FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.245, 98.255 a 98.259 / 98.261, 98.265 a 98.286 / 98.288, 98.290, 98.298 a 98.299 / DE AGOSTO E SETEMBRO 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.245, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8518.30.00
Mercadoria: Fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar ligações telefônicas, mutar, pausar músicas, aumentar ou diminuir volume, ligar ou desligar, que operam conectados a outro dispositivo compatível (celular ou notebook), com tecnologia Bluetooth®, acompanhados de estojo (case), adaptador Bluetooth® e cabo para carregamento, podendo conter base de carregamento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.255, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas próprias para aparelho de microvibração ultrassônica (motor cirúrgico de ultrassom), utilizadas em procedimentos cirúrgicos de corte, perfuração ou desgaste de ossos em cirurgias ortopédicas, odontológicas, neurológicas e outras.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.256, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.92.99
Mercadoria: Preparação fungicida à base do sal de zinco de 1-hidroxipiridino-2-tiona (piritionato de zinco), contendo estabilizantes, espessantes e conservantes, utilizada como matéria-prima na fabricação de preparações anticaspa na indústria de cosméticos, acondicionada em tambores de 150 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.257, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Gelo saborizado para coquetéis, composto por água, xarope artificial de fruta e açúcar, com peso líquido de 170 g, acondicionado em embalagem plástica metalizada.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.258, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite (82%), edulcorada com açúcar e xarope de glicose, contendo, ainda, gordura vegetal, maltodextrina e saborizante, concebida para ser utilizada na produção de sobremesas, apresentada congelada em garrafa e balde, de plástico, de 5 litros e 8 litros, respectivamente.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.259, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2105.00.10
Mercadoria: Preparação alimentícia congelada, obtida da mistura de leite integral, leite condensado, creme de leite e saborizantes diversos, apresentada em embalagem de plástico de 95 g a 110 g, comercialmente denominada "geladinho gourmet".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.261, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0504.00.90
Mercadoria: Moela de frango crua, sem o revestimento interno, congelada, destinada à alimentação humana, embalada em bandeja de isopor e envolta em filme plástico, contendo 450 g ou 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.265, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8473.29.90
Mercadoria: Base de plástico própria para exibição inclinada e alimentação elétrica de um determinado terminal portátil para pagamento eletrônico, comercialmente denominada "docking station"; com dimensões de 115 x 95 x 87 mm, entrada de energia por porta USB do tipo C (5 Vcc) e saída de energia por dois conectores do tipo pogo pin (5 Vcc); normalmente utilizada em conjunto com uma fonte retificadora externa adquirida separadamente, com tensão de entrada de 100 a 240 Vca e tensão de saída de 5 Vcc; desprovida de impressora térmica, bateria interna e capacidade de transferência de dados.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.266, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo oligotriacrialato (triacrilato de glicerol propoxilado), utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.267, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo diacrilato de tripropilenoglicol, utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.268, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo triacrilato de trimetilolpropano, utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.269, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo diacrilato de 1,6-hexanodiol (HDDA), utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.270, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.39
Mercadoria: Preparação contendo oligômero de bisfenol A epoxidiacrilato (éster diacrilato modificado de resina epóxi bisfenol A) e diluente reativo triacrilato de trimetilolpropano (TMPTA), utilizada como agente de cura/reticulante (endurecedor) para resina epóxi, sob a ação de radiação UV ou feixe de elétrons (EB); apresentada na forma de um líquido transparente claro, acondicionada em frasco de 1 kg, balde de 50 kg, tambor de 200 kg ou IBC de 1.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.271, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.007, de 27 de fevereiro de 2024.
