os procedimentos necessários para que os benefícios mantidos, que foram concedidos por perícia presencial, sejam prorrogados por análise documental." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO / Presidente do Instituto / ADROALDO DA CUNHA PORTAL / Secretário do Regime Geral de Previdência Social. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  30.04.2024!!!