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Mostrando postagens de outubro 1, 2024

FEDERAL: IBAMA / Estabelece procedimentos para a cobrança da reparação por danos ambientais pela via administrativa em decorrência de fatos apurados na aplicação de sanções administrativas!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 20, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.  Estabelece procedimentos para a cobrança da reparação por danos ambientais pela via administrativa em decorrência de fatos apurados na aplicação de sanções administrativas pelo Ibama. - Ficam estabelecidos procedimentos de cobrança para fins de reparação por danos ambientais pela via administrativa em decorrência de fatos apurados na aplicação de sanções administrativas pelo Ibama. - O dever constitucional de reparar os danos ambientais advém das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, independentemente das sanções administrativas cabíveis, nos termos do §3º do Art. 225 da Constituição Federal.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2024!!!

FEDERAL: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM / Acrescenta à Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, o Anexo Normativo VI e os Suplementos O, P e Q, contendo regras específicas dos fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio - FIAGRO!!!

- RESOLUÇÃO CVM Nº 214, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.  Acrescenta à Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, o Anexo Normativo VI e os Suplementos O, P e Q, contendo regras específicas dos fundos de investimento das cadeias produtivas do agronegócio - FIAGRO. - A Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 28 de dezembro de 2022 e retificada no DOU de 31 de março de 2023, fica acrescida: I - do Anexo Normativo VI, que dispõe sobre as regras específicas para os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio - FIAGRO, na forma do disposto no Anexo A a esta Resolução; II - do Suplemento O, que trata do conteúdo do informe mensal do FIAGRO, na forma do disposto no Anexo B a esta Resolução; III - do Suplemento P, que trata do conteúdo da lâmina de informações básicas do FIAGRO, na forma do disposto no Anexo C a esta Resolução; e IV - do Suplemento Q, que trata do conteúdo do informe anual do FIAGRO, na forma d

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.199, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de setembro de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 27.9.2024 a 27.10.2024 são, respectivamente: 0,8010% (oito mil e dez décimos de milésimo por cento), 1,00730481 (um inteiro e setecentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e um centésimos de milionésimos) e 0,0700% (setecentos décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Congresso Nacional / Foram publicados no DOU de hoje, dia 01.10.2024, os seguintes, ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NºS 80 a 91 DE 2024!!!

- ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 80, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhec

ICMS / São Paulo/SP.: Substituição Tributária / Valores para base de cálculo de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina!!!

- PORTARIA SRE 70, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeiç

NOTICIAS: Previdenciária - Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2025 é divulgado nesta segunda-feira (30)!!!

- Consulta pode ser feita pelo portal da Previdência Social ou da Receita Federal do Brasil.  As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas - conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União. O FAP foi calculado para o universo de 3.389.146 estabelecimentos em todo Brasil. O FAP está disponível no portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). E foi distribuído da seguinte forma: FAP Vigência 2025 Sistema Bônus X Malus / Estabelecimentos Bônus 3.187.655 94,05% Neutro 70.064 2,07% Malus 131.427 3,88% Total 3.389.146 100,00% O acesso será realizado pelo GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponíve

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / GASTOS DEDUTÍVEIS. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 277, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 277, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  GASTOS DEDUTÍVEIS. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante cujo ônus financeiro tenha sido suportado pelo cônjuge, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus pelo declarante. Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a" , e § 2º, e art. 35, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 100.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral /  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2024!!!

NOTICIAS: Aviso de Pauta / Receita Federal concede entrevista coletiva sobre medidas de prevenção e solução de litígios tributários!!!

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- O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciará amanhã (1/10) às 11h30, um conjunto de medidas de prevenção e solução de litígios tributários com foco na promoção da consensualidade e na melhoria do ambiente de negócios do país. A entrevista coletiva será realizada no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios, a partir das 11h, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda neste link. Apenas os jornalistas presentes no auditório da coletiva poderão realizar perguntas. Resumo Data: terça-feira (01/10/2024) Horário: 11h30 Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada Transmissão: Youtube Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - RFB.

