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Mostrando postagens de maio 3, 2024

FEDERAL: Pedido Eletrônico de Restituição – acesso exclusivo pelo Portal e-CAC !!!

- Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes.  Informamos que, desde o do dia 26/04/2024, a aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei não poderá ser acessada por meio de código de acesso do Portal do Simples Nacional. A partir de agora, o acesso será feito exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC. Trata-se de mais uma etapa de medidas de segurança que visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais. As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos. Planejado para ocorrer em etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso alcançará todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso. Em breve será divulgada d

NOTICIAS: RECEITA FEDERAL COBRA DIFERENÇA DE IR DE SÓCIOS QUE DECLARARAM DEVOLUÇÃO DE CAPITAL !!!

- Contribuintes receberam avisos referentes ao ano-base de 2022 e correm o risco de autuações.  Pessoas físicas têm recebido avisos da Receita Federal sobre potenciais inconsistências em declarações de Imposto de Renda (IRPF) feitas em 2023 (ano base 2022). São referentes a redução de capital de participação societária no exterior – devolução de capital a sócio. Na prática, essas notificações podem resultar em autuações fiscais para cobrar diferença de imposto. A Receita Federal entendia, até mudança legislativa no começo deste ano, que os valores recebidos por sócios deveriam ser tributados como rendimento, e não como ganho de capital – como defendem os contribuintes. Sobre rendimento, deve ser aplicada a tabela progressiva do Imposto de Renda de até 27,5%. Para ganho de capital, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%. O entendimento da Receita consta em diferentes soluções de consulta dirigidas a contribuintes que aderiram ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), de 20

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Disciplina o Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) e a designação dos interventores e dos liquidantes de que trata a Lei nº 6.024/1974, e dos membros do conselho diretor de que trata o Decreto-Lei nº 2.321/1987, e revoga a Portaria nº 94.854/2017!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 376, DE 30 DE ABRIL DE 2024.  Disciplina o Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) e a designação dos interventores e dos liquidantes de que trata a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dos membros do conselho diretor de que trata o Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e revoga a Portaria nº 94.854, de 13 de setembro de 2017. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2024, com base no disposto nos arts. 5º e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, nos arts. 3º e 8º do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e no art. 8º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Resolução disciplina o Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) e a designação dos interventores e dos liquidantes de instituição supervisionada pelo Banco Central do Brasil submetida aos regimes de que trata a Lei nº 6.024, de 13 de

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Critérios e procedimentos específicos para definição das Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes do processo de inspeção sanitária de fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis para fins medicinais, medicamentos e produtos biológicos e estabelece o procedimento otimizado de análise para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 292, DE 2 DE MAIO DE 2024.  Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para definição das Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes do processo de inspeção sanitária de fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis para fins medicinais, medicamentos e produtos biológicos e estabelece o procedimento otimizado de análise para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.05.2024!!!

FEDERAL: eSocial - Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023!!!

Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024.  Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024. Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial. Cronograma de implantação dos ajustes: 1. Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024. 2. Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira. Fonte: gov.br/ eSocial  ///  VIA - IOB Online .

FEDERAL: Documento de Arrecadação de Receitas Federais / DARF - RFB credencia o Banco do Brasil S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 12, DE 2 DE MAIO DE 2024.  Credencia o Banco do Brasil S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º O Banco do Brasil S/A fica credenciado para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.  ERITON LIMA DE OLIVEIRA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte

NOTICIAS: Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8 !!!

- Data vale também para transferêncis de domicílio eleitoral.  Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. O prazo serve também para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito. A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano. O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-

Prefeitura de Sorocaba: DENGUE / Disponibiliza vacina para crianças de 10 e 11 anos a partir de segunda-feira (6)!!!

