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Mostrando postagens de janeiro 25, 2024

NOTICIAS: REFORMA TRIBUTÁRIA / Ministério da Fazenda realiza reunião inaugural dos trabalhos de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo!!!

- Evento virtual foi aberto pelo ministro Fernando Haddad; portaria com a designação dos integrantes dos Grupos Técnicos foi publicada nesta quarta-feira (24/1). O Ministério da Fazenda realizou nesta quarta-feira (24/1) a reunião inaugural do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC). O ministro Fernando Haddad abriu o evento virtual, do qual participaram integrantes de todas as instâncias que compõem o programa e cujos nomes foram anunciados em Portaria 104 publicada nesta quarta-feira. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, conduziu a sequência da reunião, detalhando a estrutura do PAT-RTC, as atribuições de cada instância, a dinâmica e o cronograma dos trabalhos, entre outros pontos.  “Estamos criando um pacto federativo cooperativo como nunca se viu no Brasil”, disse Fernando Haddad.  “A Reforma Tributária é uma plataforma de  desenvolvimento sustentável”, acrescentou. O ministro reforçou que a r

NOTICIAS: Previdenciária - Alterados prazos e regras para instituições financeiras se adequarem às normas do cartão de crédito consignado

- Foram alteradas as regras relativas aos procedimentos operacionais, referentes aos descontos de despesas com cartão de crédito consignado nos benefícios pagos pelo INSS. Assim, para permitir que as instituições financeiras que ainda não tenham implementado as adequações necessárias em seus sistemas possam fazê-los, sem paralisação na oferta dos produtos relacionados ao cartão de crédito consignado, foram estabelecidos os seguintes prazos a contar de 28.11.2023 (*): a) 60 dias (antes 30 dias) - para que as instituições financeiras consignatárias passem a ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício; e b) 180 dias (prazo mantido) - para que as instituições financeiras consignatárias: 1. ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício; e 2. implementem o saque parcelado e o parcelamento de compras

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de janeiro de 2024 !!!

- COMUNICADO Nº 41.166, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de janeiro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.1.2024 a 23.2.2024 são, respectivamente: 0,8161% (oito mil, cento e sessenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0656% (seiscentos e cinquenta e seis décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 25.01.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!