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Mostrando postagens de julho 5, 2024

NOTICIAS: INSS 👉 Agências em SP estarão fechadas no feriado de 9 de julho !!!

- Unidades do estado vão atender na segunda (8) e reabrir na quarta-feira (10). Na próxima terça-feira, dia 9 de julho, as agências do no estado de São Paulo estarão fechadas para o atendimento ao público. O feriado estadual celebra a Revolução Constitucionalista de 1932. As unidades vão atender normalmente na segunda-feira (8) e voltarão a abrir na quarta-feira (10). A qualquer momento, as pessoas podem acessar a maioria dos serviços do Instituto pelo portal Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular). Lá, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. No portal, encontra-se também a assistente virtual Helô, que orienta e tira-dúvidas sobre serviços e benefícios do INSS. Quem preferir, pode fazer seus pedidos pela Central Telefônica 135, que funcionará normalmente no dia 9 de julho. Nesse canal, também é possível marcar atendimento numa agência, solicitar um serviço ou um benefício, obter orientações e tirar dúvi

FEDERAL: PREVIDÊNCIA SOCIAL / Alteração na Portaria que atualizou as regras de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica - PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024!!!

- PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024.  Altera a alínea "b" do inciso II do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §14 do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as

NOTICIAS: IRPJ - Receita Federal esclarece sobre a isenção dos dividendos no caso de adoção de moeda funcional diferente da moeda nacional!!!

A Solução de Consulta Cosit nº 200/2024 esclareceu que os dividendos isentos de tributação, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249/1995 , são calculados sobre o lucro líquido do exercício apurado com base na sua escrituração comercial, inclusive na hipótese de a pessoa jurídica adotar moeda funcional diferente da moeda nacional.  (Solução de Consulta COSIT nº 200/2024 - DOU 1 de 05.07.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem no Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 92, DE 4 DE JULHO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE ICMS nº 174, de 1º de dezembro de 2023, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o contro

NOTICIAS: DIM DIM / Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,4 bilhões de valores a receber!!!

- Sistema do BC já devolveu R$ 7,13 bilhões em recursos esquecidos.  Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,4 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de maio, divulgou nesta sexta-feira (5) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,13 bilhões, de um total de R$ 15,49 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras. As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de maio, 21.266.542 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 21 milhões, isso representa apenas 32,27% do total de 65.896.646‬ correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022. Entre os que já retiraram valores, 19.819.974 são pessoas físicas e 1.446.568 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.284.748 são pessoas físicas e 3.345.356 são pessoas jurídicas. A maior parte das pessoas e empresas q

NOTICIAS: Receita Federal já recebeu quase 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais!!!

- Prazo de entrega teve início em 1º de julho e declarações poderão ser apresentadas até o dia 20 deste mês. A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI). O prazo para entrega da declaração teve início em 1 de julho e se encerrará no dia 20 deste mês. Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”. Clique aqui para acessar Live realizada com orientações sobre o preenchimento da Declaração. SAIBA MAIS SOBRE A DIRB FORMA DE APRESENTAÇÃO A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br

NOTICIAS: Sistema Receitanet terá parada programada para manutenção!!!

- Transmissão de arquivos será suspensa entre 00h de amanhã (6/7/2024) até 23h59 de domingo (7/7/2024). AReceita Federal informa a suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet entre 00h de amanhã (6/7/2024) até 23h59 de domingo (7/7/2024). A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de julho de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.823, DE 4 DE JULHO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de julho de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 3.7.2024 a 3.8.2024 são, respectivamente: 0,8432% (oito mil, quatrocentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00768393 (um inteiro e setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e três centésimos de milionésimos) e 0,0742% (setecentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  05.07.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL –Foram publicados no DOU de hoje, dia 05.07.2024, as seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 485 e 486 DE 4 DE JULHO DE 2024!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 485, DE 4 DE JULHO DE 2024. Divulga a categorização das instituições participantes do Open Finance e as faixas de patrimônio líquido que devem ser utilizadas no cálculo da contribuição para o custeio da Estrutura de Governança do Open Finance.  - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 486, DE 4 DE JULHO DE 2024. Divulga base de dados a ser utilizada como referência para identificação de instituições sujeitas à participação obrigatória no Open Finance.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  05.07.2024!!!

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 05.07.2024, as seguintes, CIRCULAR Nº 30, DE 4 DE JULHO DE 2024 / CIRCULAR Nº 31, DE 4 DE JULHO DE 2024 / CIRCULAR Nº 32, DE 4 DE JULHO DE 2024!!!

- CIRCULAR Nº 30, DE 4 DE JULHO DE 2024.   Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 484, de 10 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 12 de julho de 2019, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Chile, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000492/2024-50 restrito e 19972.000493/2024-02 confidencial. - CIRCULAR Nº 31, DE 4 DE JULHO DE 2024 .  Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único. - CIRCULAR Nº 32, DE 4 DE JULHO DE 2024.   Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectoriz

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 05.07.2024, os seguintes, RESOLUÇÕES BCB NºS 397, 398, 399 e 400 DE 3 DE JULHO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO BCB Nº 397, DE 3 DE JULHO DE 2024. Altera a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pel

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais: Alteração na I. N. RFB nº 2.179/2024, para prorrogar prazo para habilitação das incorporações ao RET-Incorporação !!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.199, DE 28 DE JUNHO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024 , para dispor sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde e Amarela. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e na Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2024, seção 1, página 30, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11.

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária!!!

- PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024.  Disciplina a operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso das competências que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, devem observar que, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for: I - menor ou igual a 30 (trinta) dias, a avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa - DCA, quando for o caso; e I

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 199 e 200 , DE 3 DE JULHO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199, DE 3 DE JULHO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  REMESSA PARA O EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-ESPANHA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. RENDIMENTOS DE RESGATE E AMORTIZAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. ALOCAÇÃO DO DIREITO DE TRIBUTAR. Para fins de aplicação da Convenção Brasil-Espanha Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, os rendimentos auferidos por residente na Espanha, provenientes do resgate de cotas do fundo de investimento multimercado administrado por instituição financeira residente no Brasil, são qualificados como ganho de capital (artigo 13) da Convenção. Já os rendimentos decorrentes da amortização de cota do fundo de investimentos são qualificados como outros rendimentos, subsumindo-se no disposto no artigo 22 do mesmo diploma. Em ambos os casos,

NOTICIAS: Tribunal / Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador!!!

- Ela terá de pagar indenização, mas o TST afastou a condenação a publicar uma carta pública de desculpas, pois não havia pedido nesse sentido. As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica. Na última decisão sobre o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a obrigação de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Alegre. O motivo é que, na reclamação trabalhista, isso não foi solicitado pelo empregado, e a condenação não poderia ultrapassar o que foi expressamente pedido. Gerente foi omisso a ataques O operador de loja, que se declara homossexual, disse que era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com ter