Prefeitura de São Paulo – Capital: Alteração no Decreto, que regulamenta a Lei, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixa competências voltadas à fiscalização das posturas municipais e à aplicação das respectivas penalidades previstas na referida lei!!!
- Decreto Nº 63566 DE 11/07/2024. Publicado no DOM - São Paulo em 11 jul 2024. Altera o Decreto Nº 58701/2019, que regulamenta os artigos 123 , 140 , 141 e 142 da Lei Nº 13478/2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, fixa competências voltadas à fiscalização das posturas municipais e à aplicação das respectivas penalidades previstas na referida lei. Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta: Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 58.701 , de 4 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 10. A comprovação da capacidade técnica será feita pela apresentação de declaração identificando o responsável técnico pela empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP ou em outro conselho de classe, em que os inscritos possam realizar atividades compatíveis com as responsabilidades técnicas