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Mostrando postagens de setembro 11, 2024

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na Portaria, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco!!!

- PORTARIA RFB Nº 453, DE 3 DE setembro DE 2024.  Altera a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.  O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Resolução CTSI/RFB nº 2, de 14 de junho de 2024, resolve Art. 1º A Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.5º..................................................................................................................... ................................................................................................................................. ..........................................................................................

Prefeitura de Sorocaba: Declara situação de emergência em decorrência do elevado número de incêndios em áreas de vegetação, institui medidas de combate às queimadas e proteção e de uso de recursos hídricos - DECRETO Nº 29.345, DE 11 DE SETEMBRO DE 2 024!!!

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- DECRETO Nº 29.345, DE 11 DE SETEMBRO DE 2 024.  (Declara situação de emergência no Município de Sorocaba em decorrência do elevado número de incêndios registrados em áreas de vegetação e institui medidas emergenciais de combate às queimadas e proteção e de uso de recursos hídricos). RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, art. 61, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos artigos 136, 138, 139 e 140 da Lei nº 10.060, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, bem como: CONSIDERANDO o aumento alarmante do número de focos de incêndio em áreas de vegetação, com pontos identificados por satélite nos últimos dias;  CONSIDERANDO que as queimadas têm causado poluição atmosférica, riscos à saúde pública  e à vida de animais, além de ameaçar a segurança da população e a qualidade do ar;  CONSIDERANDO que a Lei nº 10.060, de 20 de dezembro de 2012, classifica como infração ambien

Prefeitura de Sorocaba: Decreta Situação de Emergência Climática - Medida prevê multa para quem colocar fogo em mato!!!

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- Medida prevê multa de até R$150 mil reais para quem colocar fogo em mato; documento será publicado hoje (11) à tarde. Ontem (10), uma área de mata na região do Wanel Ville demandou esforços do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil (Crédito: Divulgação/ Defesa Civil). A Prefeitura de Sorocaba publica, na edição desta quarta-feira (11) do jornal “Município de Sorocaba”, um Decreto de Emergência Climática, que declara situação de emergência na cidade em decorrência do elevado número de incêndios em área de vegetação. A medida também estabelece ações imediatas de combate às queimadas, como a criação de uma comissão especial.  O grupo de emergência climática será composta por integrantes de 10 secretarias: Governo (Segov); Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (Sema); Segurança Urbana (Sesu); Serviços Públicos e Obras (Serpo); Saúde (SES); Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Seplan); Gabinete Central (SGC); Comunicação (Secom); Relações Institucionais (Serim) e do Serviço Autônomo de

Interesse Público: Receita Federal não envia mensagens ou notificações por e-mail ou SMS sobre a restituição do Imposto de Renda!!!

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- Mensagens maliciosas de SMS estão sendo propagadas alegando que a restituição do Imposto de Renda estaria prestes a vencer e que o resgate dependeria do acesso a um link suspeito. AReceita Federal faz toda a comunicação oficial por meio do portal Gov.Br ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Como funciona a restituição do Imposto de Renda: Se você tem direito à restituição do Imposto de Renda (IRPF), o valor é automaticamente depositado na conta bancária informada na sua declaração. Não é necessário realizar nenhuma ação extra para receber o valor. Consulta simplificada à situação da restituição: Para verificar se a restituição foi processada ou o valor depositado através do APP Receita Federal ou na página da RFB no endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Consulta detalhada à situação da restituição: Será informado o valor, instituição financeira, data do depósito e total da restituição corrigida (os dois últimos dados somente no caso de restituição já env

FEDERAL: RETIFICAÇÃO 👉 Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024!!!

👉 RETIFICAÇÃO /  No Quadro III do Anexo IV da NR-22, publicado pela Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024 , no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024, seção 1, páginas 124/135, onde se lê: "70-27", leia-se: "30-37".  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.09.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Alteração na Resolução, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social!!!

- RESOLUÇÃO CMN Nº 5.172, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.  Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de setembro de 2024, com base no disposto no art. 47-A, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolveu: Art. 1º A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ......................................................................... ....................................................................................... § 3º A delimitação georreferenciada a que se refere

FEDERAL: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA / Foram publicados no DOU de hoje, dia 11.09.2024, os seguintes, PORTARIAS SDA/MAPA NºS 1.179 e 1.180 , DE SETEMBRO DE 2024!!!

- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.179, DE 5 SETEMBRO DE 2024 (*) -  Aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico. - PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.180, DE 9 de SETEMBRO DE 2024.  Estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina para a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.09.2024!!!

Interesse Público: ALERTA: Inscrição no CPF é gratuita e não exige intermediários !!!

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- Ela pode ser feita presencialmente em uma unidade da Receita Federal, em um dos mais de 1.100 Pontos de Atendimento Virtual (PAV) ou por e-mail, sem cobrança de taxa nesses casos. AReceita Federal informa que algumas pessoas têm cobrado indevidamente por serviços de inscrição no CPF. No entanto, o processo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é gratuito e não exige a contratação de terceiros. A inscrição pode ser feita presencialmente em uma unidade da Receita Federal, em um dos mais de 1.100 Pontos de Atendimento Virtual (PAV) ou por e-mail, conforme as orientações disponíveis no site oficial. Não há cobrança de taxa nesses casos. O único pagamento previsto é uma taxa de R$ 7,00, cobrada apenas por conveniados, como agências bancárias e Correios, em casos específicos. Utilize sempre os canais oficiais da Receita Federal e evite cobranças indevidas. FONTE - RFB .

