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Mostrando postagens de maio 29, 2024

FEDERAL: RFB - Classificação de Mercadorias / Foram publicados no DOU de hoje, dia 29.05.2024, as seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.116 a 98.132 DE MAIO DE 2024 - DOU 29.05.2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.116, DE 7 DE MAIO DE 2024. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8704.10.90 Mercadoria: Dumper concebido para ser utilizado fora de rodovias, com motor elétrico para propulsão de potência máxima de 740 kW, capacidade da bateria de 350 kWh, transmissão automática, direção hidráulica mais direção secundária, com dispositivo de frenagem reforçado (freio a tambor e regenerativo), velocidade máxima de 42 km/h, raio de giro mínimo de 12,5 m, com caçamba basculante de aço com 3.660 mm de largura e capacidade de carga nominal de 60 toneladas, próprio para o transporte de minério, pedras, terra, areia, entre outros. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.11

NOTICIAS: IRPJ/CSL - Governo Federal autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de bens destinados ao ativo imobilizado !!!

- A Lei nº 14.871/2024 dispõe que o Poder Executivo federal poderá, por meio de decreto, autorizar quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos a partir da data de publicação do decreto regulamentador até 31.12.2025, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica adquirente. Nos termos da norma em referência: a) utilização do benefício: podem ser objeto da depreciação acelerada as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizado e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal; b) vedações à utilização do benefício: não será admitida a depreciação acelerada: b.1) edifícios, prédios ou construções; b.2) projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; b.3) terrenos; b.4) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antig

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 146 e 147 DE 27 DE MAIO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 146, DE 27 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Obrigações Acessórias DIRF. EFD-REINF. PESSOA OBRIGADA À APRESENTAÇÃO. RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PAGAMENTO REALIZADO POR INTERMEDIÁRIO EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS. A pessoa jurídica residente ou domiciliada no País tomadora de serviços de transporte prestado por residente ou domiciliado no exterior é considerada a fonte pagadora de rendimentos, sendo responsável pela retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte, ainda que haja a interveniência de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País que, em nome da tomadora, efetive o pagamento pela prestação dos serviços. Nesse caso, é da tomadora de serviços a obrigação de apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

NOTICIAS: CPF - Inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em decorrência de atos realizados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais!!!

- A Portaria Cocad nº 64/2024 dispõe sobre a inscrição, a atualização e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em decorrência de atos realizados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais, quais sejam: I - registro de nascimento; II - registro de óbito; III - cancelamento de registro de nascimento em decorrência de adoção; e IV - alteração de prenome, de gênero ou de ambos no registro de nascimento. Inscrição no CPF: poderá ser feita: I - no ato do registro de nascimento, observados os termos de convênio de atendimento gratuito; ou II - em momento posterior ao registro de nascimento, mediante solicitação do interessado, observados os termos de convênio de atendimento tarifado. Cancelamentos de registro de nascimento decorrentes de adoção ou a alteração de prenome ou de gênero ou de ambos: no registro serão comunicados à RFB pelo titular do registro civil de pessoas naturais mediante Notificação de Cumprimento, por meio do sistema disponibilizado pel

Prefeitura de Sorocaba: Está com inscrições abertas para o curso “Elas na Construção”!!!

- A Prefeitura de Sorocaba, por meio do Fundo Social de Solidariedade (FSS), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) e Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (Sert), está com inscrições abertas para o curso “Elas na Construção”. As vagas são limitadas e as interessadas devem se inscrever pelo link: https://tinyurl.com/curso-elasnaconstrucao ou QR Code (arte em anexo). O programa abordará temas como inteligência emocional, NR 18, além de cursos técnicos na área de construção civil. A previsão é que as aulas tenham início em agosto. O curso, totalmente gratuito, é oferecido em parceria com Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) de Sorocaba, Senai, Serviço Social da Construção Civil (Seconci-SP), Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon–SP), DD Máquinas, Centro Universitário Facens, Caixa Econômica Federal, Splice, Guia do Construtor, Construtora Planeta, Hidráulica Tropeiro, Saint Gobain, Votora

FEDERAL: SUSEP / Alterações nas Circulares Susep nºs 624/2021, 655/2022, 673/2022, 675/2022, 679/2022 e 686/2023, que a partir de 30 de abril de 2025, fica obrigatório o registro das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização com período de cobertura iniciado a partir dessa data!!!

- CIRCULAR SUSEP Nº 702, DE 28 DE MAIO DE 2024.  Altera a Circular Susep nº 624 de 22 de março de 2021, a Circular Susep nº 655 de 11 de março de 2022, a Circular Susep nº 673 de 12 de agosto de 2022, a Circular Susep nº 675 de 9 de setembro de 2022, a Circular Susep nº 679 de 10 de outubro de 2022, e a Circular Susep nº 686 de 23 de janeiro de 2023. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.602226/2024-31, resolve: Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 675, de 09 de setembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º A partir de 30 de abril de 2025, fica obrigatório o registro das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização com período de cobertura iniciado a partir des

NOTICIAS: LEMBRETE / Declarações do Imposto de Renda 2024 / O prazo de entrega termina na próxima sexta-feira, 31 de maio !!!

