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Mostrando postagens de setembro 17, 2024

NOTICIAS: Trabalhista/Previdenciária/Tributária - Alteradas/incluídas disposições sobre o Cadin!!!

- O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) de que trata a Lei nº 10.522/2002 passa a vigorar com várias alterações, que destacamos a seguir. 1. PESSOAS JURÍDICAS ABRANGIDAS Além daquelas já abrangidas anteriormente, o Cadin passará a conter a relação das pessoas físicas e jurídicas que: a) estejam inscritas na dívida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme convênio firmado com a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nesse sentido; b) estejam inscritas na dívida ativa de autarquias profissionais e conselhos de classe; c) estejam irregulares perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Convênio entre a União (representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e os titulares dos créditos previstos nas letras "a" e "b" poderá estabelecer regras de cooperação que favoreçam a recuperação desses ativos. 2. INCLUSÃO NO CADIN - ALTERAÇÃO DO PRAZO A inclusão no Cadin far-

NOTICIAS: Governo sanciona com vetos lei que desonera 17 setores da economia!!!

- Desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente.  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16). A lei determina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027. Vetos Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação, no Executivo, de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos – em dívida ativa ou de titularidade da União ou de autarquias, fundações – detidos por pessoas físic

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – RETIFICAÇÃO - Pix / Estabelece os procedimentos operacionais relativos ao Pix Automático, ao Pix Agendado e ao Pix Cobrança!!!

- RETIFICAÇÃO -  Na alínea I do artigo 17º da Instrução Normativa BCB nº 513, de 30 de agosto de 2024 , publicada no DOU, na edição nº 170, de 03/09/2024, Seção 1, pág. 98, proceder à seguinte retificação: onde se lê: "I - em 1º de outubro de 2024, quanto ao disposto nos arts. 1º, 12, 13 e 14 e no art. 10, inciso III, produzindo efeitos, para fins de implementação dos requisitos mínimos de experiência do usuário referentes ao Pix Agendado, a partir de 1º de abril de 2025;", leia-se: "I - em 28 de outubro de 2024, quanto ao disposto nos arts. 1º, 12, 13 e 14 e no art. 10, inciso III, produzindo efeitos, para fins de implementação dos requisitos mínimos de experiência do usuário referentes ao Pix Agendado, a partir de 1º de abril de 2025;".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.09.2024!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI / ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.015, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 .  Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI /  ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS. A isenção do IPI, prevista no art. 81, inciso III, do Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010, em vigor), contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo RIPI, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados na ZFM, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do parágrafo 2, do art. III, Part

NOTICIAS: Tribunal - TRT-BA mantém ex-sócio como parte em processo trabalhista mesmo após saída da empresa!!!

- A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, manter um ex-sócio da empresa Jilpan Panificadora como parte em um processo de execução trabalhista, rejeitando o argumento de que ele havia deixado a sociedade legitimamente. A decisão ressalta que a saída formal de um sócio do quadro da empresa não elimina automaticamente sua responsabilidade, especialmente quando há indícios de que ele ainda exerce influência ou controle sobre o negócio, mesmo que de maneira indireta. A sentença de primeira instância foi mantida, e ainda cabe recurso. Contexto da decisão A questão em debate envolve a figura do sócio ou administrador que continua exercendo controle sobre o patrimônio da sociedade, mesmo após ter se retirado da empresa. No caso específico, a defesa alega que a saída do ex-acionista da Jilpan Panificadora ocorreu em dezembro de 2016, antes da execução judicial. Além disso, justifica que o desligamento foi devidamente registrado. No entanto, a rel

FEDERAL: Previdência Social / Alteração na Portaria, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social!!!

- PORTARIA PRES/INSS Nº 1.748, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera o Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .......................................................................... ....................................................................................... § 1º .............................................................................. § 2º A Procuradoria Federal Especializada, a Auditoria-Geral e a Corregedoria-Geral participam do CTP sem dire

FEDERAL: Secretaria de Prêmios e Apostas / Condições e os prazos de adequação para as pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 827/2024, até o prazo de 31 de dezembro de 2024!!!

- PORTARIA SPA/MF Nº 1.475, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  Dispõe sobre as condições e os prazos de adequação para as pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa previstos no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no art. 24 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, até o prazo de 31 de dezembro de 2024. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as condições e os prazos de adequação para as pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa previstos no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 24 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, até o pr

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637/2024, e altera a Portaria Secex nº 306/2024!!!

- PORTARIA SECEX Nº 350, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637, de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024, e altera a Portaria Secex nº 306, de 5 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2024. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637, de 12 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 637, de

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de agulhas hipodérmicas, da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática!!!

- CIRCULAR Nº 45, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de agulhas hipodérmicas, classificadas no subitem 9018.32.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI no 19972.000839/2024-64 restrito e no 19972.000838/2024-10 confidencial.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.09.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 17.09.2024, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 111 a 112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. - ATO COTEPE ICMS Nº 112, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.09.2024!!!

NOTICIAS: Previdenciária / Tributária - Publicada disposições sobre depósitos Judiciais/Extrajudiciais no Interesse da Administração Pública Federal!!!

- Os depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes deverão ser realizados perante a Caixa Econômica Federal. Também deverão ser efetuados na Caixa Econômica Federal os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, de valores referentes a tributos e contribuições federais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, , mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico para essa finalidade. Será aplicada as mencionadas disposições: a) independentemente de instância, natureza, classe ou rito do processo; b) aos feitos criminais de competência da Justiça Federal; c) independentemente da natureza da obrigação, do crédito ou do negócio caucionado. O depósito será realizado sem necessidade de deslocamento do depositante à agência bancária ou de preenchime

NOTICIAS: ICMS - SP Nota Fiscal Paulista libera mais de R$ 45 milhões em créditos nesta segunda-feira, 16-9 !!!

- Nesta segunda-feira (16), a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) disponibiliza mais de R$ 46 milhões em créditos aos consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista.   O valor é referente às compras e doações de cupons fiscais realizadas em maio de 2024. Os créditos estarãoà disposição de mais de 16 milhões de consumidores entre pessoas físicas, condomínios, entidades beneficentes e pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional. Para as pessoas físicas que solicitaram a inclusão de CPF nas notas fiscais, o montante liberado é de R$ 20,8 milhões. As entidades beneficentes que participam do programa terão à disposição R$ 25,1 milhões, recursos que poderão ser usados para reformas, investimentos e outras melhorias na infraestrutura e programas dessas instituições. Os condomínios que participam do programa têm R$ 22,4 mil liberados, enquanto os contribuintes do Simples Nacional somaram R$ 524 mil. Transferir o saldo disponível é fácil, é só acessar o

NOTICIAS: Tribunal / Grupo farmacêutico é condenado a conceder direitos trabalhistas às funcionárias mulheres!!!

Em importante vitória para as trabalhadoras do comércio em Fortaleza, a Justiça do Trabalho do Ceará decidiu a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio. Sentença da 13ª vara do Trabalho de Fortaleza, de autoria do juiz Vladimir Paes de Castro, condenou empresa farmacêutica cearense a cumprir diversos direitos trabalhistas em favor das funcionárias mulheres. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza deu entrada, em abril deste ano, numa ação representando uma coletividade de trabalhadoras do comércio e requereu vários direitos trabalhistas. Dentre os pedidos, o sindicato solicitou o pagamento do intervalo de 15 minutos não concedidos às trabalhadoras antes da jornada extraordinária, pagamento de horas extras, revezamento de folgas aos domingos, dentre outras verbas trabalhistas. O grupo farmacêutico contestou os pedidos e, na sequência, ocorreu audiência. A decisão judicial determinou que a empresa implante o intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária. O magi

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.135, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 13 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 13.9.2024 a 13.10.2024 são, respectivamente: 0,7943% (sete mil, novecentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento), 1,00724462 (um inteiro e setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois centésimos de milionésimos) e 0,0693% (seiscentos e noventa e três décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 17.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC!!!

NOTICIAS: Previdenciária - Agora é Lei: Aprovada a desoneração/reoneração da folha de pagamento!!!

- Por meio da Lei nº 14.973/2024 , foi estabelecido o regime de transição para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 , estabelecendo a desoneração/reoneração da folha de pagamento até o ano de 2027. Destacamos a seguir as alterações/novas disposições. 1. ANO DE 2024 A desoneração da folha de pagamento será mantida até 31.12.2024. Portanto, no ano de 2024, as empresas que já gozam da desoneração, continuam com tal direito, nas mesmas condições já estabelecidas, ou seja, de acordo com a atividade observam as alíquotas a seguir:  CPRB 4,5% 3% 2,5% 2% 1,5% 1% (Lei nº 12.546/2011 , arts. 7º e 8º , caput) 2. REONERAÇÃO GRADUAL DA FOLHA DE PAGAMENTO Nos exercícios de 2025 a 2027: a) a substituição da CPRB pela contribuição sobre a folha de pagamento será PARCIAL e, b) paralelamente, haverá, também, um percentual menor de contribuição sobre a folha de pagamento. Desta forma, neste período de 2025 a 2027, a contribuição prev