Postagens

Mostrando postagens de fevereiro 28, 2024

NOTICIAS: Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,72% ao mês !!!

- Medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.  Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quarta-feira (28) o novo limite de juros de 1,72% ao mês para essas operações. O novo teto é 0,04 ponto percentual menor que o limite atual, de 1,76% ao mês, nível que vigorava desde dezembro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,61% para 2,55% ao mês. Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor oito dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. Normalmente, o prazo seria cinco dias, mas foi estendido a pedido dos bancos. A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central

NOTICIAS: TRABALHISTA / Adicional de periculosidade de eletricitário contratado antes de 2012 deve ser calculado sobre todo o salário!!!

- Lei daquele ano e normas coletivas não podem reduzir a incidência ao salário-base.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que Cemig Distribuição S.A. calcule o adicional de periculosidade de um eletricitário sobre todas as parcelas salariais, e não apenas sobre o salário-base. De acordo com os ministros, é inválida a norma coletiva que restringiu a base de cálculo. Acordo coletivo O eletricitário é empregado da Cemig desde 1985 e recebe adicional de periculosidade de 30% do salário-base. No entanto, ele entende que a parcela deve incidir sobre todas as verbas salariais, conforme previa o artigo 1º da Lei 7.369/1985, vigente na época da contratação, para os trabalhadores do setor. A companhia, por outro lado, sustentou que a restrição à base salarial sempre esteve prevista em acordo coletivo de trabalho da categoria. Apontou, também, que a Lei 12.740/2012 revogou a lei anterior para inserir os eletricitários no adicional de periculosidade regido pelo artigo 193

NOTICIAS: Dirf, DOI, DME, Dmed, Dimob, comprovante de rendimentos e Operações com criptoativos – Prazos para amanhã, 29.02.2024!!!

- O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até 29.02.2024, amanhã, para as seguintes obrigações:   Dirf – Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e retenção das contribuições - (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2023 (Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, art. 7º);   DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas;   DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil r

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.001 a 98.005 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.001, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.  Assunto: Classificação de Mercadorias /  Código NCM: 6815.99.90. Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica tratada com polímeros (90 %, em peso) disposta entre duas camadas de falso tecido de fibras sintéticas (10 %, em peso), unidas por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 6,45 kg/m2, apresentada em rolos com 4,5 m de largura por 40 m de comprimento, comercialmente denominada "Geocomposto de bentonita" . Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL /  Presidente da 2ª Turma do Ceclam. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.002, DE 9 DE FEVEREIRO DE 202

FEDERAL: (PGD DCTF) - Aprovada a versão 3.7 do programa gerador da declaração - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.  Aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º Fica aprovada a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de: I - permitir o preenchimento de declarações relativas a fa

FEDERAL: Trabalho & Previdência - Desoneração parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento - Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 !!!

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.  Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023: I - os art. 1º a art. 3º; II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II docaputdo art. 6º; e III - os Anexos I e II. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024. Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA /  Fernando Haddad /  Presidente da República Federativa do Brasil.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 28.02.2024!!!

NOTICIAS: IGUALDADE SALARIAL Prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial termina nesta quinta-feira (29)!!!

- As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.  O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestra

NOTICIAS: Trabalho aos Domingos / Governo adia por 3 meses portaria sobre trabalho aos feriados!!!

- Ministério do Trabalho e setores não chegaram a acordo.  Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficará para junho. Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo. "Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador", destacou Luiz Marinho no comunicado. No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades considerad