- Mais de 35 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal O prazo de entrega da declaração termina na próxima sexta-feira, 31 de maio. Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência Publicado em 29/05/2024 07h43 IR 2024 AReceita Federal informa que até as 7 horas desta quarta-feira (29), já foram entregues 35.337.076 Declarações do Imposto de Renda 2024. Este número representa 85,7% das declarações entregues no ano anterior. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal. Entre as declarações que já foram entregues, 40,4% utilizaram a pré-preenchida. O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2024 te

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerrar, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de aços pré-pintados!!!

- CIRCULAR Nº 22, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Encerrar, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 10, de 7 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 8 de março de 2023, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificadas nos subitens 7210.70.10. 7210.70.20, 7212.40.10. 7212.40.21 e 7212.40.29 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 e do § 4º do artigo 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da impossibilidade apresentada pela CSN para verificação in loco e da ausência de anuência expressa para realização de tal procedimento.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  29.05.2024!!!

NOTICIAS: Prazo para adesão ao Desenrola Fies é prorrogado até 31 de agosto !!!

- Apenas 22,8% das estimativas de adesão foram efetivadas.  O prazo para adesão ao Desenrola Fies, que permite a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi estendido por três meses até o dia 31 de agosto. O período para que estudantes tivessem condições especiais para quitar ou estender o prazo de parcelamento das dívidas terminaria nesta sexta-feira (31). Em nota, o Comitê Gestor do Fies informou, em Brasília, nesta quarta-feira (29), que a baixa adesão e a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul definiram a dilatação do prazo. De acordo com o colegiado, apenas 22,8% das estimativas de adesão foram efetivadas. No estado impactado pelo extremo climático, com muitas chuvas, as adesões esperadas chegaram a 26,8%. “Pedidos de prorrogação foram apresentados por estudantes que perderam seus documentos e bens devido ao alagamento de suas casas”, informou o comitê. Mudança de prazo A resolução com a mudança do prazo foi publicada nesta quarta-feira (2

NOTICIAS: Câmara aprova imposto para compras internacionais de até US$ 50 !!!

- Taxação foi incluída em projeto sobre veículos menos poluentes.  A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a cobrança de taxa para produtos que custam até US$ 50 comprados em sites internacionais. Esses produtos são bastante comuns em sites como Shein e Aliexpress. A  medida foi incluída dentro do Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) são isentos de imposto de importação. O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais. Até US$ 3 mil, o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar. Projeto Mover Os deputados federais aprovaram o texto-base do Mover, que prevê incentivos de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do IPI para estimular a fabricação de c

FEDERAL: Tribunal - Juiz declara rescisão indireta do contrato de trabalhadora que ficou endividada após atrasos de salários!!!

- A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da empregada de uma instituição educacional de Caratinga, no Vale do Rio Doce. Segundo a profissional, a empregadora estava descumprindo obrigações do contrato de trabalho, o que a afetava moralmente. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Caratinga, Jônatas Rodrigues de Freitas, que garantiu à trabalhadora uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. Ficou provado que, além de não recolher o FGTS de forma adequada, a instituição não pagou os salários no prazo, estando ainda em débito com o mês de julho de 2023. Segundo alegou a trabalhadora, os constantes atrasos fizeram com que ela optasse pela satisfação parcial de compromissos e, por isso, ficou inadimplente quanto ao FIES, o que motivou a inclusão do nome em cadastro de proteção ao crédito. A autora da ação trabalhou na unidade educacional de 1-5-2019 a 2-8-2023. Na defesa, a empregadora alegou que a inadimplência referente ao FGTS não auto

FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 66, 67, 68 e 69 DE 28 DE MAIO DE 2024 - DESPACHO Nº 26, DE 28 DE MAIO DE 2024 - DOU 29.05.2024!!!

- DESPACHO Nº 26, DE 28 DE MAIO DE 2024.  Publica Convênios ICMS aprovados na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.05.2024.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 396ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de maio de 2024, foram celebrados os seguintes atos: CONVÊNIO ICMS Nº 66, DE 28 DE MAIO DE 2024.  Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995, e dá outras providências. - CONVÊNIO ICMS Nº 67, DE 28 DE MAIO DE 2024.  Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imp

FEDERAL: Atos do Poder Executivo - Decreto regulamenta inspeção obrigatória dos produtos para alimentação anima!!!

- DECRETO Nº 12.031, DE 28 DE MAIO DE 2024.  Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. - Este Decreto regulamenta a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, nos termos do disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. - As atividades de que trata ocaput, de competência da União, serão executadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e terão como objetivos a racionalização, a simplificação e a informatização de processos e procedimentos.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  29.05.2024!!!

NOTICIAS: Vínculo Empregatício / STF pede informações à Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo de emprego em franquias!!!

- O Pedido de informações é providência de praxe e visa subsidiar na análise do caso.  O STF - Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de cinco dias para que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 21ª Regiões prestem informações sobre decisões que reconheceram vínculo de emprego em contratos de franquias. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1149, proposta pelo Partido Novo. Vínculo em franquias O Novo argumenta no STF que decisões da Justiça do Trabalho teriam reconhecido "equivocadamente" relações de emprego em contratos de franquia, criando "limitações" à liberdade de pessoas que atuam neste modelo de negócio. Segundo o partido, essas decisões feriram princípios como o da livre iniciativa, da separação dos Poderes e da livre concorrência, além de extrapolar a competência da Justiça do Trabalho, uma vez q