NOTICIAS: Previdenciária - Publicadas regras e procedimentos referentes a pensão especial à pessoa com microcefalia decorrente do vírus Zika!!!

- Foram disciplinadas regras e os procedimentos para requerimento e concessão da pensão especial mensal, vitalícia e intransferível destinada às crianças com microcefalia decorrente do vírus Zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social - BPC/LOAS.
Somente terá direito à pensão especial o requerente que seja beneficiário de BPC/LOAS ativo ou válido na data do requerimento, sendo que o BPC/LOAS será considerado válido ainda que esteja suspenso ou cessado por não recebimento dos pagamentos, ou outro motivo que permita a reativação do benefício com direito ao recebimento dos valores até a data do requerimento da pensão especial.
Para obter direito à concessão da pensão especial, o interessado deverá concordar com a cessação do BPC/LOAS, sob pena de indeferimento por impossibilidade de acumulação de benefícios.
A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União obtidas administrativa e judicialmente decorrentes deste mesmo fato gerador ou com o Benefício de Prestação Continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993. O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo, sob pena de indeferimento do pedido.
A pensão especial não gerará direito ao abono ou à pensão por morte, sendo:
a) devida a partir do dia posterior à cessação dos benefícios dispostos mencionados no parágrafo anterior, que não podem ser acumulados com a pensão; e
b) paga no valor equivalente a um salário-mínimo.
A operacionalização da pensão especial está disponibilizada para requerimentos realizados a partir de 4 de novembro de 2019.
Por fim, fica revogada a Portaria nº 66/DIRBEN/INSS, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020. (Instrução Normativa INSS nº 1.745/2024 - DOU de 09.09.2024) / Fonte: Editorial IOB.