NOTICIAS: Trabalhista/Previdenciária/Tributária - Alteradas/incluídas disposições sobre o Cadin!!!
- O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) de que trata a Lei nº 10.522/2002 passa a vigorar com várias alterações, que destacamos a seguir. 1. PESSOAS JURÍDICAS ABRANGIDAS Além daquelas já abrangidas anteriormente, o Cadin passará a conter a relação das pessoas físicas e jurídicas que: a) estejam inscritas na dívida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme convênio firmado com a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nesse sentido; b) estejam inscritas na dívida ativa de autarquias profissionais e conselhos de classe; c) estejam irregulares perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Convênio entre a União (representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e os titulares dos créditos previstos nas letras "a" e "b" poderá estabelecer regras de cooperação que favoreçam a recuperação desses ativos. 2. INCLUSÃO NO CADIN - ALTERAÇÃO DO PRAZO A inclusão no Cadin far-