FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerrar, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de aços pré-pintados!!!

- CIRCULAR Nº 22, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Encerrar, sem julgamento de mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 10, de 7 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 8 de março de 2023, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de aços pré-pintados, comumente classificadas nos subitens 7210.70.10. 7210.70.20, 7212.40.10. 7212.40.21 e 7212.40.29 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 e do § 4º do artigo 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da impossibilidade apresentada pela CSN para verificação in loco e da ausência de anuência expressa para realização de tal procedimento. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  29.05.2024!!!