NOTICIAS: ICMS Nacional - Faltam poucos dias para implantação do CT-e Simplificado !!!

- O mês de outubro de 2024 será marcado pelo início de uma grande novidade para as empresas de transporte de carga, pois em 21.10.2024 terá início uma nova modalidade de emissão do CT-e.
Estamos falando do CT-e Simplificado, instituído pelo Ajuste Sinief n.º 46/2023 , que entrou em vigor em 1º.10.2024.

O leiaute do CT-e Simplificado, bem como sua regra de validação foi implementada pela Nota Técnica nº 2024.002, que já está na versão 1.04, com data de homologação fixada para até 21.10.2024.
Quando poderá ser utilizada modalidade de CT-e Simplificado?
Esse novo tipo de emissão do CT-e pode ser utilizado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes, ou destinatários e único tomador de serviço.
Assim, o transportador poderá emitir um único CT-e, antes do início da prestação de serviço de transporte, referente a todas as prestações realizadas para esse tomador, por veículo e por viagem, desde que seja observado o seguinte:
a) a carga contenha mercadorias de no mínimo 2 remetentes ou 2 destinatários;
b) as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
c) quando se tratar de prestações interestaduais, na hipótese de haver mais de um remetente, todos devem estar localizados no mesmo estado de origem ou, no caso de mais de um destinatário, estes também devem estar localizados no mesmo estado de destino;
d) as prestações de serviço de transporte possuam:
d.1) o mesmo CFOP;
d.2) a mesma regra de tributação, alcancem os mesmos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento, conforme for o caso; e
d.3) o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
No CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser adotado no redespacho e na subcontratação.
Para mais detalhes consultem a nossa matéria ICMS Nacional - Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) no IOBONLINE. (Ajuste Sinief 46/2023) / Fonte: Editorial IOB.