FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único - CIRCULAR Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- CIRCULAR Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único.
- Informar a decisão final do DECOM de usar o Japão como terceiro país de economia de mercado.
- Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, comumente classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 9, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de março de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. ANA CLÁUDIA TAKATSU. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 23.09.2024 - Veja tambem o ANEXO ÚNICO !!!