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Mostrando postagens de junho 7, 2024

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego!!!

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.230, DE 7 DE JUNHO DE 2024 .  Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  07.06.2024 - Edição Extra!!!

FEDERAL: INMETRO / Foram publicados no DOU de hoje, dia 07.06.2024, as seguintes, CONSULTAS PÚBLICAS NºS 3 e 6 DE JUNHO DE 2024!!!

 - CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 6 DE JUNHO DE 2024.  Proposta de alteração das Portarias Inmetro nº 445, de 26 de outubro de 2021, nº 127, de 23 de março de 2022 e nº 128, de 23 de março de 2022, que aprovam o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado, respectivamente. - CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2024.  Propõe a incorporação ao ordenamento jurídico nacional do Regulamento Técnico Mercosul para Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV), em substituição ao Regulamento Técnico Mercosul de Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Comprimido (

NOTICIAS: Desenrola / Pequenas Empresas já negociou mais de R$ 800 milhões por meio dos bancos públicos!!!

O programa Desenrola Pequenas Empresas, que começou a operar há apenas três semanas, já renegociou R$ 860 milhões em dívidas por meio dos bancos públicos. O Banco do Brasil lidera, com R$ 500 milhões, seguido pela Caixa Econômica Federal, com R$ 380 milhões, de acordo com dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. No total, foram realizadas 18 mil operações de crédito até esta quarta-feira (6). As pessoas jurídicas que negociaram suas dívidas e realizaram o pagamento à vista, conseguiram um desconto de até 95% no valor. Desde o início do programa, os bancos participantes têm oferecido oportunidades para renegociação de dívidas bancárias para Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As dívidas elegíveis são aquelas não pagas até 23 de janeiro de 2024, permitindo que esses empresários obtenham os recursos necessários para manter suas atividades. Os dados absolutos, somando os

NOTICIAS: Tribunal / Mantida justa causa de empregada de frigorífico por indisciplina !!!

- A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora do setor de produção de alimentos de um frigorífico que usava piercing na língua. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que confirmaram a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Ituiutaba, em sessão ordinária de julgamento, realizada em março de 2024. A trabalhadora pediu a reversão da justa causa aplicada pela empresa e uma indenização por danos morais. Alegou que a aplicação da medida pelo uso de piercing é desproporcional. Segundo ela, não houve dolo na ação, "tratando-se de falta nitidamente leve". Relatou que tinha recebido três advertências anteriores, em razão de possuir unhas grandes, usar brincos e também pelo uso do piercing na língua. Contou ainda que era perseguida diariamente por colegas do setor e pelo supervisor. E alegou que recebeu dupla punição pelo mesmo fato (unha grande), sendo advertida e, depois, suspensa. Em depoimento pessoal, ela dis

NOTICIAS: DIM DIM / Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,16 bi de valores a receber Sistema do BC já devolveu R$ 6,78 bi em recursos esquecidos!!!

- Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,16 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de abril, divulgou nesta sexta-feira (7) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 6,78 bilhões, de um total de R$ 14,94 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras. As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de abril, 20.248.670 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 20 milhões, isso representa apenas 31,34% do total de 64.618.095 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022. Entre os que já retiraram valores, 19.045.510 são pessoas físicas e 1.203.160 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.104.921 são pessoas físicas e 3.264.504 são pessoas jurídicas. A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os

NOTICIAS: PIS/COFINS / Senadores criticam MP que limita compensação de créditos tributários!!!

- Em reunião de líderes, nesta quinta-feira (6), senadores sugeriram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a busca de alternativas à Medida Provisória 1.227, de 2024, que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos.  O texto foi editado como forma de compensar a manutenção da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, mas não foi bem recebido pelo setor produtivo. — Recebemos uma grande inquietação e inconformismo por parte do setor produtivo. O Colégio de Líderes se comprometeu a se debruçar sobre os impactos reais dessa medida provisória. O presidente Rodrigo Pacheco determinou à Consultoria do Senado que fizesse o estudo elaborado para que a gente tivesse exata noção desse impacto e a partir desse impacto tomar as medidas necessárias — disse o líder do União Brasil, senador Efraim Filho, após a reunião. A medida é chamada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”. A principal mudança é o fim da compensação cr

FEDERAL: Rio Grande do Sul / Calamidade Pública - Foram publicados no DOU de hoje, dia 07.06.2024, as seguintes, MEDIDAS PROVISÓRIAS NºS 1.228 e 1.229, DE 6 DE JUNHO DE 2024!!!

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.228, DE 6 DE JUNHO DE 2024 . Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal. - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.229, DE 6 DE JUNHO DE 2024 . Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  07.06.2024!!!

FEDERAL: TRABALHISTA / Rio Grande do Sul - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS / Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos para os empregadores situados nos municípios, listados no Anexo, alcançados por estado de calamidade pública!!!

- PORTARIA MTE Nº 895, DE 6 DE JUNHO DE 2024.  Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo, alcançados por estado de calamidade pública, reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto no art. 2º e no art. 17 da Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º maio de 2024, e alterações posteriores, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.646, de 30 de maio de 2024, e alterações posteriores, na Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, e na Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

FEDERAL: RFB / Outros Tributos ou Contribuições - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.008, DE 27 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.008, DE 27 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Outros Tributos ou Contribuições A comercialização de loteamento, no qual a construção de casas será de responsabilidade dos adquirentes do lotes, não se caracteriza como incorporação imobiliária para fins de adesão ao RET-Incorporação de que trata a IN RFB nº 2.179, de 2024. A vinculação entre a alienação de lotes e a construção de casas isoladas ou geminadas, estipulada no caput do art. 68 da Lei nº 4.591, de 1964, obriga o empreendedor a se responsabilizar pela construção das casas nos lotes comercializados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Dispositivos legais: Lei nº 4.591, de 1964, art. 68, caput e §4º; Lei nº 10.931, de 2004; arts. 1º a 10; IN RFB nº 2.179, de 2024, art. 4º.  MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  07.06.2024!!!

FEDERAL: RFB / Simples Nacional TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.007, DE 27 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Simples Nacional TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO. Empresa do Simples Nacional não pode prestar serviços de transporte escolar municipal mediante cessão de mão de obra, ficando submetida à exclusão do Simples Nacional na hipótese em que reste configurada a cessão de mão de obra. Caso venha a incidir nessa vedação, a empresa contratada deve providenciar a comunicação obrigatória de sua exclusão do Simples Nacional. Para a configuração de cessão de mão de obra no serviço de transporte de passageiros, estudantes, é necessário que a) o contrato envolva prestação de serviços contínuos, entendidos como os que atendem a uma necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ainda que executados de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores; b) a colocação à disposição se dê na dependência da contratante ou na dependência de terceiros, esta última correspondend