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Mostrando postagens de maio, 2024

SOROCABA: Dia 22 de maio tem nova edição do programa Quarta com Empresários!!!

- A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria de Governo (Segov) e da Ouvidoria Geral do Município, com o apoio do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e da Associação Comercial de Sorocaba (ACSO) realiza, na quarta-feira (22), uma nova edição do evento “Quarta com Prefeito” – Edição Especial com empresários da indústria, do comércio e prestadores de serviços. A ação acontecerá, a partir das 10h, no auditório do Ciesp Sorocaba e as inscrições podem ser feitas pelo link: https://tinyurl.com/QuartaComEmpresarios. O evento reunirá empresários, dirigentes, empreendedores, comerciantes e prestadores de serviços da região para a troca de experiências, networking e sanar dúvidas e outras solicitações junto ao Poder Público Municipal. A última edição do evento, ocorrida em novembro de 2023, na sede do Ciesp Sorocaba, reuniu mais de 200 pessoas, entre empresários, dirigentes, empreendedores, comerciantes e prestadores de serviços de Sorocaba e região. Na ocasião, além da pr

FEDERAL: FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais / Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos!!!

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 15, DE 16 DE MAIO DE 2024.  Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, altera a denominação de códigos de receita, torna fora de uso código de receita e altera os Atos Declaratórios Executivo Codac nº 49, de 31 de julho de 2013, e nº 1, de 12 de janeiro de 2015, que dispõem sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especificam. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 a 41 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 1605 - IRRF - Fundo Invest em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de Mercado (Exchange Traded F

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais: Darf - Institui códigos de receita para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 2024.  Institui códigos de receita para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, e o § 2º do art. 1º da Recomendação nº 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, e no § 2º do art. 1º da Recomendação nº 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, declara: Art. 1º O recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, e o § 2º do art. 1º da Recomendação nº 9/GCGJT, de

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais: Alteração na Instrução Normativa, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.194, DE 16 DE MAIO DE 2024.   Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 458. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao

FEDERAL: CONFAZ / Publica CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 16 DE MAIO DE 2024 / DESPACHO Nº 24, DE 16 DE MAIO DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 24, DE 16 DE MAIO DE 2024 /   Publica Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2024.  O Secretário Executivo da SecretariaExecutiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de maio de 2024, foi celebrado o seguinte ato: - CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 16 DE MAIO DE 2024.  Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 395ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte: CONVÊNIO Cláusula p

NOTICIAS: Assédio eleitoral é crime; Eleições 2024 deixam empresas em alerta !!!

O advogado Rafael Galle, do GMP I GC Advogados Associados, explica como coibir o comportamento no ambiente corporativo. O Brasil tem mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores, dos quais 52,65% são mulheres e 47,33% são homens, de acordo com os dados das Eleições 2022. Em 2024, acontecem as eleições municipais e a prevenção ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma realidade que preocupa as empresas. Com o acirramento das disputas ideológicas, é cada vez mais comum que empregadores, desprovidos de orientação adequada, abusem de seu poder econômico sobre os funcionários, buscando influenciá-los a votar em candidatos de sua preferência.  A crescente preocupação de órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho (JT) reflete-se na realização, ao longo dos últimos anos, de diversos acordos, portarias e resoluções visando facilitar a detecção e punição dos assediadores. Em 2023, por exemplo, o TSE emitiu a Resolução

NOTICIAS: CARNE E OSSO / Boi vivo é insumo de origem animal para fins de crédito de PIS e Cofins !!!

- O boi vivo comprado por um frigorífico pode ser considerado produto de origem animal para fins de definição da alíquota de crédito presumido de PIS e Cofins conferida aos produtores de carne pela Lei 10.195/2004. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quinta-feira (16/5) deu provimento ao recurso especial ajuizado por um matadouro que recebe animais vivos e os processa em mercadoria para alimentação humana. A compra de insumos para essa produção oferece créditos presumidos de PIS e Cofins. A alíquota depende do tipo de insumo, conforme listam os incisos do artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei 10.195/2004. O inciso I diz que o crédito será de 60% do valor pago no insumo, se este for um produto de origem animal. Já o inciso III reduz o crédito para 35% do valor pago no insumo no caso de “demais produtos”. Ao analisar o caso do frigorífico, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o boi vivo não poderia ser considerado insumo de origem animal. A

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alterada lei que define diretrizes para Lei Orçamentária de 2024 !!!

- LEI Nº 14.855, DE 16 DE MAIO DE 2024.  Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ............................................................................................................... ...................................................................................................................................... § 4º Na hipótese de aprovação do plano de sustentabilidade econômica e financeira de que trata o § 2º, a empresa pública ou sociedade de economia mista o encaminhará à Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a aprovação." (NR) "Art. 16. ...........................................

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de maio de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.627, DE 16 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de maio de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 15.5.2024 a 15.6.2024 são, respectivamente: 0,7951% (sete mil, novecentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de milésimo) e 0,1143% (mil, cento e quarenta e três décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  17.05.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 130 e 133 DE 16 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 130, DE 16 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  RESIDÊNCIA FISCAL DA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DE RESIDENTE PARA O DE NÃO RESIDENTE. TELETRABALHO. A servidora pública do Senado Federal, trabalhando temporária e remotamente fora do País, em regime de teletrabalho decorrente de autorização expressa da Presidência do Senado, e que não completar 12 meses consecutivos de ausência do território brasileiro, é considerada residente no País para fins fiscais. A servidora pública do Senado Federal não tem a prerrogativa de optar por sua saída definitiva do território brasileiro quando seu afastamento do País decorrer de autorização expressa da Presidência do Senado para desenvolver suas atividades em regime de teletrabalho no exterior. A partir do dia seguinte àquele em que a consulente completar doze meses consecutivos de ausência do País, se

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / LC posterga pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública!!!

 LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 16 DE MAIO DE 2024 Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos reconhecido pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União, bem como altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei d