NOTICIAS: PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA: O CLÁSSICO ‘PRESENTE DE GREGO!!!
- A tão aguardada publicação da Lei nº 14.793, de 16 de setembro de 2024, foi recebida com expectativa por diversos setores produtivos que se beneficiavam da contribuição substitutiva, desonerando suas folhas de pagamento. O detalhe amargo é que essa benesse tão esperada veio acompanhada de um ajuste fiscal que penaliza muitos outros setores produtivos. O “cavalo de Troia” da vez foi a alteração arbitrária e inconstitucional na sistemática de remuneração dos depósitos judiciais. Há mais de duas décadas, desde a promulgação da Lei nº 9.703/98, os depósitos judiciais de tributos federais são atualizados pela Selic, um índice que engloba tanto correção monetária quanto juros moratórios. No entanto, com a nova Lei nº 14.973/24, mais especificamente no inciso II do artigo 37, o levantamento de depósitos judiciais pelo contribuinte, quando autorizado pelo Poder Judiciário, passará a ser “acrescido de correção monetária por índice oficial que reflita a inflação”. Correção fica distorcida Resu