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Mostrando postagens de setembro 26, 2024

ICMS / São Paulo/SP.: Sefaz-SP disponibiliza ferramenta para correção de ICMS DIFAL!!!

- A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança mais um passo na simplificação do relacionamento com o contribuinte. Dessa vez a novidade é para empresas de outras unidades da Federação que realizam operações com consumidor final não-contribuinte paulista e por isso devem recolher ao Estado de São Paulo o ICMS DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual).  Desde 2022 está disponível na Sefaz-SP para esses contribuintes o sistema ICMS DIFAL Consumidor Final, para consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo. Agora, além de consolidar, é possível solicitar a correção do valor do ICMS DIFAL na própria ferramenta.  Os contribuintes de outra unidade federada que não estão inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo têm seus débitos fiscais constituídos por meio dos documentos fiscais, nos termos do artigo 254-A do RICMS/00. Assim, no caso de o contribuinte ter emitido um documento fiscal com destaque incorreto

NOTICIAS: Receita Federal / Prorroga o Prazo da Consulta Pública sobre Instruções Normativas em Matéria de Preços de Transferência!!!

- Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente às Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral, celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 15 de outubro de 2024. A minuta das Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral foi disponibilizada no dia 29 de agosto de 2024. As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, alinhou as regras brasileiras ao padrão internacional, incorporando expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a sua ob

NOTICIAS: Seguros Contemporâneos / O acesso à justiça recursal trabalhista e o seguro garantia!!!

- O acesso à justiça trabalhista em seu viés recursal está ligado à possibilidade de que as partes possam recorrer das decisões judiciais que lhe foram prejudiciais. Na Justiça do Trabalho, o devedor é obrigado, em caso de condenação pecuniária, a garantir o juízo. Isso significa que deve depositar o valor de cada depósito recursal até atingir o limite correspondente ao valor total da condenação estabelecida pela decisão judicial. Conforme esclarece a jurisprudência em destaque: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE. O depósito recursal tem como limite o valor da condenação. No caso da condenação ser superior ao valor do teto legal fixado pelo TST (Ato SEGJUD.GP Nº 430, de 12 de julho de 2022), a parte deverá depositar o valor correspondente ao referido teto, sendo que o depósito recursal é obrigatório a cada novo recurso oposto. (…)” (TRT-11, 00005438220225110007, relator: LAIRTO JOSE VELOSO, 2ª Turma). (Grifo do colunista) Geralmente, efe

NOTICIAS: Trabalhista - Alteradas disposições do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)!!!

- Foram alteradas/incluídas disposições do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) de que trata a Portaria MTP nº 671/2021 , arts. 140 e seguintes, cujos principais aspectos destacamos a seguir. PRAZO PARA CIÊNCIA DO EMPREGADOR O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET, automaticamente, no 1º dia (*) após o período de 15 dias corridos, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. Anteriormente, era considerado 1º dia ÚTIL após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET. O citado prazo até o 1º dia: a) será contado: 1. excluindo o dia do começo; e 2. incluindo o dia do vencimento; b) observará que o início da contagem de dias, bem como a ciência automática, NÃO ocorrerão em: 1. sábados; 2. domingos; 3. feriados nacionais; e 4. pontos facultativos nacionais integrais ou de meio expediente. UTILIZAÇÃO DO DET - PROIBIÇÕES Foi incluída previsão no sentido de ser vedada a utilização

NOTICIAS: RFB / Confira os números da Malha Fiscal em 2024 !!!

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-Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024. - De março a 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023. Desse total, 1.474.527 declarações estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total de declarações recebidas. Do total de declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503 declarações) referem-se a contribuintes que pleiteiam restituição de Imposto de Renda. Em 27% (394.679 declarações), os contribuintes apuraram Imposto de Renda a pagar. Já em 2% das declarações retidas (32.345 declarações), os contribuintes apuraram saldo zero, ou seja, nem a restituir nem a pagar. Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024  57,4% - Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções; 27,8% - Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes; 9,4% - Diferenças no Imposto Retido

NOTICIAS: Contabilidade - CFC aprova NBC Revisão nº 26/2024 !!!

