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Mostrando postagens de setembro 9, 2024

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, e a suspensão para armazenagem do EAC e no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 120, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 . Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.09.2024!!!

NOTICIAS: Criada Nova Plataforma Nacional para Emissão e Gerenciamento de Atestados Médicos – Atesta CFM!!!

- O Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM nº 2.382 de 2024 publicada no dia 06/09/24 criou a plataforma Atesta CFM que servirá como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico. Os médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para se adequarem a ela, sendo que atestados emitidos por outras plataformas digitais somente serão considerados válidos quando integrados ao Atesta CFM. Esta plataforma será disponibilizada de forma gratuita, conforme regras a serem ainda serão definidas por Instrução Normativa. Haverá ainda um sistema de checagem da autenticidade de atestados médicos, através do site do Conselho Federal de Medicina que estará disponível para o público em geral, incluindo empresas que poderão atestar a veracidade dos a

NOTICIAS: Especial Orientação: Férias - Atestado Médico!!!

Especial Orientação: Férias - Atestado Médico ORIENTAÇÃO FÉRIAS Atestado Médico Entenda as regras aplicáveis para o atestado médico apresentado em período de férias Geralmente, o empregado que apresenta atestado médico superior a 15 dias deve ser encaminhado para o recebimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). No entanto, muitas dúvidas surgem quando o atestado é apresentado pelo empregado no curso das férias. Vamos tratar dessa situação nesta Orientação. 1. REGRAS GERAIS O afastamento de até 15 dias, mediante a apresentação de atestado médico, deve ser remunerado pelo empregador. Quando este afastamento é maior do que 15 dias, cabe ao empregado solicitar junto ao INSS, através do telefone 135 ou do aplicativo “Meu INSS”, o benefício previdenciário auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). (Decreto 3.048/99 – Art. 75) 2. ATESTADOS MÉDICOS DURANTE AS FÉRIAS As férias são consideradas um período de interrupção do contrato de trabalho. Dura

NOTICIAS: Secretário de Prêmios e Apostas avalia que mercado regulado vai reduzir problemas com jogos no Brasil !!!

Na Cúpula de Integridade Esportiva Brasileira, em São Paulo, Regis Dudena enfatizou a importância da regulação feita para proteger os apostadores e o setor econômico. O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), Regis Dudena, participou na quinta-feira (5/9) da 3ª Cúpula de Integridade Esportiva Brasileira, realizada no Museu do Futebol, em São Paulo. Em uma mesa redonda sobre a regulação do mercado de apostas, ele enfatizou a importância da regulação feita pelo MF para proteger os apostadores e o setor econômico de exploração de apostas de quota fixa. Durante o evento, Dudena explicou que, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil, as empresas que não obtiverem autorização do Ministério da Fazenda (MF) – entre elas, as fraudulentas – vão ser tiradas de operação. Na avaliação dele, a existência de um mercado regulado, com regras rígidas, fiscalização e multas em caso de descumprimento, vai

Interesse Público: A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título - Saiba como cadastrar seu e-Título !!!

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- É para garantir tranquilidade e facilidade ao participar do pleito.   Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora. Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dia

NOTICIAS: EFD ICMS IPI - Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.6 !!!

- Publicado o PVA versão 4.0.6 com alterações corretivas.  Foi disponibilizada a versão 4.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes correções: Reaplicação da validação das chaves de índices dos registros. Retorno da atualização da regra de validação de inscrição estadual para seguir a mesma metodologia adotada pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd   ///  Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital .

NOTICIAS: Tribunal - Afastada penhora sobre parte de aposentadoria para não comprometer sustento do devedor!!!

- Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, em decisão unânime, afastaram a penhora de parte da aposentadoria do devedor do crédito trabalhista, para preservar seu mínimo existencial. A decisão seguiu o entendimento de que, diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, é possível a penhora de parte dos salários e proventos de aposentadoria do devedor, mas desde que não comprometa a sua subsistência e de sua família. No caso, apurou-se que a renda bruta do devedor era de R$ 2.545,00, inferior ao valor de cinco salários mínimos, considerado pelos julgadores como necessário para um sustento digno. Sentença oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia já havia recusado a enhora pretendida pelo credor, no valor de 50% dos rendimentos da aposentadoria do devedor. A juíza de primeiro grau ressaltou que adota o entendimento de se admitir a penhora de apenas 10% sobre o salário, o que resultaria no bloqueio de R$ 254,50 mensais, valor insuficiente até mesmo para cobrir os juros de 1% ao

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Alteração na I. Normativa, que disciplina as regras, e aplicação das normas de direito previdenciário!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 173, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 90. .................................................................................................................. ................................................................................................................................... XXXVIII - o Microempreendedor Individual - MEI, de que tratam os ar

FEDERAL: Pix 👉 Usuários têm dificuldades para usar em aplicativo da Caixa!!!