- A partir de segunda-feira (6), a Prefeitura de Sorocaba disponibilizará a vacina contra a dengue em 30 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. Somente as UBSs Fiori, Simus e Hortência não ofertarão a vacina, no momento, pois estão funcionando com atendimento exclusivo para pacientes com sintomas da dengue. A imunização ocorrerá das 10h às 16h de forma escalonada, sendo na segunda (6) e terça-feira (7) para crianças de 10 anos e na quarta (8), quinta (9) e sexta-feira (10) para crianças de 11 anos . Ao todo, o Município espera vacinar 11.735 crianças com 10 anos e 11.851 crianças com 11. Pacientes imunossuprimidos não devem se vacinar, devido à contraindicação. É necessário respeitar um intervalo de seis meses, caso o munícipe tenha contraído dengue. Outra recomendação da Secretaria da Saúde (SES) é que a segunda dose deve ser recebida somente após 90 dias da primeira aplicação. FONTE -  Noticias Sorocaba .

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alterada em lei permitirá análise de mobilidade urbana em estudos do impacto de vizinhança!!!

- LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024.  Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V docaputdo art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança. Art. 2º O inciso V docaputdo art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ............................................................................................................. ...................................................................................................................................... V - mobilidade urbana, geração

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Ratifica Convênio ICMS nº 39/2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 2 DE MAIO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 2 DE MAIO DE 2024.  Ratifica Convênio ICMS aprovado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicado no DOU no dia 29.04.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário de Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 647/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024: - Convênio ICMS nº 39/24 - Autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operaçõe

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. CONFLITO APARENTE COM LEI ORDINÁRIA FEDERAL. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 110, DE 2 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 110, DE 2 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. CONFLITO APARENTE COM LEI ORDINÁRIA FEDERAL. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. Observadas as demais normas do Decreto nº 10.705/2021 de modo que seja aplicável a regra prevista no Artigo 13, parágrafo 2, daquele diploma, o pagamento pela prestação de serviços técnicos realizado a beneficiário residente nos EAU sujeita-se à incidência de IRRF à alíquota de 15% a partir de primeiro de janeiro do ano imediatamente seguinte à entrada em vigor do ADT Brasil-EAU. Dispositivos Legais: art. 98 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 13, parágrafo 2º, da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscal aprovada pelo artigo 1º do Decreto Legislativo nº 4, de 2021, e promulgada pelo art. 1º do Decreto

FEDERAL: CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - Autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a registrarem e a depositarem atos normativos e concessivos de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 190/2017!!!

- RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 56, DE 30 DE ABRIL DE 2024.  Autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 391ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de abril de 2023, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º Os Estados do Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do

ICMS / São Paulo/SP.: Sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo!!!

- COMUNICADO DIGES Nº 04, DE 2 DE MAIO DE 2024.  Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O DIRETOR DE ATENDIMENTO, GESTÃO E CONFORMIDADE, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, na alínea “a” do inciso I do artigo 28 da Resolução SF nº 80, de 04 de julho de 2018 e alínea “b” do item 9.5 do Ofício Circular SUBFIS, Série O&M Nº 01/2019, comunica que: 1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 186 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. 2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes códigos “hash”: - Sorteio 186.1 (Pessoas Físicas e Condomínios): 9B9CC779D4547B886CFEFC0FFB29A7BE - Sorteio 186.2 (Entidades Filantróp

NOTICIAS: Termina nesta sexta-feira (3) o prazo para atualizar a CBO!!!

- Termina nesta sexta-feira (3) o prazo para a atualização de informações prestadas no eSocial e que podem ser corrigidas, como é o caso dos dados de Ocupação (códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)), setor de atividade (código CNAE), informações sobre raça e etnia dos empregados, salários, datas de admissão ou de desligamento. Há possibilidade de corrigir o eSocial a qualquer tempo, mas para esses dados serem incluídos na RAIS 2023, o prazo se encerra no dia 3 de maio de 2024. “Queremos ter esses dados para divulgar no segundo semestre”, ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Paula Montagner.  Acesse a CBO aqui .  Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego .

Tributos Estaduais SP.: Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2024 - COMUNICADOS DICAR Nº 29 a 34 DE 02 DE MAIO DE 2024!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 29, DE 02 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2024 para os débitos de ITCMD e de IPVA.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.05.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 30, DE 02 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.05.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 31, DE 02 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2024 para os débitos de Taxas.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  03.05.2024!!! - COMUNICADO DICAR Nº 32, DE 2 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas.  Acesse aqui ..