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a NBC Revisão nº 26/2024 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2025, que altera as seguintes normas: a) NBC TG 02 (R3) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, inclusão dos itens 8A, 8B, 19A, 57A, 57B, 60L, 60M e do Apêndice "A" e alteração dos itens 8 e 26; b) NBC TG 37 (R5) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade: alteração dos itens 31C e D2 do Apêndice "D" e inclusão do item 39AI.  (Norma Brasileira de Contabilidade Revisão CFC nº 26/2024 - DOU 1 de 26.09.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: RFB - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF / Alteraração na Portaria, que dispõe sobre regra para inscrição de pessoa em situação de rua, para fins de emissão de CIN !!!

- PORTARIA COCAD Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Portaria Cocad nº 68, de 14 de agosto de 2024, que dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil - OIC, do endereço de pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN. O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, caput, inciso I, e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e no art. 23 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria Cocad nº 68, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º Na hipótese de a pessoa em situação de rua não declarar endereço, o OIC dev

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.183, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 24.9.2024 a 24.10.2024 são, respectivamente: 0,8422% (oito mil, quatrocentos e vinte e dois décimos de milésimo por cento), 1,00767495 (um inteiro e setecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco centésimos de milionésimos) e 0,0741% (setecentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE -  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC!!!

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Foram publicados no DOU de hoje, dia 26.09.2024, as seguintes, LEIS NºS 14.988 e 14.989 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- LEI Nº 14.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio. - LEI Nº 14.989, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.   Dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária; autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária; e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 26.09.2024!!!

NOTICIAS: Trabalhista - Prorrogado prazo para entidades sindicais pedirem atualização sindical no Ministério do Trabalho e Emprego!!!

- Foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2024 (antes previsto para 30 de setembro de 2024), o prazo para as entidades sindicais que não efetuaram a atualização sindical (*), realizá-la por meio da opção "Atualização Sindical (SR)", no portal gov.br. (*) Referido pedido de registro atualização sindical consiste no procedimento instituído pela Portaria MTE nº 197/2005 , por meio do qual uma entidade sindical com registro concedido antes de 18 de abril de 2005 deve promover o seu recadastramento junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego.  (Portaria MTE nº 1.628/2024 - DOU de 26.09.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: Ministério da Fazenda - Autorizadas conversões de moeda em contrato de operação de crédito externo com garantia da União!!!

- PORTARIA MF Nº 1.513, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.  Autoriza as conversões de moeda, bem como conversões de taxa de juros delas decorrentes, em contrato de operação de crédito externo com garantia da União. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizadas as conversões de moeda, bem como conversões de taxa de juros delas decorrentes, em contrato de operação de crédito externo com garantia da União, nas seguintes condições: I - a conversão deve se

NOTICIAS: Atos do Poder Executivo - Decreto fixa valores de remuneração para hipóteses de contratações temporárias!!!

- DECRETO Nº 12.200, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.  Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º,caput, inciso VI, alíneas "h", "i", "j", "l" e "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, D E C R E T A : Art. 1º Os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º,caput, inciso VI, alíneas "h", "i", "j", "l" e "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto. Art. 2º Os valores de remuneração constantes dos Anexos referem-se à jornada de quarenta hor

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei inclui no currículo escolar combate à violência contra a mulher e cria Semana de Valorização da Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País!!!

- LEI Nº 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio; e institui a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do País. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-B: "Art. 26-B. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatória a inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares. Parágrafo único. As abordagens a que se refere este art

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei determina atendimento aos adolescentes filhos vítimas de violência!!!

- LEI Nº 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado. Art. 2º O inciso III docaputdo art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87. .......................................................

ICMS / São Paulo/SP.: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 422 - MÊS DE OUTUBRO DE 2024 - COMUNICADO SRE 12, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 – DOE de SP de 26.09.2024!!!

- COMUNICADO SRE 12, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de outubro de 2024, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. MARCELO BERGAMASCO SILVA / Subsecretário da Receita Estadual. AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 422 - MÊS DE OUTUBRO DE 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 26.09.2024!!!