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação antimicrobiana e fungicida constituída por 1,3propanodiol (CAS 504-63-2), caprilil glicol (CAS 1117-86-8) e ácido octanohidroxâmico (CAS 7377-03-9), utilizada em formulações cosméticas, apresentada no estado líquido, acondicionada em bombonas de 10 kg ou em tambores de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.272, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.90.90
Mercadoria: Fertilizante constituído por citrato de potássio, formiato de potássio, carbonato de potássio, aminoácidos e água, com capacidade de fornecer 26 % da sua massa em K2O, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de capacidade de 20 l (28 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.273, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.20.00
Mercadoria: Fertilizante constituído por ácido fosfórico, fosfato monoamônico, fosfato monopotássico, sulfato de manganês, sulfato de zinco, nitrato de magnésio, ureia, ácido bórico, aminoácidos, extrato de algas e água, com capacidade de fornecer N (8 %, em peso), P2O5 (11 %), K2O (3 %) e micronutrientes, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de capacidade de 20 l (25,9 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.274, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2835.10.29
Mercadoria: Solução aquosa de fosfito de potássio (CAS 13977-65-6), mesmo contendo impurezas, própria para ser utilizada como fertilizante, com capacidade de fornecer P2O5 (30 %, em massa) e K2O (20 %), acondicionada em galões de capacidade de 20 l (28 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 b) do Capítulo 28), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.275, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Preparação constituída por sulfato de cobre, sulfato de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato de zinco, ácido bórico, molibdato de sódio e lignossulfonatos, apresentada no estado líquido, utilizada como fertilizante, própria para fornecer diversos micronutrientes (Fe, Mg, Mn, Zn, B, Cu e Mo), para aplicação via fertirrigação, acondicionada em galões de capacidade de 20 l (24,8 kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.276, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.90.19
Mercadoria: Cateter destinado a ser inserido no ureter para drenagem da urina produzida pelo rim até a bexiga, utilizado para aliviar obstrução ureteral numa série de condições benignas, malignas e pós-traumáticas, de poliuretano com cobertura hidrofílica de PVPI (polivinilpirrolidona-iodo), com comprimento de 8 a 30 cm, de uso temporário (até vinte e oito dias), comercialmente denominado "Cateter ureteral duplo J hidrofílico".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.277, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Massa concebida para servir como base para pizza, em forma de disco (diâmetros de 14, 30 e 35 cm), pré-assada, composta de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, óleo de soja, ovo em pó integral, açúcar, fermento biológico, sal e conservantes, acondicionada em embalagem de plástico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.278, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8417.80.90
Mercadoria: Incinerador industrial para decomposição do óleo de silicone, utilizado na produção de gás com particulado de dióxido de silício em suspensão, cuja função é de controle da névoa de ácido sulfúrico em planta de produção desse ácido durante sua condensação, pesando 730 kg, com vazão nominal de gás de 204 kg/h, denominado comercialmente "unidade controladora de névoa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.279, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8415.82.10
Mercadoria: Aparelho de ar-condicionado de corpo único e constituído basicamente por gabinete evaporativo, serpentina evaporadora, ventilador evaporador, filtro de ar e condensadora integrada, sem válvula de inversão do ciclo térmico, com capacidade aproximada de 13.000 frigorias/hora, concebido para ser fixado em portas ou laterais de armários elétricos industriais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.280, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho elétrico capaz de acessar, coletar, armazenar, reproduzir, apresentar, apagar e enviar via rede com fio arquivos de áudio, vídeo e imagens de câmeras corporais e de carregar suas baterias, contendo tela sensível ao toque de 13,3 polegadas, alto-falante, porta RJ-45, 8 compartimentos para câmeras corporais, 6 slots para discos rígidos, apresentado com um disco de 2 TB, conversor AC/DC para carregamento das baterias, dimensões de 635 x 604,6 x 108,7 mm, denominado comercialmente "dock station para câmeras corporais" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.281, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9504.50.00
Ex Tipi: 02
