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Mostrando postagens de agosto 9, 2024

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto "chapas off-set", comumente classificado nos códigos NCM 3701.30.21 e 3701.30.31, declarado como produzido pela empresa Graphic International Printing Material Co., Ltd. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da China!!!

- PORTARIA SECEX Nº 344, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 -  Em 8 de outubro de 2007, foi aplicado, por meio da Resolução CAMEX nº 43, de 4 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de outubro de 2007 e retificada em 11 de outubro de 2007 (D.O.U., seção 1, página 9), direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio, analógicas, para impressão off-set, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da América. O direito foi aplicado sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 5,52/kg para o fabricante Fuji Photo Film Co. Ltd., de US$ 9,24/kg para os demais fabricantes dos EUA e de US$ 10,76/kg para a China.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  09.08.2024!!!

FEDERAL: Ministério do Trabalho e Emprego / Foram publicados no DOU de hoje, dia 09.08.2024, os seguintes, PORTARIAS MTE NºS 1.340, 1.341, 1.342 e 1.344 DE 8 DE AGOSTO DE 2024!!!

- PORTARIA MTE Nº 1.340, DE 8 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a prorrogação por 2 (dois) meses, em caráter excepcional, conforme disposto no art. 4º, § 5º, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 1.802, de 31 de maio de 2024. - PORTARIA MTE Nº 1.341, DE 8 DE AGOSTO DE 2024. Altera o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. - PORTARIA MTE Nº 1.342, DE 8 DE AGOSTO DE 2024. PORTARIA MTE Nº 1.342, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o r

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios, que no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis - ATO COTEPE/ICMS Nº 103, DE 8 DE AGOSTO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 103, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  09.08.2024!!!

NOTICIAS: Contadores e contribuintes: atenção ao cumprimento da versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003 !!!

- Profissionais da contabilidade e contribuintes devem estar atentos ao disposto na versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, publicada em dezembro de 2023 pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). A versão mais recente da NT amplia a verificação, para os proprietários de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), durante a emissão da nota fiscal eletrônica, de acordo com a lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionada no Anexo I, Grupo III do normativo. A NT alteram ainda, o cronograma de implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN. Deste modo, o período de testes do Grupo III começou em 1º de abril de 2024, para que a produção seja implementada em 2 de setembro de 2024. Clique aqui para acessar a Nota Técnica 2021.003 – Versão 1.30  ///   Fonte: Conselho Federal de Contabilidade / VIA -   LegisWeb .

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 102, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  09.08.2024!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 237 e 238 DE 6 DE AGOSTO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 237, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.  Assunto: Simples Nacional MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OU REPARO DE VEÍCULOS. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA EMPRESA CONTRATANTE DOS SERVIÇOS. A empresa contratante de serviços de borracharia para veículos automotores executados por intermédio de microempreendedor individual (MEI) fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da contribuição previdenciária calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 173; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 113 e 114.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral. - SOLUÇÃ

FEDERAL: Ministério do Trabalho e Emprego / Autorizada a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS – exercício 2023!!!

- RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.099, DE 8 DE AGOSTO DE 2024.  Autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2023, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar a distribuição de até R$ 15.196.777.891,94 (quinze bilhões, cento e noventa e seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2023, conforme o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. § 1º O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2023, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes c

ICMS / São Paulo/SP.: Disciplina o recálculo administrativo dos juros de mora dos débitos de ICMS exigidos em autos de infração e imposição de multa inscritos em dívida ativa!!!

- Resolução Conjunta PGE-SFP nº 03, de 07-08-2024.  Disciplina o recálculo administrativo dos juros de mora dos débitos de ICMS exigidos em autos de infração e imposição de multa inscritos em dívida ativa, de acordo com o artigo 43, §7º da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, e o Decreto nº 68.321, de 31 de janeiro de 2024. A PROCURADORA GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, VI da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, §7º, da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 68.321, de 31 de janeiro de 2024, que acrescentou os §§ 7º e 8º ao artigo 565 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, RESOLVEM: Artigo 1º - A Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitará apoio da Secretaria da Fazenda e Planejam