- Serviço apresenta instabilidade desde domingo.   Clientes da Caixa relatam dificuldades para realizar transações via Pix pelo banco. A assistente administrativa Ângela dos Santos, 43 anos, gastou cerca de 40 dos 60 minutos que tinha de intervalo nesta segunda-feira (9), em Brasília, na fila da lotérica mais próxima do trabalho. Precisava fazer um pagamento por Pix, mas, desde domingo (8), não consegue acessar a transação pelo aplicativo (pp.) “Não adianta. Não consigo. Não completa”, relatou, ao mostrar a tela do aparelho à reportagem da Agência Brasil. “Precisei pegar essa fila imensa. Estou aqui há mais de meia hora. Mas foi a solução que encontrei. Como não consigo fazer o Pix, vou depositar na conta da pessoa. Só que pegou todo o meu horário de almoço,” reclamou. O vendedor Jordelan Francisco de Brito, 45 anos, enfrentava a mesma fila da lotérica, logo atrás de Ângela. Desde a última sexta-feira (6), ele percebeu instabilidade no sistema da Caixa para transações por Pix. “Não est

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Foram publicados no DOU de hoje, dia 09.09.2024, os seguintes, RESOLUÇÕES NºS 900, 901, 902 e 903 DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 !!!

- RESOLUÇÃO Nº 900, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o procedimento de liberação de lotes de hemoderivados para consumo no Brasil e exportação. - RESOLUÇÃO Nº 901, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa - MTC. - RESOLUÇÃO Nº 902, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição. - RESOLUÇÃO RDC Nº 903, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.   Dispõe sobre os procedimentos para a transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária, transferência global de responsabilidade sobre ensaio clínico e atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento e certificação de empresas, em decorrência de operações societárias ou operações comerciais.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.09.2024!!!

FEDERAL: CONFAZ / Convênio ICMS nº 106 / 2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.  Ratifica Convênio ICMS aprovado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.08.2024 e publicado no DOU no dia 30.08.2024. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1463/2024/MF, encaminhado no dia 4 de setembro de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de agosto de 2024: - Convênio ICMS nº 106/24 - Altera o Convênio IC

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.099, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 5.9.2024 a 5.10.2024 são, respectivamente: 0,8193% (oito mil, cento e noventa e três décimos de milésimo por cento), 1,00746922 (um inteiro e setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e dois centésimos de milionésimos) e 0,0718% (setecentos e dezoito décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 09.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Previdenciária - Publicadas regras e procedimentos referentes a pensão especial à pessoa com microcefalia decorrente do vírus Zika!!!

- Foram disciplinadas regras e os procedimentos para requerimento e concessão da pensão especial mensal, vitalícia e intransferível destinada às crianças com microcefalia decorrente do vírus Zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social - BPC/LOAS. Somente terá direito à pensão especial o requerente que seja beneficiário de BPC/LOAS ativo ou válido na data do requerimento, sendo que o BPC/LOAS será considerado válido ainda que esteja suspenso ou cessado por não recebimento dos pagamentos, ou outro motivo que permita a reativação do benefício com direito ao recebimento dos valores até a data do requerimento da pensão especial. Para obter direito à concessão da pensão especial, o interessado deverá concordar com a cessação do BPC/LOAS, sob pena de indeferimento por impossibilidade de acumulação de benefícios. A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações p

NOTICIAS: Tribunal / Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão!!!

- Para a SDI-1, as horas extras para cumprir a rota preestabelecida não tinham impacto no valor do frete. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas nem aumenta seus ganhos. Já no caso de um vendedor, o trabalho a mais pode resultar em mais vendas e, consequentemente, em mais comissões, que influenciam o cálculo das horas extras.  Súmula do TST prevê cálculo diferenciado para comissionistas De acordo com a Súmula 340 do TST, o empregado sujeito a controle de horário e remunerado à base de comissões tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, c

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.245, 98.255 a 98.259 / 98.261, 98.265 a 98.286 / 98.288, 98.290, 98.298 a 98.299 / DE AGOSTO E SETEMBRO 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.245, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8518.30.00 Mercadoria: Fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar ligações telefônicas, mutar, pausar músicas, aumentar ou diminuir volume, ligar ou desligar, que operam conectados a outro dispositivo compatível (celular ou notebook), com tecnologia Bluetooth®, acompanhados de estojo (case), adaptador Bluetooth® e cabo para carregamento, podendo conter base de carregamento. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.255, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.