Mercadoria: Máquina de jogos de vídeo portátil, contendo tela sensível ao toque de 6 polegadas, joystick integrado, microprocessador AMD Athlon, bateria de 46,2Wh, armazenamento de 256Gb ou 512GB, memória RAM de 8GB ou 16GB, bluetooth, Wi-Fi, slot para microSD, microfone, entrada para fone de ouvido, além de Sistema Operacional Windows 11 para produção de documentos, navegação na internet, execução de músicas e vídeos, comunicação digital, execução de aplicações multimídia, dentre outros, apresentando dimensões de 250 mm x 100 mm x 40 mm (largura x altura x espessura), acompanhando carregador.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 E) do Capítulo 84) e RGI 6 (Nota de subposição 1 b) do Capítulo 95) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.282, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (1) Conjunto com 20 jumpers "Fêmea-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-macho" com 20 cm, (1) Placa Arduino UNO R3 com cabo USB, (1) Protoboard com 400 furos, (1) LCD1602A com solda, (1) BD243 Mini kit de bobina de Tesla - Produto acabado, (1) Módulo sem fio WIFI serial SP8266 ESP-01, (1) Módulo de relé de 2 vias 5V, (1) F5161BH 0,56 tubo digital de 1 dígito, (1) FNIRSI-138PRO pequeno osciloscópio portátil com bateria como padrão, (1) Kit faça você mesmo para gerador eólico CC, (1) 30MA 5V epóxi painel solar 53*30 painel solar, (1) SG90 Servo 9g, (1) 0,96 polegadas OLED 12864 tela de matriz de pontos interface I2C branca, (1) Conector de saída de 5,5 mm do carregador 12V1A, (1) GY-273 HMC5883L módulo de campo magnético de três eixos bússola eletrônica módulo de sensor de bússola eletrônica, (1) 4pin KY-024 Linear Magnetic Hall Switches Speed Counting Sensor Module diy Starter Kit KY024 para arduino, (12) LED de 5 mm, 3 peças/cor, 4 cores, total de 12 peças, (10) Resistência 1/4w 330¿, (10) Resistência 1/4w 1K¿, (10) Resistência 1/4w 10K¿, (6) Botão de troca de tato em linha 6*6*4,3, (6) BC547, (1) SCT-013-000 YHDC 100A transformador de corrente split SCT013000, (1) Sensor de corrente Hall ACS712 faixa 30A, (2) GL5528 Fotoresistor, (2) 100V104J 100V 100NF passo 5MM CBB capacitor, (2) Capacitores eletrolíticos de alumínio 25V plug direto 100UF, (2) B10K, (1) Módulo de temperatura DHT11, (1) Módulo de buzzer passivo Gatilho de nível baixo de 5V, (6) Diodo retificador 1N4007 DO-41 1A 1000V, (1) MT3608 2a módulo de potência ajustável DC-DC da placa de reforço, (1) Módulo de potência redutora DC-DC 3A módulo redutor ajustável LM2596 regulador 24V a 12V 5V 3V, (1) Módulo eletrônico do sensor de chama KY-026 SUNLEPHANT, (1) Jogo de Chave de fenda e chave phillips simples 2mm e (1) Maleta plástica para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.283, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado, constituído de: (1) Conjunto com 20 jumpers "Fêmea-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-fêmea" com 20 cm, (1) Conjunto com 20 jumpers "Macho-macho" com 20 cm, (1) Placa Arduino UNO R3 com cabo USB, (1) Protoboard com 400 furos, (1) LCD1602A com solda, (1) BD243 Mini kit de bobina de Tesla - Produto acabado, (1) Módulo sem fio WIFI serial SP8266 ESP-01, (1) F5161BH 0,56 tubo digital de 1 dígito, (1) 30MA 5V epóxi painel solar 53*30 painel solar, (1) SG90 Servo 9g, (1) MS-35-12 power supply, (1) GY-273 HMC5883L módulo de campo magnético de três eixos bússola eletrônica módulo de sensor de bússola eletrônica, (1) 4pin KY-024 Linear Magnetic Hall Switches Speed Counting Sensor Module diy Starter Kit KY024 para arduino, (12) LED de 5 mm, 3 peças/cor, 4 cores, total de 12 peças, (10) Resistência 1/4w 330¿, (10) Resistência 1/4w 1K¿, (6) Botão de troca de tato em linha 6*6*4,3, (2) GL5528 Fotoresistor, (2) Capacitores eletrolíticos de alumínio 25V plug direto 100UF, (2) B10K, (1) Módulo de temperatura DHT11, (1) Módulo de buzzer passivo Gatilho de nível baixo de 5V, (1) Módulo eletrônico do sensor de chama KY-026 SUNLEPHANT, (1) motor 130, (1) 1:48 motor redutor de carro inteligente, (1) Kit faça você mesmo para gerador eólico CC, (1) Enrolamento do motor de fio esmaltado Diâmetro do fio de 1,3 mm Rolo de 8 m de comprimento, (1) Fio de aço galvanizado 0,8mmx10m, (1) Paquímetro de plástico Vernier 150mm, (1) Gancho S de aço inoxidável 304-1,2*12*120 (comprimento total), (2) Chapa de aço carbono 0,8mm de espessura 30*30mm, (1) Folha de alumínio 0,8 mm de espessura 30 * 30 mm, (2) Folha de cobre 0,8 mm de espessura 30 * 30 mm, (5) Parafusos auto-roscantes de cabeça escareada KA enegrecido aço carbono M2x8, M2x10, M3x10, M3x12, M4x14, 5pcs cada, (5) Conjunto de arruela plana ultrafina de aço inoxidável, (5) Conjunto de porcas, (10) M2.4*8=0.04 M3.2*8=0.04 M4.0*8=0.05 M4.8*8=0.05 M6.4*8=0.12, (1) 80 tipos de conjuntos de engrenagens de plástico para caixas de engrenagens, (1) Transmissão de engrenagem 4WD de metal faça você mesmo, (4) 1x1cm 1,5 x 1,5 cm 2x2cm 2,5x2,5cm 1pcs de cada cubo de madeira é 1set, (5) Pregos Medidas: 19 x 27 Material: Aço Tamanho: 19 x 27 (JP x LPP) ou 2 1/2 x 9 (POL x BWG), (1) TP101 Termômetro Eletrônico para Alimentos Tipo Sonda, (1) Floco de Zinco Preto - Pintado, (1) Pintado em flocos de zinco branco, (1) Tinta spray de folha de alumínio preto, (1) Folha de alumínio pintada de branco, (4) Seringa de 5ml não agulhada, (4) seringa de 10ml não agulhada, (2) Chip de resfriamento TEC1-12706, (2) Especificações do palito de sorvete: 11,4*1*0,2cm 50 em um pacote, (2) Conjunto de infusão descartável, (1) 80 unidades de tachinhas coloridas, (2) Mangueira pneumática PU Especificações técnicas Diâmetro externo: 1/4 - 6,35 mm Diâmetro interno: 4,35 mm Espessura da parede: 1mm comprimento: 30cm, (1) Pasta térmica para notebook, (2) ventilador 4020, (2) Dissipador de calor 40x40x11mm, (1) 16mm* 6M fita isolante de PVC, preta, (1) Cilindro de medição de plástico de 10 ml, (1) Esfera de aço de 6mm, (1) Folha de cobre 20*150*1mm, (1) Folha de alumínio 20*150*1mm, (1) Folha de aço galvanizado 20*150*1mm, (1) Maleta plástica para transporte, não configura um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.284, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.21.00