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 11.09.2024, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 122, 123 e 124 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 122, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. - ATO COTEPE/ICMS Nº 123, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.   Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. - ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.   Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.09.2024!!!

FEDERAL: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO / Especificações técnicas da Carteira de Identidade Fiscal da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Credencial de Identificação Funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho!!!

- Instrução Normativa SIT/MTE Nº 5, de 6 de setembro de 2024.  Dispõe sobre as especificações técnicas da Carteira de Identidade Fiscal da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Credencial de Identificação Funcional dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho. O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 630 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 21, caput, incisos I e XVIII, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, no caput dos art. 59 e 69 da Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021, e no processo SEI nº 19966.203983/2024-30, resolve: Art. 1º As especificações técnicas da Carteira de Identidade Fiscal da Auditoria-Fiscal do Trabalho estão dispostas no Anexo I. Art. 2º As especificaçõe

FEDERAL: Simples Nacional / (MEI) - PRÓ-LABORE 👉 Receita Federal esclarece sobre retirada e obrigatoriedade!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.  Assunto: Simples Nacional MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRÓ-LABORE. VALOR PAGO OU DISTRIBUÍDO PELO MEI. OBRIGATORIEDADE. Formalmente, não há na legislação tributária de regência do MEI dispositivo que obrigue a retirada de pró-labore ou que estipule valor pré-determinado dessa parcela. A definição do montante do pró-labore que deverá ser pago em favor do titular do MEI é decisão desse último agente, observado o critério de razoabilidade. O pagamento do pró-labore não influencia o valor passível de distribuição com isenção do imposto sobre a renda, apurado na forma do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 123, de 2006, cuja base de cálculo é a receita bruta; exceção a essa última regra é a hipótese em que o MEI mantém escrita contábil, caso em que poderá distribuir todo o lucro contábil com a referida isenção. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 251, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024. Dispositivos Legais:

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações realizadas com diferimento ou suspensão!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 /  Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3, de 13 de janeiro de 2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.09.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 7, 8 e 9 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.110, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 7, 8 e 9 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 7.9.2024 a 7.10.2024: 0,7460% (sete mil, quatrocentos e sessenta décimos de milésimo por cento); b) de 8.9.2024 a 8.10.2024: 0,7846% (sete mil, oitocentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento); c) de 9.9.2024 a 9.10.2024: 0,8231% (oito mil, duzentos e trinta e um décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 7.9.2024 a 7.10.2024: 1,00681070 (um inteiro e seiscentos e oitenta e um mil e setenta centésimos de milionésimos); b) de 8.9.2024 a 8.10.2024: 1,00715748 (um inteiro e setecentos e quinze mil,

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de setembro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 42.104, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de setembro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 6.9.2024 a 6.10.2024 são, respectivamente: 0,7829% (sete mil, oitocentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento), 1,00714221 (um inteiro e setecentos e catorze mil, duzentos e vinte e um centésimos de milionésimos) e 0,0682% (seiscentos e oitenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 11.09.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!!!!

NOTICIAS: Tribunal / Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional!!!

- No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de periculosidade. A decisão enquadrou a situação constatada no processo no item 1, do Anexo 5, da NR-16, segundo a qual as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. De acordo com o autor, as provas demonstraram que ele utilizava a motocicleta para visitar cerca de 15 unidades de saúde ao longo do dia, para entregar e recolher documentos, dar assistência aos trabalhadores e retornar para a base em Belo Horizonte e Região Metropolitana. Para o relator, o trabalhad

NOTICIAS: ESocial / Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)!!!

- Todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, devem se cadastrar no DET.  Atenção, Empregadores Domésticos! Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista. Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Evite surpresas e esteja sempre informado. Cadastre-se agora! O DET é uma nova plataforma digital do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso co

Estaduais SP.: Autoriza a criação do Programa Cuidar de Quem Educa, no âmbito da Secretaria da Educação !!!

- Lei nº 18.026, de 09 de setembro de 2024.  Autoriza a criação do Programa Cuidar de Quem Educa, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  Artigo 1º - Fica autorizada a criação do Programa Cuidar de Quem Educa, a todos os profissionais da educação no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.  Parágrafo único - Para fins da aplicação desta Lei, considera-se:  1 - Qualidade de vida: conjunto de normas, diretrizes, práticas e projetos que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais, com a finalidade de alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional;  2 - Bem-estar: a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação dos profissionais da educação com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão,

Estaduais SP.: Autoriza isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural !!!

- Lei nº 18.023, de 09 de setembro de 2024.  (Projeto de lei nº 380/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT).  Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público estadual, a seguir enumerados: I - carteira de identidade; II - certidão de nascimento; III - certidão de casamento; IV - carteira nacional de habilitação; V - certificação de registro e licenciamento de veículos; VI - outros documentos afins, cuja emissão seja de competência estadual. Artigo 2º - A isenção de que trata esta lei po