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Mostrando postagens de agosto 30, 2024

NOTICIAS: Benefício / INSS altera Ato que trata dos descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado!!!

- O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 30-8, a Instrução Normativa 172, de 28-8-2024, que  entra em vigor em 2-1-2025, e altera a Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. - Foi estabelecido,  dentre outros, que os benefícios aposentadoria e da pensão por morte pagas pelo RGPS -  Regime Geral de Previdência Social, bem como no valor do BPC -  Benefício de Prestação Continuada concedidos a partir de 1-4-2019, permanecerão bloqueados para a realização de crédito consignado por 90 dias, contados da DDB - Data de Despacho do Benefício, ou seja, da data de concessão do benefício, exceto quando a contratação do empréstimo pessoal consignado for realizada diretamente com a primeira instituição financeira pagadora do benefício.  Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instruçã

NOTICIAS: CARF MANTÉM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PREMIAÇÃO POR ‘IDEIAS BOAS’ DE FUNCIONÁRIOS!!!

- Johnson & Johnson premiava ideias que fossem aproveitadas pela empresa.  Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a empregados por “ideias boas”. Os julgadores entenderam que houve habitualidade do pagamento dos benefícios, feitos por meio de cartão de premiação, o que configura salário de contribuição. No processo analisado, a companhia promoveu políticas de recursos humanos através de uma empresa especializada em marketing de incentivo. Os programas beneficiavam “ideias” que fossem aproveitadas pela empresa, e o prêmio era pago por meio de cartões de premiação. Dentre os critérios previstos para elegibilidade ao prêmio estava: (i) a aceitação pela empresa de uma “ideia boa” sobre o trabalho ou não do empregado, considerada útil pelo empregador para o contexto do ambiente de trabalho, ou (ii) o atingimento de certo tempo de serviço prestado

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Alteração no Ato que trata dos descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 172, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º.......................................................................................... ...................................................................................................... § 1º Os benefícios referidos no art. 1º, concedidos a partir de 1º d

NOTICIAS: Processo Administrativo Fiscal/Previdenciária - Receita Federal institui programa para redução de contencioso tributário de alto impacto econômico!!!

- A Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual. Nos termos da norma em referência, são modalidades do PTI: a) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), observado o disposto no Capítulo II da Lei nº 13.988/2020 ; e b) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada no rol de temas indicados no Anexo I da norma em referência e nos seus atos complementares, observado o disposto no Capítulo III da Lei nº 13.988/2020 . Os contribuintes poderão incluir múltiplos créditos na oferta inicial de transação, optando pelas modalidades previstas na citada norma,