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Mostrando postagens de janeiro 10, 2024

Prefeitura de Sorocaba: “Operação Ferro-velho” interdita três estabelecimentos irregulares !!!

- Equipes da “Operação Ferro-velho” interditaram temporariamente, nesta quarta-feira (10), três estabelecimentos, sendo um deles na Zona Oeste e dois na Zona Norte, devido à constatação de falta de documentação necessária ao funcionamento e outras irregularidades. A ação foi realizada por agentes do Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan) e pela Secretaria de Segurança Urbana (Sesu), por meio da Guarda Civil Municipal (GCM). Os locais foram definidos a partir de denúncias recebidas pela Prefeitura e informações de inteligência apuradas pela GCM e equipes da Fiscalização. “A iniciativa tem como objetivo coibir casos de receptação de materiais sem procedência ou alvo de furto, identificando possíveis ocorrências nos âmbitos criminal e administrativo”, aponta o secretário da Sesu, Alexandre Caixeiro. O primeiro ponto vistoriado foi um ferro Velho na Vila Nova Sorocaba, que foi notificado para encerramento, por falta da licença de ope

NOTICIAS: 9ª Turma do TRT-4 não reconhece acúmulo de funções requerido por empregado de fábrica de pneus Início do corpo da notícia!!!

- Mãos de homem puxam pneu de prateleira onde outros estão armazenados. Ele usa luvas brancas e macacão azul. Não há imagem do rosto. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o pedido de acúmulo de função de um trocador de moldes que alegava desempenhar atividades do cargo de eficiência maquinária em uma fábrica de pneus. Por unanimidade, os magistrados reformaram a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. De acordo com o processo, o contrato se estendeu entre julho de 2016 e abril de 2019. O empregado afirmou que além da função para a qual foi contratado, de trocador de moldes, realizava serviços de serralheria e lixadeira. A empresa, por sua vez, alegou que as atividades executadas eram inerentes unicamente ao cargo de trocador de moldes. No primeiro grau, foram deferidas as diferenças salariais e os correspondentes reflexos decorrentes do acúmulo. No entendimento do juízo, embora não tenha havido a novação objetiva do contrato,  a pro