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Alteração na Portaria que fixou procedimentos para bloqueio e desbloqueio de benefício para empréstimo consignado!!!

- Portaria conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 8, DE 27 de setembro de 2024.  Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º-A Os requerimentos de desbloqueio dos serviços listados no art. 1º desta Portaria, quando protocolados diretamente em Agência da Previdência Social (APS) por um colaborador que não seja servidor público, serão retirados do fluxo do processamento automatico. Parágrafo único. As tarefas de bloqueio de empréstimo consignado ou de desconto de mensalidade associativa continuarão elegíveis para o processamen

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 32, 33, 34, 35, 36 e 37 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - DESPACHO Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 - DOU 01.10.2024!!!

- DESPACHO Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 . Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. - PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 .  Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças. - PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 .  Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças. - PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 30 SETEMBRO DE 2024 .  Exclui o Estado do Acre do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste. - PROTOCOLO ICMS Nº 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 .  Altera o Protocolo ICMS nº 70, de 30 de setembro de 201

NOTICIAS: Receita Federal Soluciona busca diálogo entre a Receita Federal e a sociedade!!!

Novo projeto visa facilitar a comunicação em questões tributárias e aduaneiras. Publicada a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024 , que lançou o projeto Receita Soluciona. O objetivo é promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal. O projeto Receita Soluciona está aberto a: • Confederações nacionais representativas de categorias econômicas. • Centrais sindicais. • Entidades de classe de âmbito nacional. Como funciona As entidades interessadas devem protocolizar o Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica do Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve incluir uma descrição sucinta da demanda, a indicação das áreas da Receita envolvidas, e uma proposta de solução. Dependendo da demanda, a reunião poderá ser presencial ou virtual. Em casos de demandas simples, a reunião poderá ser dispensada. A Receita Federal se compromete a responder às demandas em até 90 dias

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. PREÇO DO SERVIÇO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 276, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 - DOU 01.10.2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 276, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. PREÇO DO SERVIÇO. A receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, no caso de prestação de serviços de recuperação de crédito de terceiros, corresponde ao preço do serviço, que, no caso, são os valores recebidos a título de honorários, conforme previsão em contrato celebrado entre as partes. Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, os valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros, titulares desse recurso. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da atividade de recuperação de crédito de terceiro

FEDERAL: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Criado Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no serviço público!!!

- Portaria MGI Nº 6.719, DE 13 DE setembro DE 2024.  Institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações. - Institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, no âmbito da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, na forma dos Anexos, com objetivo de estabelecer diretrizes para promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos para construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e demais tipos de violência. - Os planos setoriais deverão observar as diretrizes constantes nesta Portaria.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.10.2024!!!

FEDERAL: Projeto Cartas 2024: Receita Federal envia 500 mil cartas a contribuintes de todo o país !!!

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A iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2024 em malha. A Receita Federal iniciou, na última terça-feira, 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro. Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária. Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado. O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android. Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contago

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Pai e filho entram em acordo para dar fim a ação trabalhista no Foro de Aparecida de Goiânia!!!

- Um acordo entre pai e filho, respectivamente empregador e empregado, encerrou uma ação trabalhista em andamento na Justiça do Trabalho em Aparecida de Goiânia.   A audiência de tentativa de conciliação foi realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Foro de Aparecida de Goiânia na terça-feira, 24/9. O acordo foi homologado pela juíza Taís Priscilla Souza e contou com a participação do conciliador Lucas Gabriel Fonseca. O caso O empregado, que exercia a função de moldador de vidros, trabalhava há mais de 14 anos numa vidraçaria da qual o pai dele é proprietário. Após ficar noivo e procurar a Caixa para utilizar o FGTS para a aquisição de um imóvel, o empregado descobriu que desde o mês de dezembro de 2022 a empresa não mais fazia os depósitos do Fundo, prejudicando o valor que ele pretendia usar na compra do imóvel. O empregado, então, buscou a Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da irregularidad