Mercadoria: Tubo rígido constituído de plástico e alumínio, em multicamadas (polietileno-alumínio-polietileno), com predominância do polietileno, do tipo utilizado em instalações residenciais e comerciais para condução de gás, com dimensões variadas (diâmetro externo de 16 a 63,6 mm e espessura de 1,9mm a 3,0 mm).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1 constante da Tipi; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.285, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia semissólida cremosa, pronta para consumo, composta de soro de leite cru (86%), creme de leite, açúcar, espessantes, cacau em pó (2% sobre uma base totalmente desengordurada), soro de leite em pó, leite em pó, fosfatos, edulcorantes e conservantes, submetidos a tratamento térmico, apresentada em embalagens com peso líquido de 170 g, comercialmente denominada "Sobremesa láctea de soro de leite sabor chocolate".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.286, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído por um alicate com motor elétrico incorporado de acionamento por bateria, de uso manual, para cravar terminais em cabos elétricos por compressão e com capacidade de corte, três acumuladores elétricos (baterias) de íons de lítio, três carregadores das baterias, um inversor automotivo veicular (entrada de 12 Vcc, saída de 110/220 Vca), uma mandíbula de crimpagem (para realizar a cravação) e uma matriz a ser acoplada à mandíbula.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.288, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído de uma chave de impacto com motor elétrico incorporado de acionamento por bateria, de uso manual, três acumuladores elétricos (baterias) de íons de lítio, três carregadores das baterias, um inversor automotivo veicular (entrada de 12 Vcc, saída de 110/220 Vca), dois soquetes de impacto profundo, um mandril de aperto e uma bolsa de lona.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.290, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído de uma serra de sabre com motor elétrico incorporado de acionamento por bateria, de uso manual, dois acumuladores elétricos (baterias) de íons de lítio, um carregador das baterias, um conjunto de cinco unidades de lâminas específicas para superfícies metálicas, e um conjunto de três unidades de lâminas para superfícies diversas.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.298, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8422.40.90
Mercadoria: Unidade funcional para embalar bobinas de papel do tipo "tissue" com filme plástico estirável, com capacidade nominal de embalagem de 32 unidades por hora, própria para a operação com bobinas com diâmetro máximo nominal igual a 3000 mm e largura máxima nominal igual a 2900 mm, composta por plataformas de carregamento de bobinas; transportadores de correia; carros de transferência de bobinas sobre trilhos; empurradores de bobinas; duas embaladoras de bobinas com filme plástico estirável; duas verticalizadoras de bobinas; transportadores de placas tubulares; dois etiquetadores automáticos de bobinas; sistema de segurança integrado; sistema de automação e gerenciamento de produção, sendo as máquinas montadas em um layout sequencial.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.299, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8526. 91.00
Mercadoria: Dispositivo rastreador eletrônico com georreferenciamento, com o cálculo das coordenadas mediante sinais de satélite (GNSS/GPS) e transmissão destas informações por rede celular para uma central de monitoramento, operando também por Bluetooth, conhecido como "tornozeleira eletrônica".
Código NCM: 8526. 91.0098.308 
Mercadoria: Dispositivo rastreador eletrônico com georreferenciamento, com o cálculo das coordenadas mediante sinais de satélite (GNSS/GPS) e transmissão destas informações por rede celular para uma central de monitoramento, além de possuir a capacidade de monitorar a aproximação da "tornozeleira eletrônica", operando também por Bluetooth.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.308, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.501, de 30 de novembro de 2017.
Código NCM: 8207.90.00
Mercadoria: Ferramentas intercambiáveis para rompimento do piso asfáltico ou do concreto de rodovias e vias públicas, de formato predominantemente cilíndrico, com corpo de aço e ponta (parte operante) de metal duro, para serem montadas por simples encaixe no tambor de máquina concebida para esse fim, apresentadas em maleta com 50 unidades, comercialmente denominadas "Bit para fresamento" ou "Ferramenta de corte para rompimento de piso asfáltico ou de concreto".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XV, Nota 1 b) do Capítulo 82, Nota 1 o) da Seção XVI) e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
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