FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alteração na Portaria, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco!!!

- PORTARIA RFB Nº 453, DE 3 DE setembro DE 2024. Altera a Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Resolução CTSI/RFB nº 2, de 14 de junho de 2024, resolve
Art. 1º A Portaria RFB nº 328, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5º.....................................................................................................................
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§ 1º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da região fiscal responsável pelo tema deverá instituir, mediante portaria, equipe regional de atendimento do Fale Conosco, composta preferencialmente por servidores que atuem na respectiva área temática, à qual compete:
I - gerenciar as informações necessárias à prestação dos serviços;
II - elaborar, em conjunto com as Coordenações-Gerais responsáveis pelo processo de trabalho relacionado ao tema, o conteúdo necessário à orientação do contribuinte mediante:
a) o site institucional da RFB;
b) a Carta de Serviços ao Cidadão; e
c) ferramentas de conversação robotizada adotadas pela RFB;
III - verificar a integração, atualização e coerência das orientações internas e externas; e
IV - atender a solicitação formulada pelo solicitante por meio do Fale Conosco.
§ 2º A equipe a que se refere o § 1º será subordinada à projeção regional do atendimento e deverá ser composta por:
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§ 5º Compete aos gestores de conteúdo do site da RFB providenciar a publicação das atualizações de conteúdo demandadas pelas equipes regionais de atendimento do Fale Conosco." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 98, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2024. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 10.09.2024!!!